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MensagemEnviado: 3/11/2009 20:14
por tugatuga11
Ulisses Pereira Escreveu: Ou se a corretora em que negoceias falir, sabes exactamente se consegues reaver o teu capital?


Quando todas as maiores corretoras mundiais de Forex (reguladas pela NFA) falirem então o mundo estará a segundos de acabar. Nessa altura nem eu nem tu conseguiriamos recuperar o nosso capital. :|
Abraço.

MensagemEnviado: 3/11/2009 19:16
por salvadorveiga
Lion_Heart Escreveu:Ora bom , este tema tambem me interessa.

Pela lógica as acções, sendo titulos e estando em nome do titular deverão estar sempre a sua disposição mesmo em caso de falência , pois hoje em dia já não é possivel levar os titulos para casa. A corretora/banco é simplesmente fiel depositaria (e cobra bem para isso).
Mas isto seria pela lógica.

O capital sera a partida uma conta a ordem, portanto dentro das garantias dadas pelo Estado.


é possivel sim leva-las para casa... aqui nas belas corretoras portuguesas obviamente que nao mas enfim... qualquer outra pagas cerca de 50 USD de comissao para teres os certificados de posse. Ai mesmo q a corretora va' a falencia como sao independentes nao tem nada a ver...

Agora em Portugal penso q n seja assim, os bancos/corretoras funcionam como accionistas nos books das empresas de que detêm acçoes, e depois somente dentro dessa posiçao global e' q o banco/corretora controla internamente quem detém o que... mas o titular das acções continua a ser o banco, o que para mim acho um perigo e que as corretoras deviam alterar essa politica - as portuguesas pelo menos sei que funcionam assim.

MensagemEnviado: 3/11/2009 19:01
por Lion_Heart
Ora bom , este tema tambem me interessa.

Pela lógica as acções, sendo titulos e estando em nome do titular deverão estar sempre a sua disposição mesmo em caso de falência , pois hoje em dia já não é possivel levar os titulos para casa. A corretora/banco é simplesmente fiel depositaria (e cobra bem para isso).
Mas isto seria pela lógica.

O capital sera a partida uma conta a ordem, portanto dentro das garantias dadas pelo Estado.

MensagemEnviado: 3/11/2009 18:51
por Ulisses Pereira
Não estás noutro planeta, tuga... Essa questão também a ti se coloca. Ou se a corretora em que negoceias falir, sabes exactamente se consegues reaver o teu capital? Que mecanismos legais accionares?

Um abraço,
Ulisses

Re: RISCO: Corretora Vs Banco

MensagemEnviado: 3/11/2009 18:47
por tugatuga11
joao bravo Escreveu: É que existem correctoras que usam uma ou várias contas para todos os clientes.


João, no tópico deste post tinhas "correctora" (que corrigiste após o aviso às 00.37 de hoje) e no texto esqueceste-te de corrigir a que mostro acima. :oops:
São coisas banais? Claro que são mas é optimo escrever bem português. :wink:
Quanto ao teu problema não te posso ajudar pois estou num planeta bem diferente: no planeta Forex. :mrgreen:
Abraço.

Come on!

MensagemEnviado: 3/11/2009 14:53
por joao bravo
Eh pah por acaso acho pouquíssimo... vá toca a contribuir para a minha questão!!
Até porque pelos vistos não reparaste mas o texto estava sempre com a palavra bem escrita. Foi um lapso quando escrevi o título!

MensagemEnviado: 3/11/2009 10:46
por tugatuga11
joao bravo Escreveu:Mas da questão colocada nada !


E achas pouco? Indirectamente dei-te uma ajuda caso um dia vás a uma entrevista de emprego numa corretora. Se fizesses uma prova escrita e escrevesses "correctora" decerto que te mandavam embora. Assim já estarás mais preparado. :wink:
Fizeste bem em teres alterado no teu texto a palavra "correctora" para "corretora".
Decerto que nunca mais esquecerás.
Abraço e bons trades. :wink:

Liferacer Escreveu:Quanto à questão propriamente dita, as correctoras tb descontam para o SII,


p.s- o mesmo se aplica ao "Liferacer" e a muitos mais :(

FGD

MensagemEnviado: 3/11/2009 10:17
por Liferacer
O FGD cobre, excepcionalmente, depósitos até 100.000€. Mas só cobre depósitos. Para valores mobiliários existe o sistema de indemnização a investidores que só cobre até 25.000€. Daí os clientes do BPP pretenderem qualificar o retorno absoluto como depósitos.

Quanto à questão propriamente dita, as correctoras tb descontam para o SII, pelo que a garantia será igual aos Bancos no capitulo dos valores mobiliários.

Abc

MensagemEnviado: 3/11/2009 7:31
por Pata-Hari
Marco, não é necessáriamente verdade que o patrimonio esteja segregado. Convém verificar. E existem corretoras que são partes de bancos mas muitas não o são.

MensagemEnviado: 3/11/2009 1:59
por MarcoAntonio
Provavelmente não sou a melhor pessoa para te esclarecer (isto é, creio que existe por aqui quem te possa responder com mais segurança) mas no que diz respeito a títulos mobiliários à partida (a menos que exista alguma fraude) são "independentes" da eventual falência.

Por outro lado, no que diz respeito a montantes (monetários) que tenhas na conta, cada vez há mais corretoras que são simultaneamente Bancos pelo que começa a ser difícil distinguir uma coisa da outra.

MensagemEnviado: 3/11/2009 1:37
por joao bravo
Mas da questão colocada nada !

MensagemEnviado: 2/11/2009 22:07
por tugatuga11

RISCO: Corretora Vs Banco

MensagemEnviado: 2/11/2009 22:00
por joao bravo
Acham que uma corretora oferece a mesma segurança que um banco em caso de falência ou seja estará também o nosso dinheiro depositado assegurado ? É que existem correctoras que usam uma ou várias contas para todos os clientes. Assim surgiu-me a questão se existe o mesmo tipo de segurança fornecida pelo estado ou seja os 25 mil euros garantidos pelo Fundo de Garantia de Depósitos. Podemos aidna aproveitar esta espaço para desenvolver melhor o tema relativamente aos riscos envolvidos ou não.