Encontrei
Fiscalidade
Os rendimentos dos títulos da dívida pública portuguesa (juros, prémios de amortização ou de reembolso e outras formas de remuneração) estão sujeitos a retenção na fonte à taxa de 20% em sede de IRS e de IRC.
Os rendimentos obtidos por investidores não residentes, todavia, estão isentos de imposto sobre o rendimento em Portugal, desde que:
•Se trate de rendimentos de valores mobiliários (como é o caso das Obrigações do Tesouro e dos Bilhetes do Tesouro)
•O investidor não actue através de um estabelecimento permanente em território português
•O investidor não esteja sediado em território considerado como paraíso fiscal.
Esta restrição não se aplica, todavia, quando o não residente sediado em "paraíso fiscal" seja um banco central ou uma agência de natureza governamental que estão também isentos de IRS e de IRC.
Instituições financeiras – os juros da dívida pública não estão sujeitos a retenção na fonte quando obtidos por instituições financeiras: ficam sujeitos ao englobamento em sede de IRC.
No caso dos Certificados de Aforro (CA), os juros estão sujeitos a IRS, sendo feita a retenção na fonte de 20% do montante dos juros vencidos, excepto para os Certificados emitidos até Junho de 1989, que estão isentos de IRS.
http://www.igcp.pt/gca/index.php?id=61