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MensagemEnviado: 22/12/2009 12:48
por MNFV
Basta ler a sequência de emails para perceber a situação.

De como uma multa de 25€ se transforma numa divida de cobrança coerciva de 160€ sem eu NUNCA ter sido notificado de nada!

Se acha que este é o estado de direito em que quer viver estaria bem é no antigo regime!

Sempre paguei os meus impostos, e ser tratado como criminoso, ser humilhado ao ponto de não poder recorrer de uma injustiça, sob a tremenda ameaça de me lixarem a vida, não é o que eu pretendo para o país.

Quando te tocar a ti é que vais perceber! Boa sorte, também vais precisar um dia!

Entretanto ficamos todos caladinhos a amoxar, não se vão lembrar de nos pisar também.

Espero ter sido claro desta vez.

JLMF Escreveu:
A prepotencia e arrogância continuam.

Para isto já conseguem mandar emails:


Não percebo. Pode explicar melhor? Então se deve não tem de pagar? Eu e a maioria pagamos, como é nosso dever, porque é que se julga no direito de não pagar?
Para que eu e outros paguemos ainda mais pelos que não pagam?

Ou é por ser via e-mail? Pois eu acho muito bem, quem foi ao site e colocou e-mail fica assim com comunicação facilitada e fiável.

Ou é por ser um aviso? Pois nem devia ser preciso avisar, as pessoas sabem os prazos de pagamento e na maioria dos casos sabem que devem e não procuram sequer negociar.

Ou é por perda de beneficios fiscais? Então seria normal estar a dar beneficios a quem não cumpre? Acho que não.

Temos de perceber que apesar de nem sempre assim ser, perante o fisco em principio somos todos iguais em direitos e deveres e se não existe perfeição o objectivo válido a prevalecer será o que nivela por cima.

MensagemEnviado: 22/12/2009 12:21
por jlmf
A prepotencia e arrogância continuam.

Para isto já conseguem mandar emails:


Não percebo. Pode explicar melhor? Então se deve não tem de pagar? Eu e a maioria pagamos, como é nosso dever, porque é que se julga no direito de não pagar?
Para que eu e outros paguemos ainda mais pelos que não pagam?

Ou é por ser via e-mail? Pois eu acho muito bem, quem foi ao site e colocou e-mail fica assim com comunicação facilitada e fiável.

Ou é por ser um aviso? Pois nem devia ser preciso avisar, as pessoas sabem os prazos de pagamento e na maioria dos casos sabem que devem e não procuram sequer negociar.

Ou é por perda de beneficios fiscais? Então seria normal estar a dar beneficios a quem não cumpre? Acho que não.

Temos de perceber que apesar de nem sempre assim ser, perante o fisco em principio somos todos iguais em direitos e deveres e se não existe perfeição o objectivo válido a prevalecer será o que nivela por cima.

MensagemEnviado: 22/12/2009 11:28
por MNFV
A prepotencia e arrogância continuam.

Recebi este email hoje.

Para isto já conseguem mandar notificações por email:

«
Exmo(a) Senhor(a) XXXXX (######),

Foi enviada para o seu domicílio fiscal uma carta de citação, chamando-o a um processo de execução fiscal instaurado para cobrança coerciva de dívida tributária.

A citação e a instauração do processo executivo ocorrem na sequência da falta de pagamento daquela dívida dentro do prazo legal, após a respectiva notificação.

A Lei Geral Tributária e o Código de Procedimento e de Processo Tributário conferem à Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) o poder, que é simultaneamente um dever, de desencadear um conjunto de actos de coerção destinados à cobrança da dívida, em que se incluem:

1. - A penhora em bens e direitos do seu património;
2. - A marcação da venda de bens móveis e imóveis penhorados que a exijam para, com o seu produto, se efectuar o pagamento da dívida;
3. - O cancelamento ou suspensão de todos os benefícios fiscais que está a usufruir ou que venha a invocar, enquanto se mantiver a situação devedora;
4. - O cancelamento automático de reembolsos ou restituições de impostos, que serão canalizados em montante suficiente para o pagamento das dívidas;
5. - A integração do seu nome na lista de devedores que está publicitada na Internet.

A DGCI automatizou recentemente a execução dos actos antes referidos, estando já em curso os procedimentos informáticos de determinação dos seus bens ou direitos penhoráveis, que conduzirão à consumação da penhora.

Antes da realização das diligências enunciadas, a DGCI privilegia sempre o cumprimento voluntário dos devedores, proporcionando-lhes a informação e os esclarecimentos necessários para o facilitar.

É nesse sentido que venho por este meio solicitar a V. Ex.ª a regularização da situação ou o exercício dos direitos processuais constantes do texto da citação, no caso de o respectivo prazo ainda estar a decorrer.

Para isso pode consultar as suas dívidas na Internet, mediante inserção da sua senha de acesso, em http://www.portaldasfinancas.gov.pt, seleccionando a funcionalidade "Serviços > Consultar > Execuções Fiscais > Dívidas Fiscais", onde pode também emitir o documento de pagamento, que poderá efectuar em toda a rede Multibanco, no homebanking da Internet, nos CTT e em qualquer Serviço de Finanças.

Pode ainda obter informação adicional no Serviço de Finanças onde está(ão) instaurado(s) o(s) processo(s).

No caso de a dívida se encontrar regularizada, solicito que considere sem efeito a presente mensagem.


Com os melhores cumprimentos.

O Chefe de Serviço de Finanças,

Vítor Manuel Ribeiro Machado
»

MensagemEnviado: 21/12/2009 15:51
por MNFV
Bom,

fui às finanças tentar perceber de onde vinha uma cobrança coerciva de 160€ vinda do nada.

Fiquei a saber que desde Junho que andam a tentar(?) notificar-me, sempre com os avisos devolvidos por obra e graça dos CTT (agora já não deixam a notificação para levantar nos correios?!). Curiosamente há avisos de outras secções das finanças, p.ex. património, que me chegaram perfeitamente.

Assim sendo, uma multa de 25€ cresceu 5X por obra e graça da nova legislação de notificações com a inestimável colaboração dos CTT.

Só me resta dar graças a Deus por terem encontrado a minha casa desta vez, e à 6ª lá fui notificado.

O Sr. das finanças dá-me duas hipóteses: pagar ou deduzir oposição indo o processo para tribunal (enquanto o processo não termina devem ver se conseguem penhorar-me a casa). Eu vou pagar e fazer uma reclamação por escrito, porque é inadmissivel que as finanças tratem os cidadãos desta forma prepotente e arrogante.

Conclusões:
- as leis (lei da notificação) em Portugal são para catar os chico-espertos, mesmo que para isso levem atrás as garantias dos inocentes todos;
- os CTT são novo player no xadrez das finanças. Se ao senhor dos correios lhe apetecer, podemos ficar bem entaladinhos, porque para as finanças estão sempre todos notificado.

MensagemEnviado: 17/12/2009 18:31
por Dansousa
mnfv Escreveu:Dan, não percebo. Dizes que se pagar por multibanco pago por inteiro, e se for lá às finanças tiram-me 75%?

Obrigado pelas respostas


De uma coisa podes ter a certeza, depois de mandares o dinheiro para o lado de lá.....esquece....até podes vir a reembolsar, mas.....não me cheira, para teres uma ideia, uma altura paguei por lapso um IUC de um carro isento, depois de detectado o erro, fiz uma exposição para o chefe de finanças e .............. ainda espero pela resposta, não é pelo dinheiro (que também é bem-vindo) é mesmo pela resposta ...............e sedentos de dinheiro com andam, não te aconselho a fazer isso.

Diriges-te à Repartição de Finanças e falas com eles para ver como deves proceder para beneficiares da redução da coima, porque normalmente é preciso um requerimento, no entanto, como isto anda muito moderno, pode ser que a declaração presencial seja suficiente (e penso que é mesmo). Mas que te aconselho a perder um bocadinho de tempo e ires lá directamente, lá isso aconselho, pelo menos não perdes nada.

Nota: Tens é de respeitar os prazos :lol: , vai logo que possas e diz mesmo o que pretendes (pagar coima com redução)

Cmpts
DS

MensagemEnviado: 17/12/2009 18:20
por MNFV
Dan, não percebo. Dizes que se pagar por multibanco pago por inteiro, e se for lá às finanças tiram-me 75%?

Obrigado pelas respostas

Re: Off-Topic: Coima por entrega atrasada do IRS

MensagemEnviado: 17/12/2009 12:32
por Dansousa
mnfv Escreveu:Bom dia,

Este ano entreguei o meu IRS atrasado pelo seguinte motivo: pensava que ia entregar anexo para englobamento e então esperei por essa fase de entrega, mas depois optei por não englobar, tendo entregue a declaração sem anexos na fase de posterior, portanto com atraso.

Todos os pagamentos estão regularizados.

Esta semana recebi uma carta das finanças com o titulo "Identificação da Divida em Cobrança Coerciva" para pagar 100€de Coima DGCI + 51€ de Ot.E.A DGCI (???) e 1,02€ de juros de mora, num total de 167,57€.

Pelo que me informei a coima varia entre 100€ e 2500€.

A minha questão é, a que se refere a parcela de 51€? (custas processuais?) porquê juros de mora se só agora fui informado? e principalmente, se vale a pena contestar para reduzir o montante da coima em 75% como refere a informação abaixo?


Sim, normalmente esses €51 serão custas processuais, não será bem esse o termo mas neste momento está-me a falhar o termo, mas a ideia será essa.

Os juros estão correctos e normalmente são os juros do período que decorre entre o prazo que a Dec. devia ter sido entregue e o que efectivamente foi.

mnfv Escreveu:PS: só um desabafo, como cidadão cumpridor custa-me um pouco andar a ser chulado desta forma, mas enfim.


Não me leves a mal mas desta vez não foste 100% cumpridor, entregaste a dec. fora de prazo e para todos os efeitos isso é um incumprimento da lei, como sabes o sistema informático é cego e não olha ao histórico, chega à data e lança o processo de execução fiscal, sem olhar a nomes, portanto, quer queiras ou não, não foste cumpridor, mesmo que esporádico.

mnfv Escreveu:«Falta ou atraso na entrega
Se deixar passar o prazo de entrega da declaração de IRS (ver calendário fiscal) está sujeito ao pagamento de uma coima. Segundo a lei, a falta de entrega ou o atraso na declaração é penalizado com o pagamento de uma coima que pode variar entre os 100 e os 2.500 euros. No entanto, se for o contribuinte a regularizar a situação, o montante da coima é reduzido em 75%.
»


Neste caso não se trata de contestar ou não a coima mas sim a de a pagar voluntariamente e com isso usufruir de uma redução de coima nessa percentagem, mas atenção que há prazos para beneficiar disso...

Espero ter ajudado

Cmpts
DS

Re: Off-Topic: Coima por entrega atrasada do IRS

MensagemEnviado: 17/12/2009 12:24
por Conquistador
mnfv Escreveu:Bom dia,

Este ano entreguei o meu IRS atrasado pelo seguinte motivo: pensava que ia entregar anexo para englobamento e então esperei por essa fase de entrega, mas depois optei por não englobar, tendo entregue a declaração sem anexos na fase de posterior, portanto com atraso.

Todos os pagamentos estão regularizados.

Esta semana recebi uma carta das finanças com o titulo "Identificação da Divida em Cobrança Coerciva" para pagar 100€de Coima DGCI + 51€ de Ot.E.A DGCI (???) e 1,02€ de juros de mora, num total de 167,57€.

Pelo que me informei a coima varia entre 100€ e 2500€.

A minha questão é, a que se refere a parcela de 51€? (custas processuais?) porquê juros de mora se só agora fui informado? e principalmente, se vale a pena contestar para reduzir o montante da coima em 75% como refere a informação abaixo?

Obrigado a priori pela ajuda,

PS: só um desabafo, como cidadão cumpridor custa-me um pouco andar a ser chulado desta forma, mas enfim.

«Falta ou atraso na entrega
Se deixar passar o prazo de entrega da declaração de IRS (ver calendário fiscal) está sujeito ao pagamento de uma coima. Segundo a lei, a falta de entrega ou o atraso na declaração é penalizado com o pagamento de uma coima que pode variar entre os 100 e os 2.500 euros. No entanto, se for o contribuinte a regularizar a situação, o montante da coima é reduzido em 75%.
»


Boas,

Apenas te posso responder no que respeita aos juros de mora.
Os juros são contados a partir do primeiro dia após o termo do prazo de pagamento, e não a partir do prazo em que foste notificado.
Quanto às custas processuais, são as despesas de instrução do processo por parte do fisco.
Acho que das custas e dos juros não te livras de forma nenhuma.

Cumprimentos,

Off-Topic: Coima por entrega atrasada do IRS

MensagemEnviado: 17/12/2009 12:11
por MNFV
Bom dia,

Este ano entreguei o meu IRS atrasado pelo seguinte motivo: pensava que ia entregar anexo para englobamento e então esperei por essa fase de entrega, mas depois optei por não englobar, tendo entregue a declaração sem anexos na fase de posterior, portanto com atraso.

Todos os pagamentos estão regularizados.

Esta semana recebi uma carta das finanças com o titulo "Identificação da Divida em Cobrança Coerciva" para pagar 100€de Coima DGCI + 51€ de Ot.E.A DGCI (???) e 1,02€ de juros de mora, num total de 167,57€.

Pelo que me informei a coima varia entre 100€ e 2500€.

A minha questão é, a que se refere a parcela de 51€? (custas processuais?) porquê juros de mora se só agora fui informado? e principalmente, se vale a pena contestar para reduzir o montante da coima em 75% como refere a informação abaixo?

Obrigado a priori pela ajuda,

PS: só um desabafo, como cidadão cumpridor custa-me um pouco andar a ser chulado desta forma, mas enfim.

«Falta ou atraso na entrega
Se deixar passar o prazo de entrega da declaração de IRS (ver calendário fiscal) está sujeito ao pagamento de uma coima. Segundo a lei, a falta de entrega ou o atraso na declaração é penalizado com o pagamento de uma coima que pode variar entre os 100 e os 2.500 euros. No entanto, se for o contribuinte a regularizar a situação, o montante da coima é reduzido em 75%.
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