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Enviado:
21/1/2010 22:41
por amartins42
MMaduro e Pocoyo,
Agradeço a ajuda. Conclusão: não tenho direito aos 10 dias facultativos,nem direito a licença partilhada, por motivo de minha mulher não trabalhar. Resta-me contentar com os 10 dias já gozados.Quanto a abonos,fazendo contas, o abono de familia crian.jov., é irrisório.Provavelmente o Estado ainda arrecada algum,pois não faz mais do que devolver em forma de abono, o que já recebeu em IVA nos produtos que se compra.

Enviado:
19/1/2010 15:40
por pocoyo
MMaduro Escreveu:Caro amartins,
no caso que apresenta não lhe consigo ser de grande utilidade.
o meu conselho é de que entre em contacto com o serviço da Seg. Social Directa e exponha o caso.
de certeza que será bem atendido (eu pelo menos tenho sido), através do nº 808 266 266
Eu confirmo o bom serviço, aconselho-o a ligar entre as 19 horas e as 20 horas.

Enviado:
19/1/2010 12:16
por MMaduro
Caro amartins,
no caso que apresenta não lhe consigo ser de grande utilidade.
o meu conselho é de que entre em contacto com o serviço da Seg. Social Directa e exponha o caso.
de certeza que será bem atendido (eu pelo menos tenho sido), através do nº 808 266 266
dúvida sobre licença

Enviado:
18/1/2010 20:07
por amartins42
Boa Noite,
Será que alguém me pode dar uma dicas!!!. Meu rebento ( prematuro com 36 semanas) nasceu em Novembro de 2009. Gozei 10 dias úteis.Durante esse tempo meu filho ficou internado.No trabalho, disseram-me que só tinha direito a mais 5 dias para ir a consultas. A minha questão, a lei diz que essa licença facultativa ( 10 dias) deve ser gozada em simultâneo com o gozo da licença parental inicial por parte da mãe.Mas como a mãe nunca fez descontos para a segurança social, logo,a mãe não poderá gozar a licença nenhuma. Como a mãe não goza licença, será que eu posso ainda gozar os 10 dias, ou são só os 5 dias como me informaram no trabalho?

Enviado:
18/1/2010 10:58
por pocoyo
Ok, obrigado.
Se eu soubesse o que sei hoje... só gozava os 10 dias, mas agora nada a fazer.

Re: em relação à licença parental inicial do pai

Enviado:
18/1/2010 10:49
por MMaduro
Olá,
Os calculos sãofeitos assim
1000€ * 7 / 180 dias o que dá 38.88 € por dia a sueguir eles multiplicam os 38 pelos 20 dias uteis.
No meu caso o nascimento foi no dia 1 de Dezembro e meti os 20 dias seguidos, o que fez com que não fosse trabalhar em Dezembro.
A empresa pagou-me zero e bem digo eu, a segurança social pagou-me 777€, ou seja 38,88 X 20.
E dizem que pagam a 100%. Não teriam que ter pago 1000€?
Já não percebo nada...[/quote]
boas!
se bem entendi, pediu os 10 dias úteis obrigatórios seguidos dos 10 dias úteis facultativos, correcto?
os cálculos estarão correctos, uma vez que são 20 dias úteis, logo eles só tem de pagar os correspondente a 20 dias da remuneração de referência diária calculada a 100%, como será o caso (as percentagens aplicam-se somente após o seguinte cálculo - rem. referência x nº dias x % a pagar).
nunca compensa pedir o período da licença parental exclusiva do pai toda seguida (10 + 10), pelo motivo de que pagam somente o equivalente aos dias úteis.
a empresa procedeu bem, uma vez que ao não trabalhar em Dezembro, não tem qualquer valor a ser processado a título de ordenado.
no caso da licença parental partilhada (os tais 30 dias que o pai pode gozar), o valor do subsídio será calculado da seguinte forma - rem.ref.ª x nº dias x % a pagar.
pegando nos valores e assumindo que partilha a licença de 150 dias com a mãe (gozando 30 dias), o valor de subsídio a receber será - 38,88 x 30 dias x 100%.
no caso de gozarem a licença de 180 dias, os cálculos seriam 38,88 x 30 dias x 83%
espero ter esclarecido um pouco mais o assunto!
Re: em relação à licença parental inicial do pai

Enviado:
16/1/2010 16:07
por pocoyo
MMaduro Escreveu:actualmente, o que está na lei é que o pai tem direito a 10 dias úteis obrigatórios e 10 dias úteis facultativos.
no caso dos 10 dias úteis obrigatórios, 5 dias são gozados logo após o nascimento do filho e os restantes 5 dia tem de ser gozados nos 30 dias subsequentes ao nascimento.
neste caso, da licença parental inicial exclusiva do pai, os dias que são pagos são dias úteis e são pagos a 100%.
tem ainda a hipótese de partilhar a licença parental com a mãe, gozando 30 dias, seguidos ou interpolados (no máximo 2 períodos de 15 dias seguidos de calendário).
neste caso, o subsídio depende do tempo de licença escolhido (150 dias ou 180), podendo ser 100%, 80% ou 83% do valor de referência.
em anexo envio um exemplar da folha anexa ao requerimento do subsídio, que tem alguns exemplos que explicam melhor como funcionam os períodos da licença parental.
Olá,
Os calculos sãofeitos assim
1000€ * 7 / 180 dias o que dá 38.88 € por dia a sueguir eles multiplicam os 38 pelos 20 dias uteis.
No meu caso o nascimento foi no dia 1 de Dezembro e meti os 20 dias seguidos, o que fez com que não fosse trabalhar em Dezembro.
A empresa pagou-me zero e bem digo eu, a segurança social pagou-me 777€, ou seja 38,88 X 20.
E dizem que pagam a 100%. Não teriam que ter pago 1000€?
Já não percebo nada...
em relação à licença parental inicial do pai

Enviado:
16/1/2010 2:48
por MMaduro
actualmente, o que está na lei é que o pai tem direito a 10 dias úteis obrigatórios e 10 dias úteis facultativos.
no caso dos 10 dias úteis obrigatórios, 5 dias são gozados logo após o nascimento do filho e os restantes 5 dia tem de ser gozados nos 30 dias subsequentes ao nascimento.
neste caso, da licença parental inicial exclusiva do pai, os dias que são pagos são dias úteis e são pagos a 100%.
tem ainda a hipótese de partilhar a licença parental com a mãe, gozando 30 dias, seguidos ou interpolados (no máximo 2 períodos de 15 dias seguidos de calendário).
neste caso, o subsídio depende do tempo de licença escolhido (150 dias ou 180), podendo ser 100%, 80% ou 83% do valor de referência.
em anexo envio um exemplar da folha anexa ao requerimento do subsídio, que tem alguns exemplos que explicam melhor como funcionam os períodos da licença parental.

Enviado:
15/1/2010 16:24
por pocoyo
mais_um Escreveu:O cálculo dos subsídios é efectuado com base na remuneração de referência, ou seja, a média de todas as remunerações recebidas nos primeiros seis dos últimos oito meses, anteriores à data de início da licença, considerando os valores dos subsídios de férias, de Natal e outros de natureza análoga.
Não ganhas menos, pelo contrario ganhas mais. O calculo é feito sobre o valor iliquido e não pagas SS nem IRS(em relação ao IRS não tenho a certeza).
Se por acaso ganhas 1000€ iliquidos/mês, o teu filho nasceu em Março e gozaste férias em Agosto, tens 1000x8 (ordenado de 6 meses mais subsido de férias e de natal) a dividir por 6, ou seja 1333,3€/mês sem descontos. A questão dos dias uteis não altera o que recebes(no meu tempo não alterava).
Olá,
Faz muita diferença.
Imagina o seguinte, meto os primeiros 5 dias uteis obrigatórios de segunda a sexta. Depois vou trabalhar uma semana e meto mais 5 dias uteis e assim sucessivamente, quem paga o sabado e o domingo?
A segurança social divide por 30 dias mas não conta Sabados nem Domingos. Não percebo...
Já reclamei e eles dizem que não tenho razão. Não consigo encontrar a formula de calculo.

Enviado:
15/1/2010 16:13
por pocoyo
rmachado Escreveu:Não sei como é o calculo exacto, mas "ganhas" mais.
Não descontas segurança social sobre a mesma.
E não te esqueças independentemente do número de dias que ele contam (seja 22 ou 30) eles depois multiplicam pelo mesmo valor. Isto é:
Se ganhares 1000 Euros, eles dividem por 22 e depois contam os teu dia uteis e multplicam pelo valor calculado antes.
Se for por 30 dias contam os dias seguidos.
Não foi o que me aconteceu, dividiram por 30 e depois multiplicaram por 20.
Deixa-me fazer-te uma pergunta há 15 dias que podem ser interpolados, certo? se eu escolher começar à sexta e terminar à segunda durante varias semanas. Pagam os Sabados e Domingos?
Isto pode ser à escolha (22 ou 30 dias)?
Obrigado.

Enviado:
15/1/2010 16:08
por mais_um
O cálculo dos subsídios é efectuado com base na remuneração de referência, ou seja, a média de todas as remunerações recebidas nos primeiros seis dos últimos oito meses, anteriores à data de início da licença, considerando os valores dos subsídios de férias, de Natal e outros de natureza análoga.
Não ganhas menos, pelo contrario ganhas mais. O calculo é feito sobre o valor iliquido e não pagas SS nem IRS(em relação ao IRS não tenho a certeza).
Se por acaso ganhas 1000€ iliquidos/mês, o teu filho nasceu em Março e gozaste férias em Agosto, tens 1000x8 (ordenado de 6 meses mais subsido de férias e de natal) a dividir por 6, ou seja 1333,3€/mês sem descontos. A questão dos dias uteis não altera o que recebes(no meu tempo não alterava).

Enviado:
15/1/2010 16:06
por rmachado
Não sei como é o calculo exacto, mas "ganhas" mais.
Não descontas segurança social sobre a mesma.
E não te esqueças independentemente do número de dias que ele contam (seja 22 ou 30) eles depois multiplicam pelo mesmo valor. Isto é:
Se ganhares 1000 Euros, eles dividem por 22 e depois contam os teu dia uteis e multplicam pelo valor calculado antes.
Se for por 30 dias contam os dias seguidos.
Of topico - licença parental exclusiva do pai.

Enviado:
15/1/2010 15:52
por pocoyo
Alguem sabe como se calcula?
Imaginem que ganho 1000€ mensais.
Pelo que me disseram dará 7000€/6 = 1.166,66
Apartir daqui fico com duvidas a segurança social faz o seguite, divide os 1.166,66 por 30 dias e paga os 20 dias uteis.
E quem paga os sabados e domingos?
Da forma como a segurança social faz mais vale não dizer que foi pai, ganha-se menos que a trabalhar, mas dizem que pagam a 100%.
Alguem sabe se este procedimento está correcto.
Obrigado.