(..) autoridade concluiu que, entre 22 de Maio de 2002 e 30 de Junho de 2003, existiu abuso de posição dominante por parte (...)
Entre 22 de Maio de 2002 e 30 de Junho de 2003 ??
E o que se está a passar actualmente ???
Concluo que afinal a autoridade da concorrencia não está a funcionar bem ....
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http://sic.sapo.pt/online/noticias/dinh ... sempre.htm
Autoridade da Concorrência aplica maior multa de sempre à PT e à Zon
A Autoridade da Concorrência (AdC) anunciou hoje ter aplicado uma coima de 53,062 milhões de euros, a maior de sempre, a empresas dos grupos PT e Zon por abuso de posição dominante no mercado de acesso à banda larga. Ambas as operadoras contestam a decisão.
"O Conselho da Autoridade da Concorrência decidiu aplicar às arguidas que integram o Grupo PT uma coima de 45,016 milhões euros e às arguidas que integram o Grupo ZON uma coima de 8,046 milhões de euros, perfazendo um total 53,062 milhões de euros", refere o comunicado da AdC.
A sanção - passível de recurso - corresponde a dois por cento do volume de negócios das empresas arguidas em 2003, diz o regulador. O valor da coima é superior à de 38 milhões de euros que a AdC aplicou à PT em Agosto de 2007 por recusa de acesso à rede de condutas no subsolo aos concorrentes TVtel e Cabovisão.
A autoridade concluiu que, entre 22 de Maio de 2002 e 30 de Junho de 2003, existiu abuso de posição dominante por parte da Portugal Telecom, PT Comunicações, ZON - Multimédia, Serviços de Telecomunicações e Multimédia e ZON - TV CABO Portugal, nos mercados grossista e retalhista de acesso à banda larga. Todas as empresas integravam à data o Grupo PT.
"No mercado grossista, o Grupo PT era o único fornecedor a terceiros de serviços de acesso em banda larga. Em consequência, a oferta grossista desse grupo assumia-se como incontornável para a prestação destes e de outros serviços de comunicações electrónicas pelos operadores alternativos aos do Grupo PT. Já no mercado retalhista de acesso em banda larga, as empresas do Grupo PT detinham uma quota de mercado de 70,7% em 2002 e de 77,7% em 2003", refere a AdC.
O regulador considerou assim que por mais de um ano os tarifários dos serviços grossista e de retalho pelas empresas que eram então do Grupo PT "esmagaram as margens" da concorrência.
O "esmagamento de margens", segundo a AdC, impediu os concorrentes de acompanhar os preços retalhistas de acesso à Internet do Grupo PT, uma vez que, sendo obrigadas a usar a única rede grossista no mercado - pertença da PT - as empresas concorrentes "não o conseguiriam fazer sem incorrer em prejuízos, ainda que fossem tão eficientes quanto a empresa retalhista do Grupo PT".
"As arguidas fixaram artificial e não equitativamente os preços para os serviços grossista e retalhista de acesso em banda larga, tendo induzido artificialmente a alta do preço grossista (por comparação com o preço retalhista) e a baixa do preço retalhista (por comparação com o preço grossista)" impedindo assim de obter lucro "um operador alternativo, ainda que igualmente eficiente à empresa retalhista do Grupo PT", acrescenta o regulador.
A AdC agiu na sequência das denúncias que a Clixgest Internet e Conteúdos, a Novis Telecom, a Onitelecom - Infocomunicações e a Media Capital Telecomunicações apresentaram, tendo provado a existência de "práticas restritivas da concorrência".
Estas práticas traduziram-se na fixação artificial de preços e na discriminação, bem como na limitação da produção, da distribuição, do desenvolvimento técnico e do investimento no serviço, causando assim dano à concorrência e aos consumidores, diz a AdC.
"Na sequência desses comportamentos, a empresa Media Capital Telecomunicações abandonou o mercado de fornecimento de serviços de acesso à Internet em banda larga e a empresa Clixgest Internet e Conteúdos suspendeu a sua oferta para novos clientes", acrescenta.
A AdC acusa ainda as empresas do Grupo PT de restringir a concorrência num conjunto de mercados conexos com o acesso em banda larga e de atrasar o desenvolvimento da banda larga em Portugal, em termos de tempo e velocidade de acesso.
Para a definição da sanção, o regulador diz ter tido em consideração que as empresas cessaram a aplicação do tarifário grossista na sequência de uma decisão da Anacom, de 25 de Junho de 2003. A AdC considerou no entanto como circunstância agravante a "susceptibilidade de afectação do comércio intra-comunitário" por parte das empresas que pertenciam então ao Grupo PT.
Lusa