Kevin__ Escreveu:Quem fez a lei (neste caso decreto-lei), não pensou muito. Ou por não ser inteligente, ou por não ser competente.
A ideia de não se poder renunciar ao direito de revogação, faz com que se tenha obrigatoriamenete esperar que passem os 15 dias (mais 2 ou 3 de margem caso vá uma carta pelo correio) quando se compra um carro, se pede um cartão de crédito, se pede um crédito pessoal, etc.
Na prática, que banco/financeira vai pagar a um fornecedor/cliente quando corre o risco de receber uma carta no correio e o negócio ficar sem efeito? E o $$ para voltar?
Bom dia,
Estava a olhar para o decreto-lei, e parece-me que esta situação, na realidade passa por um daqueles buracos "estupidos", que ninguem pensou.
Qual é o sentido de eu renunciar um serviço, do qual ainda nem usufruí? Ou seja, eu celebro o contrato hoje; fico 15 dias às espera que me seja entregue o $$; durante esse tempo posso renunciar o serviço (que ainda não foi prestado, uma vez que o $$ ainda não me foi entregue).
Isto para mim fica evidente que alguem se esqueceu deste detalhe, pela forma como é apresentado o cálculo do pagamento devido em caso de revogação:
"4 — Exercido o direito de revogação, o consumidor deve pagar ao credor o capital e os juros vencidos a contar da data de utilização do crédito até à data de pagamento do capital, sem atrasos indevidos, em prazo não superior a 30 dias após a expedição da comunicação."
Ou seja, aqui existe o pressuposto que efectivamente se está a cancelar um serviço efectivamente prestado. O que, se ainda não me entregaram o capital, ainda não foi.
No entanto, o prazo conta com base no contrato e não na disponibilização do capital.
É provavel que, daqui a uns dias, apareça uma alteração na redacção, e que passe a contar a partir do momento em que o capital é efectivamente disponibilizado.
Kevin__ Escreveu:Alguém consegue vislumbrar benefícios??
Assim como está não. Pois o facto de o decreto-lei estar mal redigido, faz com que seja muito facil desvirtuar o seu objectivo. Ou seja, o cliente fica 15 dias à espera, e quando já nada pode fazer, é que efectivamente se começa a utilizar o serviço. Assim, a lei é inutil.
Caso o prazo da revogação tivesse início com a disponibilização do capital, sim veria vantagens de transparência.
Como as coisas estão actualmente, e como existem instituições financeiras muito pouco éticas, eu estaria atento para confirmar que não me estariam a cobrar juros desses 15 dias em que o contrato está assinado (e por isso, legalmente já existe crédito), mas o capital ainda não foi disponibilizado (não fazendo sentido por isso pagar juros)...
Cumprimentos,
./elgenedy