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Caldeirão da Bolsa

Novo regime Fiscal - de 10% para 20% a tributação lucros

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por Milupa » 10/5/2010 16:12

sliver Escreveu:Peço desculpa se esta pergunta já foi respondida neste tópico, mas não encontrei resposta.

Queria saber se as acções detidas à mais de 1 ano e posteriormente vendidas, também são também taxadas ou se continua igual ao que era anteriormente exceptuando a taxa que passa de 10 para 20%.

Obrigado

Cumprimentos


Não há mais diferenciação entre acções detidas a menos de um ano ou a mais de 1 ano.
Tudo taxado a 20% !
 
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por sliver » 10/5/2010 16:09

Peço desculpa se esta pergunta já foi respondida neste tópico, mas não encontrei resposta.

Queria saber se as acções detidas à mais de 1 ano e posteriormente vendidas, também são também taxadas ou se continua igual ao que era anteriormente exceptuando a taxa que passa de 10 para 20%.

Obrigado

Cumprimentos
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por canguru » 4/1/2010 0:12

mfsr1980 Escreveu: O Pinócchio tem 16 chofferes porque não queria ser menos que o Santana Lopes!
Todos mas...TODOS SABEM QUE É PRECISO CORTAR NAS DESPESAS e o que surge? Mais uma ideia para subir as receitas!


mfsr1980 Escreveu: A CGD, mais o primo, o tio e a mãe do Pinocchio, são os que têem o dinheiro em OFFSHORES!


ehehehehe. sou um grande sempre fã de posts irónicos!
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por Dilson Costa » 3/1/2010 22:43

Desculpem estar a fugir um pouco ao contexto destas últimas mensagens e talvez remando contra a maré de todos os que negoceiam na bolsa, gostava que me explicassem porquê quem tem depósitos a prazo tem de pagar 20% de imposto e quem adquire acção "X" paga 10% ou até 0% conforme limite temporal?

Para mim isto não faz qualquer lógica, mas também quem disse que todas as leis deste país têm logica?

Enfim!
Na bolsa como na vida, tudo é possível...
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por mfsr1980 » 3/1/2010 22:06

Que eu saiba OFFSHORES já existem há muito tempo! e a única diferênça entre esses tempos e os actuais é que agora a voracidade é muita!
Há 16 anos que andam a debaratar dinheiro, praticamente com a mesma equipa de "salteadores" que existe actualmente! O Pinócchio tem 16 chofferes porque não queria ser menos que o Santana Lopes!
Todos mas...TODOS SABEM QUE É PRECISO CORTAR NAS DESPESAS e o que surge? Mais uma ideia para subir as receitas!
Depois de esmiuçarmos, o que é que deparamos?
A CGD, mais o primo, o tio e a mãe do Pinocchio, são os que têem o dinheiro em OFFSHORES!
Valha-nos Deus, já estou como o Medina Carreira, estes gajos não merecem respeito nenhum!
 
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por logout » 3/1/2010 18:58

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por canguru » 3/1/2010 15:27

mfsr1980 Escreveu:Caro JLMF,
Eu não partilho da ideia de colocar o dinheiro em OFFSHORES, mas também não partilho dessa visão sucia de pensar que esse dinheiro é todo nosso!


todo não. só a parte tributável. aí uns 20% sobre os tais 11,2 mil milhões (~ custo novo aeroporto, estimado em 2 mil milhões).
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por mfsr1980 » 3/1/2010 14:25

Caro JLMF,
Eu não partilho da ideia de colocar o dinheiro em OFFSHORES, mas também não partilho dessa visão sucia de pensar que esse dinheiro é todo nosso!
 
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por jlmf » 3/1/2010 13:44

É um recorde em 13 anos (antes mão existiam estatísticas). Entre Janeiro e Outubro de 2009, os portugueses com contas em 37 off-shores, como as Caimão ou a ilha de Jersey, aumentaram as suas "aplicações" líquidas em 2,33 mil milhões de euros, tanto como 1,4% do PIB. Um aumento brutal de "poupanças" colocado longe de olhares indiscretos, 12 vezes mais do que em igual período de 2008, explicado pela vontade de rolar dinheiro - após o período negro da crise financeira - para investimentos em praças financeiras internacionais onde os regimes fiscais são mais generosos.

Foram mais de 11,2 mil milhões de euros que saíram do País entre Janeiro e Outubro de 2009, transferidos para os paraísos fiscais, procurando rendimentos, sem dar muitas contas ao Fisco. É que em Portugal, os rendimentos (juros) dos depósitos são sujeitos a uma taxa liberatória de 20% em IRS. O montante transferido seria suficiente para pagar dois aeroportos como o projectado para Alcochete, ou, em alternativa, anular o défice orçamental. Em contrapartida, regressaram a Portugal - provenientes dos paraísos fiscais - 8,9 mil milhões...

http://dn.sapo.pt/bolsa/interior.aspx?c ... id=1460790
 
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por Sr_SNiper » 31/12/2009 12:20

salvadorveiga Escreveu:
pinto80 Escreveu:Esta medida, a ser concretizada, tem o apoio da quase generalidade dos portugueses, pelo que não haverá uma pressão nacional séria para que não seja implementada......


mas haverá dos que teem poder decisao...banqueiros, pessoas ligadas aos mercados, etc etc... ou seja pessoal com mt dinheiro.

Já diz o ditado, quem faz as regras é quem tem o ouro :)
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por VMPH » 31/12/2009 3:12

Boa noite!

Este ano foi a primeira vez que a minha vizinha e eu negociámos nos mercados financeiros e é natural que haja algumas dúvidas, além de que esta não é a nossa área, e agradeceria a vossa ajuda para o esclarecimento de dúvidas, s.f.f. Aqui vai: mais-valias pagam imposto se for vendido o activo em menos de um ano, eu sei que sim, mas quanto? Mantém-se a taxa de 10%, correcto? E as menos-valias? São elas taxadas? Para não soar confuso, vou dar dois exemplos:

Pessoa A tem lucro de 1000€ em menos de um ano, quanto paga? 10% desse valor (100€)?

Pessoa B tem prejuízo de 1000€ em menos de um ano, quanto paga? Ou não paga nada? Ou poderá, como já li aqui neste mesmo tópico, englobar essas menos-valias após apresentar no ano seguinte (2010) ou dois anos seguintes mais-valias? A citação a que me refiro é a seguinte:

kpt Escreveu:
eduardo07 Escreveu:Tenho uma duvida, tive menos valias em 2008 mas não declarei porque pensei que so se devia declarar as mais valias, este ano ao que tudo indica vou ter mais valias, será que ainda posso deduzir as menos valias este ano e como?


Não este ano não o podes fazer de todo. Quanto muito poderás entregar uma declaração Modelo 3 de substituição relativamente a 2008 e declarar as menos-valias. Contudo, para que as menos-valias possam ser reportadas para os anos seguintes, tal como disse anteriormente, essas mesmas têm que ser englobadas, tal como serão englobadas as futuras mais-valias às quais serão deduzidas as anteriores menos-valias.


No caso de declaração de mais-valias e também menos-valias, o modelo do IRS é o G, correcto?

Em caso de dúvidas, qual a entidade ou departamento competente para responder a estas perguntas?

Obrigado e votos de Próspero Ano Novo.
Discussão do SP500 em tempo real aqui. | Jovem, não tens nada para fazer? Queres fazer uma coisa estúpida? Então clica aqui.
 
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por jlmf » 18/12/2009 15:27

BE propõe taxa de 20% sobre mais-valias bolsistas

http://www.jornaldenegocios.pt/index.ph ... &id=401423
 
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por pinto80 » 29/10/2009 11:30

salvadorveiga Escreveu:
pinto80 Escreveu:Esta medida, a ser concretizada, tem o apoio da quase generalidade dos portugueses, pelo que não haverá uma pressão nacional séria para que não seja implementada......


mas haverá dos que teem poder decisao...banqueiros, pessoas ligadas aos mercados, etc etc... ou seja pessoal com mt dinheiro.


Sim, mas é uma medida para grandes massas, que pode ser, também, eleitoralista, na medida em que é bem vista para a sociedade em geral um aumento dos impostos sobre a especulação/investimento.
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por salvadorveiga » 29/10/2009 2:41

pinto80 Escreveu:Esta medida, a ser concretizada, tem o apoio da quase generalidade dos portugueses, pelo que não haverá uma pressão nacional séria para que não seja implementada......


mas haverá dos que teem poder decisao...banqueiros, pessoas ligadas aos mercados, etc etc... ou seja pessoal com mt dinheiro.
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por pinto80 » 29/10/2009 2:07

Esta medida, a ser concretizada, tem o apoio da quase generalidade dos portugueses, pelo que não haverá uma pressão nacional séria para que não seja implementada......
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Re: Novo regime Fiscal - de 10% para 20% a tributação lucros

por bboniek33 » 28/10/2009 17:36

Alladin2007 Escreveu:
Seaman Escreveu:Que impacto terá nos mercados?


O impacto é o que estamos a assistir...

Devia de haver mais respeito pelos investidores e pelas empresas cotadas.

Ainda não ouvi um único comentário por parte do Primeiro Ministro ou Presidente da República, acerca de mercados de capitais. Num dia como o de hoje, algum deles só tinha de transmitir comfiança e liderança, era o minimo que devia fazer.

Que saudades eu tenho do Clinton, sempre a comunicar com o mercado, sempre a dar os sinais certos, nas horas certas.

Abraço


Para transmitir Confianca... a ministrada fica calada, pois quanto mais falar mais vao desconfiar. E soo sai patacoada... :lol:
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Re: Novo regime Fiscal - de 10% para 20% a tributação lucros

por Alladin2007 » 28/10/2009 17:31

Seaman Escreveu:Que impacto terá nos mercados?


O impacto é o que estamos a assistir...

Devia de haver mais respeito pelos investidores e pelas empresas cotadas.

Ainda não ouvi um único comentário por parte do Primeiro Ministro ou Presidente da República, acerca de mercados de capitais. Num dia como o de hoje, algum deles só tinha de transmitir confiança e liderança, era o minimo que devia fazer.

Que saudades eu tenho do Clinton, sempre a comunicar com o mercado, sempre a dar os sinais certos, nas horas certas.

Abraço
Editado pela última vez por Alladin2007 em 28/10/2009 17:39, num total de 1 vez.
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por pinto80 » 19/10/2009 16:50

A percentagem do caramelo deve ser mínima, mas a verdade é que o seu enqudramento em termos de IVA é mesmo esse.
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por salvadorveiga » 19/10/2009 16:47

Elias Escreveu:A coca-cola é um xarope? :shock:


sim é... xarope de caramelo e mais umas cosias.

No inicio a coca cola até suposto ser um medcamento, aka xarope
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por pinto80 » 19/10/2009 16:40

Elias Escreveu:A coca-cola é um xarope? :shock:


Não sei se é um xarope (para mim não é), mas tem na sua composição extractos. E os xaropes provêm de extratos de plantas.

Muito se tem escrito sobre o lobby da coca-cola e da razão da inclusão daquela simples palavra no normativo legal.
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por Elias » 19/10/2009 16:37

A coca-cola é um xarope? :shock:
 
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por pinto80 » 19/10/2009 16:12

Cabe exacatamente aqui:

- 1.12 - Refrigerantes, sumos e néctares de frutos ou de produtos hortícolas, incluindo os xaropes de sumos, as bebidas concentradas de sumos e os produtos concentrados de sumos.

Se reparar, a própria constituição da coca cola admite ser elaborada a partir de extractos vegetais.

Legalmente, a coca cola é tributada a 5%. Hão-de reparar na coca cola que compram nos supermercados, qual a taxa atribuída á coca cola.....
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por Elias » 19/10/2009 15:51

O Código do IVA prevê três grandes grupos de produtos que são tributados a taxas de IVA diferentes. Uma taxa reduzida de 5 por cento, para os bens de primeira necessidade e uma taxa intermédia de 12 por cento. Os bens e serviços que não se incluem nestas duas categorias, são tributados a uma taxa de 21 por cento. A partir de Junho, essa taxa descerá para os 20 por cento.

Lista de bens sujeitos à taxa de cinco por cento

1. - Produtos alimentares
1.1. - Cereais e preparados à base de cereais:
1.1.1 - Cereais.
1.1.2 - Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas).
1.1.3 - Farinhas, incluindo as lácteas e não lácteas.
1.1.4 - Massas alimentícias e pastas secas similares, excluindo-se as massas recheadas.
(Redacção dada pelo artigo 53º da Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro)
1.1.5 - Pão e produtos de idêntica natureza, tais como gressinos, pães de leite, regueifas e tostas.
1.1.6 - Seitan.
(Aditada pelo artigo 55º da Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro)

1.2. - Carnes e miudezas comestíveis, frescas ou congeladas de:
1.2.1 - Espécie bovina.
1.2.2 - Espécie suína.
1.2.3 - Espécie ovina e caprina.
1.2.4 - Espécie equídea.
1.2.5 - Aves de capoeira.
1.2.6 - Coelhos domésticos.
1.3 - Peixes e moluscos:
1.3.1 - (Redacção dada pelo artigo 32.º da Lei n.º 39-B/94, de 27 de Dezembro) Peixe fresco (vivo ou morto), refrigerado, congelado, seco, salgado ou em salmoura, com exclusão do peixe fumado, do espadarte, do esturjão e do salmão, quando secos, salgados ou em conserva e preparados de ovas (caviar).
1.3.2 - (Redacção dada pelo artigo 1º do Decreto-Lei nº 177/98, de 3 de Julho) Conservas de peixes (inteiros, em pedaços, filetes ou pasta), com excepção do peixe fumado, do espadarte, do esturjão e do salmão, quando secos, salgados ou em conserva e preparados de ovas (caviar).
1.3.3- (Redacção dada pelo artigo 1º do Decreto-Lei nº 177/98, de 3 de Julho) Moluscos, com excepção das ostras, ainda que secos ou congelados.

1.4 - Leite e lacticínios, ovos de aves:
1.4.1 - Leite em natureza, concentrado, esterilizado, evaporado, pasteurizado, ultrapasteurizado, condensado, fermentado, em blocos, em pó ou granulado e natas.
(Redacção dada pelo artigo 53º da Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro)
1.4.2 - Leites dietéticos.
1.4.3 - Manteiga, com ou sem adição de outros produtos.
1.4.4 - Queijos. 1
1.4.5 - Iogurtes, incluindo os iogurtes pasteurizados.
(Redacção dada pelo artigo 53º da Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro)
1.4.6 - Ovos de aves, frescos, secos ou conservados.
1.4.7 - Leites chocolatados, aromatizados, vitaminados ou enriquecidos.
1.4.8 - Bebidas e sobremesas lácteas.
(Redacção dada pelo artigo 53º da Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro)
1.4.9 - Bebidas, iogurtes e sobremesas de soja, incluindo tofu.
(Aditada pelo artigo 55º da Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro)

1.5 - Gorduras e óleos gordos:
1.5.1 - Azeite.
1.5.2 - Banha e outras gorduras de porco.
1.6 - Frutas frescas, legumes e produtos hortícolas:
1.6.1 - Legumes e produtos hortícolas, frescos ou refrigerados, secos ou desidratados.
1.6.2 - Legumes e produtos hortícolas congelados, ainda que previamente cozidos.
1.6.3 - Legumes de vagem secos, em grão, ainda que em película, ou partidos.
1.6.4 - Frutas frescas.

1.7 - Água, incluindo aluguer de contadores:
1.7.1 - Águas, com excepção das águas adicionadas de outras substâncias.
1.7.2 - Águas de nascente e águas minerais, ainda que reforçadas ou adicionadas de gás carbónico, sem adição de outras substâncias. 1

1.8 - (Eliminada)

1.9 - Mel de abelhas. 1

1.10 - Sal (cloreto de sódio):
1.10.1 - Sal-gema.
1.10.2 - Sal marinho.

1.11 - Batata fresca descascada, inteira ou cortada, pré-frita, refrigerada, congelada, seca ou desidratada, ainda que em puré ou preparada por meio de cozedura ou fritura. 1

1.12 - Refrigerantes, sumos e néctares de frutos ou de produtos hortícolas, incluindo os xaropes de sumos, as bebidas concentradas de sumos e os produtos concentrados de sumos.

1.13 - Produtos dietéticos destinados à nutrição entérica e produtos sem glúten para doentes celíacos.


Não sei exactamente onde se enquadra a coca-cola. Será no 1.12?
 
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por pinto80 » 19/10/2009 15:49

A coca-cola, seja 0 ou a normal pagam 5% de IVA apenas.
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por Elias » 19/10/2009 15:43

rmachado Escreveu:Cola não tem açucar? A normal acho que tb paga 5%.


Não é a cocacola mas sim a cocacola zero.
A normal tem açúcar e paga 20%.

rmachado Escreveu:E o queijo? pq 5%


Todos os lcaticínios pagam 5%

rmachado Escreveu:(Elias - eu sei a razão mas não é estranho?)

qual a parte que achas estranha?
 
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