Lendo a actual comunicação da ERSE numa perspectiva histórica, percebe-se a sua importância em termos de evolução económica e social.
As vicissitudes e apontamentos que mereça o modelo e os processos da liberalização que está neste momento em curso na Electricidade e no Gás Natural, em Portugal, resultam do próprio modelo económico e social em vigor e da capacidade de implementar reformas coerentes com os princípios desse modelo e conducentes à sua evolução tanto económica como social (e política).
ERSE Escreveu:A experiência adquirida no decurso do primeiro período regulatório do sector do gás natural, que teve o seu início em 1 de Julho de 2007 e que termina em 30 de Junho de 2010, em que se assistiu a uma progressiva abertura de mercado que atinge a sua plenitude em 1 Janeiro de 2010, permite identificar, de forma mais clara, as necessidades do sector e os resultados dos modelos de regulação já aplicados.
Neste contexto, a presente proposta de revisão regulamentar que abrange os Regulamentos de Relações Comerciais (RRC), Tarifário (RT), de Acesso às Redes, às Infra-estruturas e às Interligações (RARII); Operação das Infra-Estruturas (ROI) e Qualidade de Serviço (RQS), tem subjacente princípios de simplificação de regras e procedimentos, aprofundamento da monitorização e supervisão e a criação condições mais adequadas para a consolidação do mercado.
A sua concretização traduz-se num conjunto de alterações com os seguintes objectivos:
Desenvolvimento de mecanismos e instrumentos que estimulem desempenho eficiente das empresas reguladas visando a redução dos custos das actividades reguladas.
Reforço da protecção dos direitos e interesses dos consumidores através de uma maior exigência nos deveres de informação e comunicação tendo em vista a disponibilização de melhores práticas comerciais.
Promoção da concorrência e da dinamização do mercado de gás natural com reflexos positivos nas tarifas e na qualidade de serviço.
Reforço dos mecanismos de supervisão do mercado de gás natural e da actuação das empresas bem como dos instrumentos de monitorização do cumprimento dos regulamentos, visando a transparência e a defesa dos interesses dos consumidores.