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Re: comentário

Enviado:
14/8/2009 9:52
por ifoliveira
jotabilo Escreveu:Outra obscuridade também se me antolha, na consideração dos encargos na negociação dos títulos.
Porque só se consideram os encargos com a venda dos títulos e não se consideram o relativos à aquisição dos mesmos?
Enfim....coisas!!
cumps
Tipicamente deduzo as despesas que tenho com a compra, com a venda e com a guarda de titulos.
Nao esta correcto?
Re: comentário

Enviado:
14/8/2009 9:01
por STECK_SV
jotabilo Escreveu:Caro STECK_SV
Creio que só se devem considerar os encargos com a venda dos títulos. É como tenho procedido.
cumps
Jotabilo,
Obrigado pela resposta.
SV
Tributação

Enviado:
13/8/2009 20:13
por Liferacer
Acho que estão a fazer uma grande confusão. O n.º 2 do artigo 73.º do Código do IRS fala em tributação à taxa de 10% de 100% do saldo.
O artigo que fala em tributação somente em 50% é o da mais-valias de alineações de casas/prop intelectual etc (n.º 2 do artigo 43.º do mesmo código) e não se aplica às acções.
Melhores cumprimentos,
comentário

Enviado:
13/8/2009 11:53
por jotabilo
Outra obscuridade também se me antolha, na consideração dos encargos na negociação dos títulos.
Porque só se consideram os encargos com a venda dos títulos e não se consideram o relativos à aquisição dos mesmos?
Enfim....coisas!!
cumps
Re: comentário

Enviado:
13/8/2009 11:52
por Elias
jotabilo Escreveu: Gostava de saber, mesmo que me dês razão só para não te incomodares com isto.
jotabilo eu não te dei razão para não me incomodar. Dei-te razão porque de facto tinhas razão.
Quanto ao resto, não sei responder...
comentário

Enviado:
13/8/2009 11:49
por jotabilo
Caro Elias
É capaz de haver um motivo para assim ser, algum mecanismo de contabilidade que determine esse procedimento.
Os iniciados da matéria podem ter uma explicação para assim ser.
Gostava de saber, mesmo que me dês razão só para não te incomodares com isto.
cumps

Enviado:
13/8/2009 11:40
por Elias
jotabilo, tens razão... de facto o pessoal gosta de complicar o que é simples
1 abraço,
Elias
comentário

Enviado:
13/8/2009 11:39
por jotabilo
Caro STECK_SV
Creio que só se devem considerar os encargos com a venda dos títulos. É como tenho procedido.
cumps
comentário

Enviado:
13/8/2009 11:34
por jotabilo
É que, Caro Elias, uma vez tb achei que essa dos 20% sobre os 50% das mais valias, era complicar o óbvio, mas então houve algúem que me corrigiu.
Gostava de saber o que diz a norma e a razão de assim ser.
cumps
comentário

Enviado:
13/8/2009 11:28
por jotabilo
Caro Elias
Só digo o que me foi referido sobre o que consta da lei... 20% de imposto sobre 50% das mais valias.
Deve haver alguma razão para assim ser.
Até gostava que alguém confirmasse este assunto. O que diz a norma?..Porque razão é assim e não do modo que tu Elias, de um modo simples..aceitas?
Existem pessoas muito donas do seu entendimento. Confirma lá, sff, se é como eu digo ou se é como tu dizes.
cumps

Enviado:
13/8/2009 10:57
por STECK_SV
Upss!!!
Eu nunca declarei nada embora só ande neste mundo a um ano e meio sensivelmente (tenho de tratar disso).
Coloco agora outra questão as mais valias são declaradas liquidas ou brutas, isto é:
-A mais valia é o preço do activo na venda menos o preço na compra.
ou
- A mais valia é calculada do preço do activo na venda menos o preço da compra descontando despesas (comissão de guarda de titulos e comissoes de ordem)
è que a diferença no meu caso é grande!!!
desde já obrigado
SV
Re: comentário

Enviado:
13/8/2009 10:44
por Elias
jotabilo Escreveu: - 20% sobre metade do valor das mais valias ( o que na realidade se traduz em 10% sobre a totalidade das mesmas) para títulos que detenhamos há menos de um ano;
jotabilo, estás a complicar o que é simples.
Eu também posso escrever que é 40% sobre um quarto das mais-valias mas porque não ficarmo-nos pelos 10%?
jotabilo Escreveu:- Para as mais/menos valias de títulos que detenhamos há mais de um ano, embora se devam declarar no anexo próprio, não incide imposto.
Correcto, embora o sistema FIFO dê um bocado cabo disto (a favor do Estado).
comentário

Enviado:
13/8/2009 10:41
por jotabilo
Caros
O imposto sobre as mais valias, julgo desenvolver-se do seguinte modo:
- 20% sobre metade do valor das mais valias ( o que na realidade se traduz em 10% sobre a totalidade das mesmas) para títulos que detenhamos há menos de um ano;
- Para as mais/menos valias de títulos que detenhamos há mais de um ano, embora se devam declarar no anexo próprio, não incide imposto.
cumps
-

Enviado:
13/8/2009 10:19
por jlcosta
Obrigado!

Enviado:
12/8/2009 18:10
por Pata-Hari
correcto, sabendo que se optares por englobamento, terás que englobar todos rendimentos (juros de depósitos a prazo, etc) e que ficarás com a onrigação de englobar nos dois anos seguintes. Bem como dar acesso ás tuas contas para averiguação das mesmas.

Enviado:
12/8/2009 17:57
por jlcosta
Desculpem aprofundar o assunto, mas no meu caso eu estou isento de IRS, entao faz mais sentido englober. Correcto?

Enviado:
12/8/2009 13:47
por Elias
Exacto. Para muitos investidores, é mais vantajoso optar pelo não englobamento (mas cada qual deverá fazer as contas para ver o que é mais favorável).
Tenho ideia que existe uma cláusula qualquer que diz que quando se opta pelo englobamento essa opção não é reversível nos anos seguintes, mas não sei se o que estou a escrever é exactamente assim...

Enviado:
12/8/2009 13:44
por Trottola
Boa tarde,
Ou seja, são 10% sobre as mais valias e 20% sobre os dividendos que ficam retidos na fonte, perfeito...
Mas sendo assim, o comentário de englobar os ganhos por mais valias na declaração do IRS ser vantajoso caso o escalão seja inferior a 20% deixa de fazer sentido e passa para se o escalão for inferior a 10%...
Será isto?

Enviado:
12/8/2009 13:25
por campeao964
Tal como o Elias, tambe'm eu baralhei os impostos das mais-valias com os dos dividendos.
Apresento desde ja' as minhas desculpas pelo erro. E' do calor

.

Enviado:
12/8/2009 13:18
por Elias
Laaz, tens toda a razão.
O imposto sobre mais-valias é de 10% e não de 20% como por lapso escrevi.
A taxa de 20% aplica-se aos dividendos (neste caso o imposto é retido).
As minhas desculpas pelo lapso (para não haver enganos vou editar e corrigir o post anterior).
1 abraço,
Elias

Enviado:
12/8/2009 13:12
por ifoliveira
dvck Escreveu:campeao964 Escreveu:Apesar da pergunta não me ser feita,confirmo que o imposto sobre mais-valias e' mesmo de 20%.
Ja' agora, a segunda opção que o elgenedy refere, a declaração dos dividendos na folha de IRS e' especialmente proveitosa se o contribuinte estiver sujeito a uma taxa de IRS inferior aos 20%.
A não ser que a lei tenha mudado recentemente o imposto sobre as mais-valias é 10% e não 20%
"O saldo positivo entre as mais-valias e as menos-valias realizadas em resultado da alienação de acções detidas por período igual ou inferior a 12 meses, é tributado à taxa de 10%, sem prejuízo do seu englobamento por opção dos respectivos titulares. "
Fonte:
http://www.cmvm.pt/NR/exeres/6C370610-D ... 2468C5.htm

Enviado:
12/8/2009 13:04
por dvck
campeao964 Escreveu:Apesar da pergunta não me ser feita,confirmo que o imposto sobre mais-valias e' mesmo de 20%.
Ja' agora, a segunda opção que o elgenedy refere, a declaração dos dividendos na folha de IRS e' especialmente proveitosa se o contribuinte estiver sujeito a uma taxa de IRS inferior aos 20%.
A não ser que a lei tenha mudado recentemente o imposto sobre as mais-valias é 10% e não 20%.

Enviado:
12/8/2009 13:03
por bolo
otangas Escreveu:
Eu digo: é ilegal.
Mas casos desses não faltam. A questão é se és pessoa para quebrar a lei, ou não...
ya, também acho. vou dizer isso ao meu amigo para dizer ao amigo dele que é um perfeito animal fiscal.

Enviado:
12/8/2009 12:59
por otangas
bolo Escreveu:tenho um amigo meu que ouviu dizer que havia pessoas que compravam e vendiam acções durante o ano e nada mencionavam na sua declaração anual de impostos. Apesar de receber no início de cada ano um tratado do banco com a listagem das operações realizadas, do género de documento que não interessa a ninguém.
que dizem disto?
Eu digo: é ilegal.
Mas casos desses não faltam. A questão é se és pessoa para quebrar a lei, ou não...

Enviado:
12/8/2009 12:55
por bolo
tenho um amigo meu que ouviu dizer que havia pessoas que compravam e vendiam acções durante o ano e nada mencionavam na sua declaração anual de impostos. Apesar de receber no início de cada ano um tratado do banco com a listagem das operações realizadas, do género de documento que não interessa a ninguém.
que dizem disto?