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MensagemEnviado: 23/11/2009 0:35
por MERCW125
Se fosse comigo estava desgraçado da vida, fazia-lhe a vida negra, se eu fosse pra pensão, de certeza q me levantava ao meio da noite, ia ao predio e colocava-lhe um palito entalado na campainha, para ver o que seria bom pra tosse. :mrgreen: :mrgreen: :mrgreen:

Enfim,

MensagemEnviado: 22/11/2009 22:43
por caladunum1
Tenho pena que as pessoas que habitam o andar de cima, não focem punidas com torturas iguais as que fizeram. deveriam de estar previsto na lei que agora iam ter o mesmo tratamento ou pior e às 8h da manha tinham de estar no trabalho a reflorestar a floresta que ardeu durante o verão passado. Este tipo de condições deveriam de ser mantidadas durante um periodo minimo de 24 Meses para verem se gostavam.

Tenho muita pena que a nossa lei seja uma mEr.., pois somos um pais de trerceiro mundo. Quase que aposto que esses sujeitos se estão a rir da multa que lhes foi aplicada. Quase de certeza que não vão pagar e o assunto vai-se arrastar anos a fino nos tribunais o que vai fazer com que prescreva a sentença.

MensagemEnviado: 22/11/2009 21:40
por kpt
Dialmedia Escreveu:
kpt Escreveu:Essa indemnização é ridícula.

Fazer algo dessa forma conscientemente, propositadamente e repetidamente vezes sem conta, deveria dar, no mínimo, a uns meses enclausurado numa cela sujeito ao mesmo tipo de tortura!!!

Ou, pelo menos, que fosse obrigado a pagar a quantia correspondente ao valor da casa, para que os vizinhos se pudessem mudar :)


24.000€ - 10.000€ (obras) = 14.000€

Dá pouco mais de 100€ por mês desde o início do barulho sem contar com a desvalorização da moeda, com o dinheiro gasto em hotéis e pensões, com a perda enorme de qualidade de vida, carreiras destruídas ou estagnadas, filhos com dificuldades escolares e traumas, etc etc...

E o vizinho recorreu por 2x da decisão...


Nem mais, ridículo mesmo!

E assim se faz justiça em Portugal. Prevaricar compensa cada vez mais...

MensagemEnviado: 22/11/2009 20:30
por Dialmedia
kpt Escreveu:Essa indemnização é ridícula.

Fazer algo dessa forma conscientemente, propositadamente e repetidamente vezes sem conta, deveria dar, no mínimo, a uns meses enclausurado numa cela sujeito ao mesmo tipo de tortura!!!

Ou, pelo menos, que fosse obrigado a pagar a quantia correspondente ao valor da casa, para que os vizinhos se pudessem mudar :)


24.000€ - 10.000€ (obras) = 14.000€

Dá pouco mais de 100€ por mês desde o início do barulho sem contar com a desvalorização da moeda, com o dinheiro gasto em hotéis e pensões, com a perda enorme de qualidade de vida, carreiras destruídas ou estagnadas, filhos com dificuldades escolares e traumas, etc etc...

E o vizinho recorreu por 2x da decisão...

MensagemEnviado: 22/11/2009 20:08
por kpt
Essa indemnização é ridícula.

Fazer algo dessa forma conscientemente, propositadamente e repetidamente vezes sem conta, deveria dar, no mínimo, a uns meses enclausurado numa cela sujeito ao mesmo tipo de tortura!!!

Ou, pelo menos, que fosse obrigado a pagar a quantia correspondente ao valor da casa, para que os vizinhos se pudessem mudar :)

MensagemEnviado: 22/11/2009 19:41
por bolo
Infelizmente conheço um caso actual igualzinho. Até pensei estar a ler o relato desse caso.

A minha questão principal é como se faz prova disso. Outra é a disfuncianalidade temporal da justiça.

MensagemEnviado: 22/11/2009 19:30
por tugatuga11
Vou incentivar o meu vizinho a fazer barulho... :mrgreen:

MensagemEnviado: 22/11/2009 19:17
por MarcoAntonio
Esta notícia já tinha passado por aqui (e já tem uns meses).

Vizinho barulhento condenado a pagar 24 mil euros...

MensagemEnviado: 22/11/2009 19:04
por Garfield
in JN : http://jn.sapo.pt/paginainicial/policia/interior.aspx?content_id=1306378


JN Escreveu:Uma família lisboeta que viu a sua vida transformada num inferno durante um ano, por causa do barulho feito por vizinhos, vai receber mais de 24 mil euros de indemnização por ordem do Supremo Tribunal de Justiça.

Todos os dias, religiosamente, depois das 22 horas, o rés-do-chão habitado, desde 1998, pelo casal Ramos (nome fictício) e pelas suas duas filhas, de seis e quatro anos de idade não vinha abaixo mas pouco faltava, com a barulheira vinda do primeiro andar. "Propositadamente", segundo a decisão emitida pelo Supremo no início deste mês, sete anos e quatro meses depois de a queixa apresentada pela família lesada ter dado entrada no Tribunal Cível de Lisboa.

No processo são identificadas três formas de tortura auditiva que se prolongavam muitas vezes até altas horas da madrugada, sobretudo a partir de meados de 2001. Umas vezes era o barulho de um martelo, ou algo semelhante, a bater no chão, repetidamente, ao longo de todas as divisões. Não havia canto da casa com sossego. Noutras ocasiões, era o som do televisor ou da aparelhagem sonora, tão alto que se tornava impossível alguém dormir. Havia ainda alturas em que a modalidade escolhida era o lançamento de objectos pesados ao chão, provocando estrondos assustadores.

O barulho era tanto que, em várias ocasiões, não restou alternativa à família Ramos senão pegar nas crianças e ir dormir a um hotel ou uma pensão. Com o tempo e com a repetição das situações, as crianças começaram a ter medo de dormir em casa e precisaram de acompanhamento médico. A mulher passou a ter "crises de choro" e depressões, agravadas pelo facto de estar grávida, enquanto que o marido chegou até a faltar a compromissos no emprego "pela impossibilidade de dormir".

Durante este período, foram apresentadas diversas queixas na PSP por causa do ruído, mas houve também queixas por tentativas de agressão.

Desesperada, a família resolveu fazer obras de insonorização do andar, gastando pouco mais de dez mil euros. Numa primeira decisão do tribunal cível os vizinhos foram obrigados a pagar à família Ramos uma indemnização de cerca de 31 mil euros por danos patrimoniais e não patrimoniais. Num primeiro recurso, o Tribunal da Relação baixaria esta quantia para 20 mil euros.

Agora, em resposta a recursos apresentados por ambas as partes em litígio, o Supremo Tribunal de Justiça fixou o valor da indemnização em 24 340,29 euros, o que inclui o valor das obras.

No acórdão que emitiu, o Supremo Tribunal de Justiça considerou que, neste caso, foi violado um dos "direitos liberdades e garantias" que são garantidos aos cidadãos pela Constituição da República. "Aqui, está em causa uma violação do direito ao repouso à tranquilidade e ao sono, que são aspectos do direito à integridade pessoal", consideraram os conselheiros.