Entidades que podem beneficiar da consignação de 0,5% do IRS
2010-03-10
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças
Divulgação das entidades que podem beneficiar da consignação de 0,5% do IRS de 2009
A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) procede, a partir de hoje, à divulgação no Portal das Finanças da listagem das entidades que estão em condições de beneficiar da consignação do IRS prevista no artigo 32.º da Lei da Liberdade Religiosa (Lei n.º 16/2001, de 22 de Junho), cujos pedidos foram deferidos com referência à colecta do IRS do ano de 2009.
Esta listagem está disponibilizada para consulta no site
www.portaldasfinancas.gov.pt na opção: Apoio ao contribuinte / Listagem das entidades que podem beneficiar da consignação de 0,5% do IRS de 2009.
Os contribuintes que pretendam efectuar uma consignação de 0,5% do imposto liquidado a favor de alguma das entidades identificadas da listagem, devem indicar o Número de Identificação Fiscal (NIPC) da entidade no campo 901 do quadro 9 do Anexo H (Benefícios Fiscais e Deduções) da declaração de rendimentos, Modelo 3, do IRS do ano de 2009, cujo prazo legal de entrega decorre durante o ano de 2010.
Podem ver a listagem aqui:
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR ... 009_v1.pdf