Re: offtopic - onde fazer queixa para obrigar café a fechar

StockGalaxy Escreveu:Boa noite,
Alguém sabe a quem posso pedir para inspeccionar uma churrasqueira que na realidade é fachada para café que fica aberto até quando lhe apetece com clientes bêbados na rua e extremamente ruidosos?
A PSP já lá foi várias vezes e disse-me que já foi inspeccionado várias vezes mas não percebo como é que com tantas queixas à policia nada acontece.
queixa na ASAE? (acho que estes não agem com queixas de ruído)
Camera Municipal? em que departamento?
stock
Sei bem o que isso é, tenho um café por baixo de casa. Em 2007 apresentei reclamação na Câmara de Évora, bem fundamentada e factual, e chamei a PSP quase dia sim, dia não. Alguns meses depois, com muita persistência pelo meio, e apesar de o dono ser amigo da PSP, foi obrigado a fazer obras de isolamento acústico, a fechar definitivamente a esplanada (por não ser autorizada pelos restantes condóminos nem pelo regulamento do condomínio), e a reduzir o horário de funcionamento (agora fecha às 23h e não às 2h). Porém, tudo isto depende dos planos municipais, funcionários camarários, e da classificação da zona onde habita. Partindo do princípio que habita uma zona considerada habitacional, aconselho-o a fazer o seguinte:
* Informe-se: se não quer ser passado por parvo nos passos que se seguem, leia bem a Lei do Regulamento Geral de Ruído (acho que ainda é o DL n.º 9 de 2007, salvo eventuais alterações posteriores) e consulte a sua Câmara - faça perguntas, você é que lhes paga o ordenado!
* Reclame na Câmara: apresente uma reclamação formal, explicando objectivamente todos os abusos e transtornos da situação, não se esquecendo de ir lá regularmente constatar o andamento do processo, com o n.º do mesmo na mão, para ele não se extraviar "acidentalmente" ou perder no fundo de uma gaveta. Gostaria de acrescentar que o horário de funcionamento dos estabelecimentos é proposto pelos donos, mas carece de autorização da CM, que pode alterá-lo se assim entender.
* Chame a PSP: chame-os sempre que eles possam constatar que há bastante ruído, seja em que hora for - o ruído excessivo é proibido sem licença específica, e o ruído incomodativo ou de vizinhança é proibido após as 20h ou 23h (depende, ver Lei), dentro ou fora do horário de funcionamento. Se tiver coragem para tal, peça aos agentes que o informem de qual é a esquadra onde e quando poderá irá buscar o comprovativo do registo da ocorrência (que eles são obrigados a fazer sempre que há uma participação, independentemente de serem amigos do dono do estabelecimento, ou sofrerem de amnésia selectiva). Vá buscar todos estes registos e guarde-os para qq eventualidade, seja para apresentar na CM, ou para incentivar os agentes a fazer cumprir a Lei.
* Seja persistente e corajoso: isto é uma guerra e vai dar-lhe muitas dores de cabeça.
Boa sorte!