
http://sol.sapo.pt/PaginaInicial/Econom ... _id=136493
Banca
Governo não vai indemnizar BPN, SGPS por nacionalização
O Governo não vai indemnizar o Banco Português de Negócios, SGPS, SA pela nacionalização do BPN. O Ministério das Finanças reuniu hoje com a empresa e tomou a decisão «considerando o valor negativo da situação patrimonial e financeira do BPN»
«Considerando o valor negativo da situação patrimonial e financeira do Banco Português de Negócios SA (BPN), apurado na sequência das avaliações realizadas, nos termos legais, por duas entidades independentes, o ministro de Estado e das Finanças propõe-se determinar que não seja devida qualquer indemnização ao anterior accionista do BPN», lê-se num comunicado do gabinete de Teixeira dos Santos.
O Ministério das Finanças reuniu hoje em audição prévia com o accionista único do banco fundado por Oliveira e Costa, «no âmbito do processo para definir indemnização pela nacionalização» concretizada a 2 de Novembro do ano passado.
O BPN SGPS pode agora, no prazo de 15 dias, pronunciar-se sobre a decisão de Teixeira dos Santos.
SOL
Banca
Governo não vai indemnizar BPN, SGPS por nacionalização
O Governo não vai indemnizar o Banco Português de Negócios, SGPS, SA pela nacionalização do BPN. O Ministério das Finanças reuniu hoje com a empresa e tomou a decisão «considerando o valor negativo da situação patrimonial e financeira do BPN»
«Considerando o valor negativo da situação patrimonial e financeira do Banco Português de Negócios SA (BPN), apurado na sequência das avaliações realizadas, nos termos legais, por duas entidades independentes, o ministro de Estado e das Finanças propõe-se determinar que não seja devida qualquer indemnização ao anterior accionista do BPN», lê-se num comunicado do gabinete de Teixeira dos Santos.
O Ministério das Finanças reuniu hoje em audição prévia com o accionista único do banco fundado por Oliveira e Costa, «no âmbito do processo para definir indemnização pela nacionalização» concretizada a 2 de Novembro do ano passado.
O BPN SGPS pode agora, no prazo de 15 dias, pronunciar-se sobre a decisão de Teixeira dos Santos.
SOL