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Enviado:
18/3/2009 21:25
por Pata-Hari
Pois, presumo que as ordens tenham então que ser dadas por telefone (o que faz algum sentido pelo tipo de transa~cção que é). Não posso ajudar porque não sou "clienta".

Enviado:
18/3/2009 21:19
por jeso
Também eu queria saber
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comentário

Enviado:
18/3/2009 21:06
por jotabilo
Pois Cara Marrequinha
A tua informação é conforme eu tb pensava.
Não sei se utilizas a caixa BI da CGD...mas essa possibilidade que sugeres, parece-me que não consta nos processos de negociação desta correctora.
Como nunca tinha negociado obrigações por esta plataforma, tb julguei que seria como as acções....mas até agora não lhe vejo jeitos..
Pode ser que algum foreiro com boa experiência na caixa BI, possa dar alguma dica mais precisa.
De qq modo, agradecido pela boa vontade.
cumps

Enviado:
18/3/2009 20:29
por Pata-Hari
dar ordem de compra ou venda, como qualquer titulo.
Sobre obrigações

Enviado:
18/3/2009 19:14
por jotabilo
Desejava que alguém me esclarecesse sobre a compra de títulos obrigacionistas emitidos pela SONAE SGPS cuja entidade administradora é a CGD:
- Pode fazer-se a negociação destes títulos através da Caixa BI?
-Se afirmativo como proceder, concretamente?
cumps