Off Topic - Consignação 0,5% IRS a IPSS
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IRS
Não fazia ideia que fossem tão poucas.
A lista do Rufas não me parece credivel. Logo à cabeça está a Fundação Benfica. Lagarto, lagarto.
Já o link para o site das finanças parece-me bem. Vou escolher uma daquelas. Talvez a AMI.
A lista do Rufas não me parece credivel. Logo à cabeça está a Fundação Benfica. Lagarto, lagarto.
Já o link para o site das finanças parece-me bem. Vou escolher uma daquelas. Talvez a AMI.
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Entidades que podem beneficiar da consignação de 0,5% do IRS
2010-03-10
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças
Divulgação das entidades que podem beneficiar da consignação de 0,5% do IRS de 2009
A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) procede, a partir de hoje, à divulgação no Portal das Finanças da listagem das entidades que estão em condições de beneficiar da consignação do IRS prevista no artigo 32.º da Lei da Liberdade Religiosa (Lei n.º 16/2001, de 22 de Junho), cujos pedidos foram deferidos com referência à colecta do IRS do ano de 2009.
Esta listagem está disponibilizada para consulta no site www.portaldasfinancas.gov.pt na opção: Apoio ao contribuinte / Listagem das entidades que podem beneficiar da consignação de 0,5% do IRS de 2009.
Os contribuintes que pretendam efectuar uma consignação de 0,5% do imposto liquidado a favor de alguma das entidades identificadas da listagem, devem indicar o Número de Identificação Fiscal (NIPC) da entidade no campo 901 do quadro 9 do Anexo H (Benefícios Fiscais e Deduções) da declaração de rendimentos, Modelo 3, do IRS do ano de 2009, cujo prazo legal de entrega decorre durante o ano de 2010.
Podem ver a listagem aqui: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR ... 009_v1.pdf
2010-03-10
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças
Divulgação das entidades que podem beneficiar da consignação de 0,5% do IRS de 2009
A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) procede, a partir de hoje, à divulgação no Portal das Finanças da listagem das entidades que estão em condições de beneficiar da consignação do IRS prevista no artigo 32.º da Lei da Liberdade Religiosa (Lei n.º 16/2001, de 22 de Junho), cujos pedidos foram deferidos com referência à colecta do IRS do ano de 2009.
Esta listagem está disponibilizada para consulta no site www.portaldasfinancas.gov.pt na opção: Apoio ao contribuinte / Listagem das entidades que podem beneficiar da consignação de 0,5% do IRS de 2009.
Os contribuintes que pretendam efectuar uma consignação de 0,5% do imposto liquidado a favor de alguma das entidades identificadas da listagem, devem indicar o Número de Identificação Fiscal (NIPC) da entidade no campo 901 do quadro 9 do Anexo H (Benefícios Fiscais e Deduções) da declaração de rendimentos, Modelo 3, do IRS do ano de 2009, cujo prazo legal de entrega decorre durante o ano de 2010.
Podem ver a listagem aqui: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR ... 009_v1.pdf
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Re: Atenção!!!
rufa Escreveu:Existem muitos mais como as Associações Humanitárias (Bombeiros...) por esse país!
Ver Quadro 9 Campo 901.
Cumps.
Existem de facto muitas outras associações, mas para se ter acesso a estes valores de IRS têm de cumprir certos requesitos, como o estipulado pelo Art.º 65º da Lei 16/2001
Artigo 65.º - Isenção do imposto sobre o valor acrescentado
2 - As instituições particulares de solidariedade social que tenham pedido a restituição do imposto sobre o valor acrescentado no período a que respeita a colecta não poderão beneficiar da consignação prevista no n.º 5 do artigo 32.º
Ou seja as instituições para poderem aceder a este benefício têm de prescindir de outro... Belo Estado temos!
Ainda assim não tenho a certeza absoluta de estar em falta algumas instituições na lista que forneci.
Cumprimentos,
Cap. Nemo
Cap. Nemo
Atenção!!!
Existem muitos mais como as Associações Humanitárias (Bombeiros...) por esse país!
Ver Quadro 9 Campo 901.
Cumps.
Ver Quadro 9 Campo 901.
Cumps.
- Anexos
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Mod3AnxH.pdf
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Off Topic - Consignação 0,5% IRS a IPSS
Como ainda decorre o prazo para entrega da declaração de IRS é permitido aos contribuintes consignar 0,5% da colecta do IRS a uma instituição.
Esta situação não tem custos para o contribuinte, simplesmente à colecta líquida do IRS é atribuído, pelo Estado, 0,5% daquele montante a uma instituição indicada pelo contribuinte.
Para o efeito devem indicar no Quadro 9 do Anexo H (Beneficios Fiscais e Deduções) da Declaração de IRS qual o n.º de contribuinte da instituição a quem pretendem consignar 0,5% do IRS liquidado.
Fica em anexo a lista das instituições candidatas e respectivos n.º de contribuinte.
Esta situação não tem custos para o contribuinte, simplesmente à colecta líquida do IRS é atribuído, pelo Estado, 0,5% daquele montante a uma instituição indicada pelo contribuinte.
Para o efeito devem indicar no Quadro 9 do Anexo H (Beneficios Fiscais e Deduções) da Declaração de IRS qual o n.º de contribuinte da instituição a quem pretendem consignar 0,5% do IRS liquidado.
Fica em anexo a lista das instituições candidatas e respectivos n.º de contribuinte.
- Anexos
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irs instituicoes 2009.pdf
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Cumprimentos,
Cap. Nemo
Cap. Nemo
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