
A Cmvm assim tão eficaz é que é uma grande mentira...
Quando a Cmvm actuar com tanta eficacia, o mercado deixa de ter sentido... lol
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Pata-Hari Escreveu:Estivete muito engraçadinho, ehhe.
Osilvas Escreveu:tenho negociado os turbos do citi com strike a 1,00.
A minha dúvida reside precisamente aqui, até hoje de manhã o spread estava e sempre esteve a 0,04€ agora passou a 0,06€ e manteve-se durante todo o dia...!
Alguma razão especial para isso? é que se trata de um spread muitissimo elevado!!
Que acha JAS, o citi está a aproveitar-se da situação, ou porque o fará, sendo certo que afastará os possiveis compradores?
JAS Escreveu:Por ordem da CMVM, ao abrigo do nº1 f) do artigo 360 do Código de Valores Mobiliários, a publicação da minha carteirinha ficará suspensa até o assunto ser esclarecido.
JAS
Artigo 360.º
Procedimentos de supervisão
1 - No âmbito das suas atribuições de supervisão, a CMVM pode adoptar, além de outros previstos na lei, os seguintes procedimentos:
a) Acompanhar a actividade das entidades sujeitas à sua supervisão e o funcionamento dos mercados de instrumentos financeiros, dos sistemas de liquidação de instrumentos financeiros, de câmara de compensação, de contraparte central e dos sistemas centralizados de valores mobiliários;
b) Fiscalizar o cumprimento da lei e dos regulamentos;
c) Aprovar os actos e conceder as autorizações previstas na lei;
d) Efectuar os registos previstos na lei;
e) Instruir os processos e punir as infracções que sejam da sua competência;
f) Dar ordens e formular recomendações concretas;
g) Difundir informações;
h) Publicar estudos.
i) Avaliar e divulgar regularmente, após consulta aos interessados, as práticas de mercado que podem ou não ser aceites, reapreciando-as quando necessário, bem como as suas características, termos e condições de conformidade com os princípios consagrados no artigo 358.º e com o restante quadro legal e regulamentar aplicável, comunicando a respectiva decisão ao Comité das Autoridades de Regulamentação dos Mercados Europeus de Valores Mobiliários.
JAS Escreveu:Por ordem da CMVM, ao abrigo do nº1 f) do artigo 360 do Código de Valores Mobiliários, a publicação da minha carteirinha ficará suspensa até o assunto ser esclarecido.
JAS