Intermediários financeiros pedem "reformulação urgente" ao Sistema de Indemnização aos Investidores
29/07/2009
A Associação Portuguesa de Empresas de Investimento (APC) diz que a “inesperada” alteração ao Sistema de Indemnização aos Investidores deve ser alvo de uma “reformulação urgente”.
Em comunicado a APC junta-se a outras vozes do sistema financeiro, que já se mostraram contra as alterações introduzidas na lei que regula o SII, como o presidente do Totta, Nuno amado, e o CEO do BPI, Fernando Ulrich.
A APC começa por criticar o facto de a alteração ao SII ter sido efectuada “sem qualquer consulta pública, como seria desejável pela natureza da matéria”.
Adianta que a alteração ao sistema contém “graves lacunas” e “é pouco clara”, apesar de sublinhar “o efeito positivo do limite previsto” na nova lei.
“Qualquer alteração ao SII ou FGD [fundo de garantia de depósitos], pela inclusão de novas coberturas, tem de ser acompanhada por modificações no método de financiamento, pelo que, as mesmas só podem ter efeitos, a partir da sua publicação e não como aconteceu na presente alteração que corresponde, na prática, a uma retroacção de efeitos não previstos”, reclama a APC.
A sugere que “se pondere a reformulação urgente das alterações ao SII. Aliás, esta medida complementar parece-nos que não somente garante consistência, lógica, equidade e alinhamento com os mais elementares conceitos de risco, como, parece-nos ser uma forma de matizar os efeitos necessariamente injustos que impendem sobe os contribuintes do SII que têm vinda a alimentar a base patrimonial de resposta do Sistema”.
“A não ser feita esta medida complementar, a posição desses contribuintes acaba por sair ainda mais prejudicada”, refere.
O SII consiste em garantir a cobertura dos créditos de que seja sujeito passivo uma entidade participante em consequência da incapacidade financeira desta para, de acordo com as condições legais e contratuais aplicáveis, reembolsar os investidores dos fundos que lhes sejam devidos ou que lhes pertençam e que se encontrem especialmente afectos a operações de investimento, ou restituir aos investidores os instrumentos financeiros que lhes pertençam e que sejam detidos, administrados ou geridos por sua conta no âmbito de operações de investimento.