Pata Hari escreveu:
Be cool, estás enganado. Cuidado com as afirmações categóricas erradas.
salvadorveiga escreveu:
Tas enganado. Sim já aparece repercutida no valor das UP's diariamente... mas os fundos portugueses sao taxados a apenas 10% ao contrario dos estrangeiros que e' a 20%
Se estiver errado, desde já as minhas desculpas. Eu fiz uma afirmação categórica, porque, em mais de 15 anos que invisto em fundos, sempre estive "categoricamente convencido" que era 20% em ambos os casos.
Já andei a tentar comprovar isso, e as info que consigo obter, quer na Apfipp, quer em sites de bancos, é genericamente esta:
Tributação do Fundo (c)
Mais-valias obtidas com a venda de acções detidas há menos de 12 meses: 10%;
Mais-valias obtidas com a venda de acções detidas há mais de 12 meses: não sujeitas Dividendos: 15%;
Juros de Obrigações e outros Títulos de Dívida: 20%;
Dividendos de Acções estrangeiras: 20%
Mais-valias obtidas com a venda de obrigações e outros títulos de dívida: Não sujeito
ou esta:
Qual é a tributação aplicada aos activos dos Fundos?
- Os rendimentos obtidos em território português que não sejam considerados mais-valias, são tributados autonomamente por retenção na fonte. Encontram-se neste caso os juros das obrigações e dos depósitos bancários, sobre os quais incide uma taxa de 20%, e os dividendos, que estão sujeitos a uma taxa de 25%; Os rendimentos sobre os quais não estejam previstas taxas de retenção são tributados autonomamente à taxa de 25%.
- Os rendimentos, obtidos fora do território português, que não sejam considerados mais-valias, são tributados autonomamente, por retenção na fonte, nas mesmas condições em que se verificaria se desses rendimentos fossem titulares pessoas singulares residentes em território português ou, não havendo lugar a retenção na fonte, autonomamente à taxa de 20%, tratando-se de rendimentos de títulos de dívida, e à taxa de 25%, nos restantes casos.
- Tratando-se de mais-valias, obtidas em território português ou fora dele, importa distinguir se os valores em causa foram adquiridos antes ou depois de 1 de Janeiro de 2001.
- Relativamente aos valores adquiridos antes de 1 de Janeiro de 2001, sobre a diferença positiva entre mais e menos valias obtidas em cada ano, incide uma taxa de 10%. Encontram-se neste caso as mais-valias em acções detidas pelo Fundo por um período inferior a 12 meses. As mais-valias obtidas em obrigações não estão sujeitas a tributação.
- Relativamente aos valores adquiridos depois de 1 de Janeiro de 2001 há lugar a tributação, autonomamente, nas condições em que se verificaria se desses rendimentos fossem titulares pessoas singulares residentes em território português, fazendo-se a tributação à taxa de 20% sobre a diferença positiva entre as mais-valias e as menos-valias obtidas em cada ano. Este saldo é apenas considerado em: a) 75% do seu valor, quando os valores mobiliários forem detidos durante menos de 12 meses; b) 60% do seu valor, quando os valores mobiliários forem detidos por período entre 12 e 24 meses; c) 40% do seu valor, quando os valores mobiliários forem detidos por período entre 24 e 60 meses; d) 30% do seu valor, quando os valores mobiliários forem detidos durante mais de 60 meses.
Daqui resulta que perdi as certezas que tinha, mas também não as substitui por outras.
Se bem entendi, a taxa aplicada a um fundo tem um valor variável, dependente da composição da respectiva carteira. Será isso?
Se alguém tiver as certezas que eu já não tenho, que informe então devidamente.
Obrigado
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