
bp1511 Escreveu:A antiga SISA é considerada como despesa e encargo?
Sim, a antiga SISA (actual IMT) é considerado como encargo/despesa dedutível para efeitos de apuramento da mais/menos-valia na transmissão do imóvel.
Fórum dedicado à discussão sobre os Mercados Financeiros - Bolsas de Valores
http://teste.caldeiraodebolsa.jornaldenegocios.pt/
http://teste.caldeiraodebolsa.jornaldenegocios.pt/viewtopic.php?f=3&t=68779
bp1511 Escreveu:A antiga SISA é considerada como despesa e encargo?
bullsista Escreveu:Só um pequeno grande pormenor... mudaste a tua residência fiscal para a nova casa?
Flying Turtle Escreveu:habanero04 Escreveu:O que as instruções do anexo G dizem é: "No campo 507 deve ser indicado o valor reinvestido no primeiro ano seguinte ao da alienação do bem imóvel, excluindo a parte do valor de aquisição efectuada com recurso ao crédito."
A minha dúvida é se devo considerar o valor da venda o valor da nova compra, deduzindo o valor do empréstimo.
Se é valor reinvestido é necessariamente o valor da compra (deduzido da parte em que recoreste ao crédito), até ao limite do valor da venda anterior.
Exemplo 1:
Vendeste por 100.000 em 2007
Compraste por 150.000 em 2008, com recurso ao crédito de 100.000
150.000 - 100.000 = 50.000 (parte sem recurso ao crédito)
Sendo 50.000 menor do que os 100.000 que tinhas declarado em 2007 que ias reinvestir, são estes 50.000 que declaras - o que vai implicar que vais ter de pagar imposto sobre os outros 50.000 que não chegaste a reinvestir.
Exemplo 2:
Vendeste por 100.000 em 2007
Compraste por 250.000 em 2008, com recurso ao crédito de 100.000
250.000 - 100.000 = 150.000 (parte sem recurso ao crédito)
Sendo 150.000 maior do que os 100.000 que tinhas declarado em 2007 que ias reinvestir, são esses 100.000 que declaras, porque o demais não constituiu de facto um reinvestimento, mas um investimento novo.
Espero ter ajudado.
FT
Flying Turtle Escreveu:habanero04 Escreveu:Tens mesmo a certeza disto, não tens?
Nem de outra forma poderia ser, tratando-se de reinvestimento...
FT
habanero04 Escreveu:Tens mesmo a certeza disto, não tens?
habanero04 Escreveu:O que as instruções do anexo G dizem é: "No campo 507 deve ser indicado o valor reinvestido no primeiro ano seguinte ao da alienação do bem imóvel, excluindo a parte do valor de aquisição efectuada com recurso ao crédito."
A minha dúvida é se devo considerar o valor da venda o valor da nova compra, deduzindo o valor do empréstimo.