Bem hajam,
Passou muito despercebida, exceto para os que acompanham as notícias dos mercados com bastante atenção, uma nota emitida pelo Banco de Portugal e pela CMVM (nem sei se foi em conjunto ou não), dando conta de possíveis produtos derivados do "mercado Forex" - que designação feia para o mercado mais líquido do mundo. Pode-se ler a nota na íntegra no final deste texto.
Vêm os reguladores alertar (agora) para a "actuação em Portugal de entidades que oferecem elevadas rentabilidades através do investimento em instrumentos derivados cambiais que têm como activos subjacentes as cotações cambiais no “mercado FOREX” – Mercado interbancário cambial não regulamentado". Depois dizem que tal oferta se encontra em sítios da "internet" em domínios estrangeiros e sem a existência de qualquer suporte físico ou jurídico em Portugal.
Então, como ficamos? Se estão só na Internet e sem suporte físico, como se pode dizer que actuam em Portugal? Penso que ainda há uma certa confusão sobre a natureza da Internet. Eles não entendem que se trata de uma ferramenta global. Qualquer "site" pode ser acedido em qualquer lugar. Só ao "Caldeirão", já acedi de 5 países diferentes e nem por isso alguma coisa mudou.
Ou então, porque não solicitam os senhores polícias dos mercados o bloqueio técnico destes "sites" para o nosso país já que a entidade não se encontra autorizada ou registada cá no burgo?
O pequeno problema por detrás disso, é que ninguém pode impedir um cidadão nacional de investir no estrangeiro, daí que todas as entidades, das mais credíveis às mais manhosas usem e abusem, naturalmente, da rede mundial de computadores.
A questão está levantada, mas eu deixo outra: não seria melhor estas entidades promoverem a educação para o investimento? Em vez de virar o foco para as entidades que operam on-line, não seria melhor uma forte campanha de informação / formação para explicar bem os perigos de investir sem se saber onde se coloca o dinheiro? Contra os derivados sem sustenção? Contra as fortes alavancagens? Não seria mais útil pegar nos exemplos em causa e usá-los para fins de educação para o investidor?
Por outro lado, da forma como é escrito, quase demoniza o mercado cambial. Para os menos conhecedores que possam ler tal coisa, passa a ser fácil associar Forex a fraude (casos tipo BPP estão presentes no nosso imaginário atual).
Convinha esclarecer, já que se avança com este tipo de avisos ao público, que o mercado cambial ou Forex, é "só" o maior mercado financeiro que existe. Sempre foi um mercado OTC - "over the counter", ou seja não está ligado fisicamente a uma Bolsa de Valores ou equivalente e disso não necessita por óbvias razões. Não está regulamentado? E precisava? Só burocratas viciados em regulamentos é que podem imaginar uma regulamentação para algo tão claro e transparente. No mercado cambial, só se pode comprar uma divisa vendendo outra, funcionando aos pares. Eu posso comprar dólares dos EUA vendendo Euros ou outra moeda qualquer. É tão simples como isto. Não se pode trocar euros por sapatos, pois aí trata-se de uma sapataria, como continua a ser óbvio.
E para aqueles que atacam as alavancagens ou derivados tendo pares de divisas como ativo subjacente, convém lembrar que nada disso é usado pelos profissionais que realmente ganham dinheiro. Os "primary dealers" nem autorizam tal coisa. Os derivados são usados como "hedge" ou proteção em relação a uma posição aberta. As alavancagens excessivas são para as "sardinhas" que sustentam a "cadeia alimentar" deste e de qualquer mercado. Além disso, a forma mais básica de Forex, pode ser feita sem recurso a corretoras ou Bancos.
Qualquer um pode comprar, digamos, mil dólares ao primo emigrante em Boston. Ele ficou satisfeito porque o primo lhe deu uns 715 euros, valor obtido graças ao jornal diário, sem perder nada em comissões. Entretanto, o rapaz que ficou com os mil "verdinhos" ía guardá-los para visitar o primo, mas acabou por os vender ao dono da venda, que vai visitar o irmão em Newark. Mas, havia passado um trimestre, e a cotação do jornal era outra. E ele recebeu agora 735 eurinhos, ganhando uns 20 sem querer. Portanto, vamos imaginar isto tudo a outra escala para entender que o mercado é grande, mas que a sua essência não muda. E alguém acha que algo tão natural como respirar, precisava de Bolsas e regulamentos. Os derivados, sim, totalmente, mas a essência do mercado e seus ativos subjacentes é simples e eficaz.
Voltando ao princípio desta história e às ditas "coisas" que "aparecem" na Internet. Só agora é que as descobriram? Que me lembre, esse tipo de "ofertas" já as vejo na Net, em e-mails, "banners" ou por qualquer outra funcionalidade há muito tempo - seis anos - é o mínimo de tempo que eu diria, mas seguramente serão mais. E mesmo que fossem dez, ou vinte, ou só três!? E nunca eles se deram conta desse tipo de situações? Nem BdP nem CMVM? Podem sempre dizer: "não deu tempo". Não?? O que andaram a fazer nesse tempo todo, então? E isso remete-nos para as casos amplamente divulgados na Comunicação Social. Muitos deles seria quase impossível de detetar facilmente, é certo, mas muitos poderiam ter sido evitados à luz da legislação existente, não carecendo de nova e mais dura legislação para a investigação dos mesmos. No mínimo, investigação.
Na realidade, o que estamos a assistir agora é, simplesmente, ao velho e reciclado estilo português: depois de muitas faltas, passamos do oito ao oitenta. Do descaso crónico, entramos numa fase de excesso de zelo. Quase que poderia apostar que nos próximos tempos vamos ter uma aceleração de comunicados desta natureza a alertar para tudo o que levante a mínima suspeita ou para atividades bancárias / financeiras que não sejam na aparência, perfeitamente transparentes.
Ao trabalho que sempre deveriam (corretamente) ter desempenhado, junta-se um excesso de zelo sem sentido como o que se vê abaixo.
Termino, repetindo a ideia geral: a melhor prevenção é a educação para os novos potenciais "players" para que entendam bem as vantagens e desvantagens dos diversos produtos, riscos e perigos associados.
Fica o alerta "deles" e por mim, segue um abraço para todos, eles incluídos.
dj
Banco de Portugal e CMVM alertam para actividades no âmbito do “mercado FOREX”
1 - Os meios de comunicação social têm vindo a referir a actuação em Portugal de entidades que oferecem elevadas rentabilidades através do investimento em instrumentos derivados cambiais que têm como activos subjacentes as cotações cambiais no “mercado FOREX” – Mercado interbancário cambial não regulamentado.
Esta actividade é realizada com recurso a anúncios em sítios da “internet” em domínios estrangeiros e sem a existência de qualquer suporte físico ou jurídico em Portugal.
2 - O Banco de Portugal e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários consideram, a propósito de tal actividade, dever esclarecer o seguinte:
a) Só as instituições devidamente autorizadas ou registadas em Portugal podem, nos termos da lei, exercer a actividade em causa;
b) As entidades referidas nesses meios de comunicação social não se encontram autorizadas ou registadas em Portugal como instituições de crédito, empresas de investimento ou organismos de investimento colectivo;
c) Essas entidades, pelo facto de não estarem autorizadas ou registadas pelo Banco de Portugal e/ou pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, não se encontram sujeitas à respectiva supervisão.
3 - Na medida em que a actividade referida no ponto 1. é susceptível de configurar o exercício não autorizado de actividade de natureza financeira, têm o Banco de Portugal e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários difundido, nos respectivos sítios na Internet (
www.bportugal.pt e
www.cmvm.pt), alertas ao público emitidos por autoridades de supervisão estrangeiras sobre entidades que, indiciariamente, actuarão de forma não autorizada e potencialmente lesiva dos interesses dos investidores.
4 - Desta forma, o Banco de Portugal e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários vêm reiterar junto do público a advertência de que a contratação de qualquer produto ou instrumento financeiro, em especial quando oferecido por entidade não conhecida do cliente ou investidor, deverá ser sempre precedida da necessária verificação da habilitação da instituição contratante para o exercício da actividade em causa. Esta verificação pode ser efectuada junto do Banco de Portugal ou da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, nomeadamente, através dos respectivos endereços de internet.
Mais se salienta que, entre outras consequências, os fundos entregues a entidades não habilitadas não estão abrangidos pelos sistemas de indemnização que protegem os fundos e os valores mobiliários confiados às instituições de crédito e a outras instituições financeiras (Fundo de Garantia de Depósitos e Sistema de Indemnização aos Investidores).