Portugal pode ser multado se não acabar com "golden share" na EDP
14 Março 2011 | 11:41
Comissão Europeia pretende que Portugal cumpra acórdão do Tribunal de Justiça sobre “golden share” que o Estado Português tem na EDP.
Deste modo, “Portugal tem agora dois meses para informar a Comissão das medidas tomadas em cumprimento do acórdão”, sendo que “se Portugal não cumprir, a Comissão poderá remeter o caso uma vez mais ao Tribunal, sujeitando-se o Estado português a uma sanção pecuniária de montante fixo ou progressivo”.
Em Novembro do ano passado, o Tribunal de Justiça Europeu tinha considerado que a “golden share” do Estado português na EDP constitui “uma restrição injustificada à livre circulação de capitais e que, ao manter esses privilégios, Portugal infringiu as obrigações que lhe incumbem por força dos Tratados”.
No comunicado onde anuncia esta decisão, Bruxelas lista várias perguntas e respostas sobre este tema, que estão transcritas em baixo:
Qual o objectivo da regulamentação da UE em questão?
A livre circulação de capitais está no cerne do Mercado Único, constituindo uma das suas «quatro liberdades». Permite a existência de mercados e serviços mais abertos, integrados, competitivos e eficientes na Europa. Para os cidadãos, significa a possibilidade de executarem uma série de operações no estrangeiro, desde a abertura de contas bancárias à compra de acções em companhias estrangeiras, ao investimento nas praças que proporcionem maior retorno ou à compra de bens imobiliários. Para as empresas, significa a possibilidade de investirem e serem proprietárias de empresas noutros países europeus, em cuja gestão poderão ter um papel activo.
De que forma Portugal não está a cumprir as regras?
O quadro jurídico aplicável à privatização da EDP e os estatutos da empresa prevêem direitos especiais para o Estado português, nomeadamente:
O direito de veto quanto a: a) deliberações no sentido da alteração do contrato de sociedade da empresa, incluindo aumento de capital, fusão, cisão e dissolução; b) deliberações no sentido da celebração de contratos de grupo paritários e de subordinação; c) deliberações no sentido da supressão ou limitação dos direitos de preferência dos accionistas em aumentos de capital.
O direito de oposição à eleição de directores e o direito de nomeação de um director na empresa.
Em 2008, a Comissão considerou que estes poderes especiais constituíam restrições injustificadas aos movimentos de capitais e ao direito de estabelecimento (artigos 63.º e 49.º do Tratado sobre o Funcionamento da UE), na medida em que dificultavam o investimento directo e o investimento em títulos, pelo que apresentou o caso ao Tribunal de Justiça da União Europeia (IP/08/1357).
No subsequente acórdão de Novembro de 2010, o Tribunal deliberou que Portugal faltara às suas obrigações a respeito da livre circulação de capitais e rejeitou o argumento da defesa de que a manutenção de direitos especiais do Estado na empresa era uma questão de segurança pública e de segurança do aprovisionamento energético.
Quais os prejuízos para os cidadãos e/ou as empresas?
Devido aos direitos especiais do Estado português, os investidores estão impedidos de participar efectivamente na gestão e no controlo da EDP. Acresce que as acções de particulares podem ser afectadas adversamente pelo risco de o Estado vetar decisões importantes relativas à empresa que o organismo de gestão considere serem do melhor interesse para esta última.
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