Re: PSI - Tópico Geral
Enviado: 24/4/2024 0:54
MarcoAntonio Escreveu:dm222 Escreveu:surreal que o estado defina o conceito de lucros excessivos... ainda por cima a comparar com o periodo covid... agora as empresas também devem dar x% de lucro segundo o estado, só cá neste país...
Independentemente de se concordar ou não com este tipo de medida, convém esclarecer que o termo refere-se aos chamados "windfall taxes" e têm ocorrido, ao longo dos anos, numa série de circunstâncias e de países.
O conceito não envolve lucros "excessivos" per se mas mais lucros "extraordinários" ou "inesperados", devido a uma qualquer circunstância (por norma, aplicado a industrias ou sectores relacionados com commodities). É essa a ideia geral. No caso presente, na lei a componente a que seria aplicada a taxa é referida como "excedentária", salvo erro, e o factor envolvido foi a inflacção.
O meu ponto não é sobre se a medida é boa ou desejável. O ponto é que "excessivo" não traduz bem do que se está a falar e que este tipo de taxa não ocorre só em Portugal.
A título de exemplo, um relatório sobre o windfall profix tax aplicado às petrolíferas na década de 80, nos Estados Unidos, devido à subida súbita do preço do crude aqui. Foi lançada pela Administração Carter em 1980 e mantida durante 7 dos 8 anos da administração Reagan. Não tenho presente se há exemplos anteriores. Mas a ideia não é original nem exclusiva de Portugal...
Há vários termos, outro é "lucros caídos do céu" traduzido literalmente de windfal tax.
Em Espanha foram muito mais inteligentes do que cá e perceberam logo que o maior beneficiário das taxas de inflação altas seria a banca.
Incluir o retalho, como se fez por cá, foi uma medida populista sem resultado.
Espanha avança com imposto extra de 4,8% sobre a banca e 1,2% na energia
https://eco.sapo.pt/2022/07/28/lucros-c ... a-energia/
O conceito de lucro extraordinário tem a ver com a variação dos lucros num período de tempo, resultante de uma determinada circunstância.
Se uma empresa tem uma variação de lucro de 1B para 1,1B isso não é lucro extraordinário. Mas se nesse período o lucro sobe 50% ou mais aí já há lugar a uma variação considerável resultante de efeitos extraordinários.