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Caldeirão da Bolsa

OFF-topic preso a pagar indemnização

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

A

por bestbland » 17/7/2009 22:33

Aquele brasileiro que assaltou o bes também tem que pagar uma quantia. Mas ele não ficou com o dinheiro. Lol porque que aplicam multas para não serem pagas
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por charles » 17/7/2009 22:14

Curiosamente este tema aborda algo sobre o qual eu sempre ne interroguei, temos aqui vários bitaites mas nenhum explica como vai ser paga a indeminização no caso do intermarche:

sexta-feira, 17 de Julho de 2009 | 17:38 Imprimir Enviar por Email

Homicida presidente de «Os Mosqueteiros» condenado a 21 anos


O Tribunal Judicial de Leiria condenou hoje a 21 anos de prisão o cidadão francês Marc Lastavel pelo homicídio qualificado do antigo presidente em Portugal do grupo “Os Mosqueteiros”.
O arguido foi ainda condenado a indemnizar em 738.205 euros a família do empresário António Figueira.

António Figueira, que era proprietário dos supermercados Intermarché em Leiria (Pousos e Marrazes), Ourém e Marinha Grande, foi assassinado a 31 de Agosto do ano passado no seu apartamento em Leiria.

Na leitura do acórdão, que começou cerca das 16h30, após o anúncio de uma alteração não substancial dos factos, o juiz-presidente, João Guilherme Silva, explicou que a tese de acidente invocada pelo arguido no julgamento «foi uma invenção».

«A versão do arguido de que isto não passou de um descuido não é corroborada rigorosamente por nenhum outro elemento de prova», disse o magistrado judicial.

O Tribunal deu por provado que arguido e vítima combinaram encontrar-se no apartamento do empresário, local que o primeiro ocupara até à substituição da fechadura.

No encontro, a vítima fez-se acompanhar de um seu colaborador, situação que incomodou o arguido, determinando a sua saída, depois da qual Marc Lastavel «começou a discutir com António Figueira, manifestando desagrado com a mudança de fechadura, a cessação da relação de trabalho e a saída do apartamento».

Segundo o juiz, seguiu-se uma «luta» e, «por esse desagrado, [o arguido] veio a matar António Figueira».

Para o colectivo de juízes não restaram também dúvidas de que o Marc Lastavel, que fora administrador da loja Baobab até Abril de 2008 no Intermarché dos Pousos, depois de prostrar o empresário, «puxou-lhe os braços para trás, amarrou-lhe os pulsos e mãos com fita adesiva e, após munir-se da arma, «aproximou-a das costas e atingiu [a vítima] nessa parte do corpo».

Segundo o juiz, «a trajectória do projéctil não se harmoniza em nada com tiro acidental e por descuido», além de que foi «a curta distância».

O Tribunal considerou que, ao enrolar uma toalha na vítima, o arguido queria evitar que «respirasse e pedisse auxílio».

De acordo com o acórdão, depois de arrastar o corpo para debaixo da cama, limpar os vestígios de sangue e retirar as chaves à vítima, Marc Lastavel saiu do apartamento e foi buscar a viatura do empresário ao parque de estacionamento do Intermarché dos Pousos, com o qual se deslocou a casa de António Figueira, em Ourém, onde estavam a sua mulher e as duas filhas menores.

Para o tribunal, ficou a certeza de que se tratou de «um acto de crueldade» e que o arguido agiu «com frieza de ânimo», mas não com premeditação.

O Tribunal determinou que o arguido aguarde em prisão preventiva um eventual recurso da pena e deu ainda provimento ao pedido de indemnização da Segurança Social, de cerca de 47 mil euros, negando o pedido feito pela sociedade detentora de Os Mosqueteiros.

O procurador do Ministério Público, Carlos Andrade, considerou a «pena justa», pelo que não vai recorrer.

Já o advogado que representa a família do empresário, Paulo Farinha Alves, afirmou que «em princípio» também não o fará, enquanto o defensor de Marc Lastavel não prestou declarações.

Diário Digital / Lusa


Este vai ter de trabalhar 24 horas por dia e mesmo assim não chega :lol:
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só existe um lado do mercado, nem é o da subida nem o da descida, é o lado certo
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WHAT ???

por bboniek33 » 17/7/2009 21:52

Branc0 Escreveu:Os arguidos podem trabalhar na prisão. Ainda há alguns meses vi uma reportagem da prisão para mulheres de tires onde elas faziam alguns teares e eram pagas para isso.

Outra hipótese é a multa ser paga em periodo de prisão alongado. Existe um rácio qualquer para isso que converte X euros em Y dias mas não me perguntem qual é.


Trabalhar na prisao ? Desde quando ee obrigatorio trabalhar ? Ora essa ! Entao um tipo estaa preso, pode estar ali sossegadinho e veem agora esses paranoicos do trabalho impor actividades a um sujeito ? Lembremos-nos que um recluso tem Direitos !
Qualquer dia veem falar em trabalhos forcados... :roll:
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por Celsius-reloaded » 17/7/2009 21:44

Qdo são crimes violentos há um fundo q garante uma indemnização às vitimas.

Regra geral o preso não tem qq rendimento logo a vitima não recebe nada.

É esse um dos grandes problemas da sociedade dos nossos tempos. Há demasiada gente que não tem nada a perder...
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por bestbland » 17/7/2009 14:14

Sim, recebe.
Mas para pagar indemnização que dá uns 400€, tem que receber mais.
Será que temos outro ordenado minimo diferente para os presos :lol:
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por Branc0 » 17/7/2009 11:49

Os arguidos podem trabalhar na prisão. Ainda há alguns meses vi uma reportagem da prisão para mulheres de tires onde elas faziam alguns teares e eram pagas para isso.

Outra hipótese é a multa ser paga em periodo de prisão alongado. Existe um rácio qualquer para isso que converte X euros em Y dias mas não me perguntem qual é.
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por bestbland » 17/7/2009 0:51

Ainda querem acabar com a droga nas cadeias, se o proprio tribunal o incentiva a traficar para poder pagar :lol:
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por carf2007 » 16/7/2009 23:31

zguibz Escreveu:Mas vocês acham que quando sair da prisão, o condenado vai arranjar um emprego para que lhe seja retirada uma parte para pagar o montante a que foi condenado??? :shame: =; :mrgreen:

Vocês faziam isso :?: :mrgreen: :mrgreen: :mrgreen:


Sempre ouvi dizer: "quem não tem não paga"!!!


abraços
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Se o tipo for um gajo honesto :lol: , vai passar droga para pagar a divida !
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por zguibz » 16/7/2009 23:27

Mas vocês acham que quando sair da prisão, o condenado vai arranjar um emprego para que lhe seja retirada uma parte para pagar o montante a que foi condenado??? :shame: =; :mrgreen:

Vocês faziam isso :?: :mrgreen: :mrgreen: :mrgreen:


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abraços
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Re: Tópico meu a minha carteira. Desapareceu

por carf2007 » 16/7/2009 23:12

bestblandina Escreveu:Mas afinal como ele vai pagar os 75000 euros se não tiver dinheiro nem bens ?


Ainda perguntas ... É obvio que não paga ...

A nao ser que ganhe na lotaria e o obriguem a pagar.

No maximo quando sair da prisao arranja um trabalho e desconta uma percentagem para a divida e se durar bastantes anos, pode ser que dos 75000 pague uns 5000 ! :lol:
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por Elias » 16/7/2009 23:10

penso que o Estado assume as indemnizações (isto no caso de indemnizações fixadas pelo tribunal)
 
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Tópico meu a minha carteira. Desapareceu

por bestbland » 16/7/2009 22:32

Mas afinal como ele vai pagar os 75000 euros se não tiver dinheiro nem bens ?
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por Elias » 16/7/2009 22:20

certo, mas como ninguém tinha falado em morte, a tua intervenção anterior induzia em erro...
 
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Heranças

por pericos » 16/7/2009 22:13

O que quis dizer, é que após a sua morte, que eu saiba, as heranças são activas ou passivas.
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por Elias » 16/7/2009 22:06

pericos Escreveu:Não te esqueças que podem existir herdeiros do executado e que dividas transitam como heranças. :lol:


heranças? de uma pessoa que está viva?

acho que estás aí a misturar coisas diferentes.
 
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Se calhar...

por bboniek33 » 16/7/2009 20:41

comecam a dar-lhe umas "precarias" pro menino ir arrebanhar carteiras ou rebentar multibancos e conseguir pagar as dividas aa Sociedade. Nem estaa mal visto de todo ! 8-)
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por carf2007 » 16/7/2009 20:19

Penhoram-lhe parte do rendimento minimo ...

Não vejo outra hipotese ! :lol:
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por bestbland » 16/7/2009 17:00

pericos Escreveu:Executam-se bens pessoais.

A não existir, penhora-se rendimentos, percentualmente.

Não te esqueças que podem existir herdeiros do executado e que dividas transitam como heranças. :lol:


Mas qual é o rendimento de um preso?
agora vi no jornal, assasino condenado a 15 anos paga 75000€, o que dá um rendimento 5000/ano; 416€/mês
Acho que os herdeiros não vão pagar essas dividas em caso do arguido de não ter rendimentos nem bens.
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por pericos » 16/7/2009 16:56

Executam-se bens pessoais.

A não existir, penhora-se rendimentos, percentualmente.

Não te esqueças que podem existir herdeiros do executado e que dividas transitam como heranças. :lol:
Mais vale um razoável dia de bolsa que um bom dia de trabalho.
 
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OFF-topic preso a pagar indemnização

por bestbland » 16/7/2009 16:42

Muitas vezez leio nos jornais artigos em que os arguidos após ouvirem a sua sentença de irem para a cadeia, por exemplo 15 anos, são obrigados a pagar uma indemnização ás vitimas.
A minha pergunta é simples, se o arguido não tiver dinheiro como vai arranjar dinheiro na cadeia para pagar indmnizações, muitas nas vezez na ordem das dezenas de milhares de euros.
Serão obrigados a traficar lá dentro :lol:
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