
limpaesgotos Escreveu:Eu não recebi esse mail que referes, mas gostava, fazem o seu papel, lançam a discução, o que ví foi esta noticia há tempos:
http://sol.sapo.pt/PaginaInicial/Socied ... t_id=95629
Iates têm gasóleo ao preço dos barcos de pesca
Por Maria Mateus
Iates de luxo estão a pagar o gasóleo ao mesmo preço dos barcos de pesca, ou seja, 80 cêntimos por litro. O ‘fenómeno’ tem que ver com uma portaria que beneficia as embarcações turísticas, colocando-as em pé de igualdade com as pesqueiras
Segundo o SOL apurou, existem neste momento cerca de 250 embarcações daquele tipo a beneficiarem dos 80 cêntimos por litro a que nos últimos dias tem sido comercializado este gasóleo. Recorde-se que este nível de preços só é possível porque o Estado subsidia este combustível. O preço real do gasóleo anda neste momento à volta de 1,4 euros.
Trata-se da portaria n.º117-A, de 8 de Fevereiro, que regulamenta e fixa as isenções e taxas reduzidas do ISP (imposto sobre produtos petrolíferos e energéticos) previstas no Código dos Impostos Especiais de Consumo. No diploma admite-se a isenção de ISP a embarcações utilizadas na navegação comercial, designadamente na marítimo-turística. Assim sendo, veleiros, iates, catamarãs e outras embarcações ligadas à actividade turística estão autorizadas a abastecer-se com o chamado ‘gasóleo verde’ (colorido e marcado), substancialmente mais barato que o gasóleo ‘normal’ ou a gasolina.
Pois, eu recebi num email com muitos pontos "injustos".
Embora a noticia não esteja toda na net, visto que remete para edição impressa do jornal, o objectivo da jornalista foi atingido (fazer "sangue"), para ti os iates privados tinham subsidio ao gasoleo, isto porque lestes a noticia na "diagonal".
Agora desafio-te a seguires os passos para veres como é que conseguirias tal fim, no caso de teres um iate.
a legislação é a seguinte:
1º tens que ter uma empresa de actividades turisticas:
2.º Podem beneficiar de isenção ou da aplicação de
uma taxa reduzida do imposto as pessoas singulares ou
colectivas que, comprovadamente, utilizem produtos petrolíferos
e energéticos sujeitos a ISP nas actividades ou nos
equipamentos previstos nas disposições legais referidas
no número anterior, desde que cumpram as seguintes condições:
a) Essa actividade esteja devidamente declarada, nos
termos da legislação tributária aplicável, excepto quando
dispensada por lei ou pela natureza da isenção;
b) Tenham a sua situação tributária e contributiva regularizada;
c) Tenham cumprido as suas obrigações declarativas em
sede de impostos sobre o rendimento e do imposto sobre
o valor acrescentado.
Tens que enganar ou comprar o gajo da alfandega responsavel pela verificação de toda a documentação, tens que ter licenças, etc...
32.º É competente para efeitos do disposto no n.º 3.º
a alfândega em cuja área de jurisdição se desenvolve a
actividade da embarcação em causa.
33.º Os beneficiários devem comunicar à alfândega de
reconhecimento da isenção as alterações dos locais em que
as embarcações desenvolvem a sua actividade.
34.º Sem prejuízo do disposto no n.º 4.º, os pedidos de
isenção devem ainda ser acompanhados de fotocópia de:
a) Título de propriedade ou livrete da embarcação;
b) Certificado de navegabilidade válido, quando exigível;
c) Licenças ou autorizações exigíveis nos termos da
legislação aplicável para o exercício das actividades previstas
nas alíneas a), b), d) e e) do n.º 29.º;
d) Contrato de adjudicação de empreitadas, no caso da
actividade prevista na alínea e) do n.º 29.º
35.º Para efeitos do disposto na alínea e) do n.º 29.º,
a isenção pode ficar condicionada à existência de um
depó sito totalmente separado e independente do depósito
destinado ao abastecimento do sistema de propulsão da
embarcação.
http://www.igf.min-financas.pt/inflegal ... GO_071.htm
c) Sejam fornecidos tendo em vista o seu consumo na navegação marítima costeira e na navegação interior, incluindo a pesca, mas com exclusão da navegação de recreio, no que se refere aos produtos classificados pelos códigos NC 2710 19 41 a 2710 19 49 e 2710 19 61 a 2710 19 69;
Estão excluidos os seguintes "iates":
5 - Para efeitos de aplicação da alínea c) do n.º 1, considera-se embarcação de recreio qualquer embarcação utilizada pelo seu proprietário ou por uma pessoa singular ou colectiva, que a pode utilizar através de aluguer ou a outro título, para fins não comerciais e, em especial, para fins que não sejam o transporte de pessoas ou de mercadorias ou a prestação de serviços a título oneroso ou no interesse das autoridades públicas
Como vês dificilmente conseguirás ter um iate de luxo a gasoleo isento, até porque o controlo do consumo é feito através de cartão e não podes apresentar consumos sem a respectiva receita das viagens efectuadas.
essa noticia foi publicada numa altura em que os restantes combustiveis estavam com um valor elevado, na minha opinião apenas com um fim, fazer "sangue".