Bancos vão precisar de autorização prévia para comercializar
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Bancos vão precisar de autorização prévia para comercializar
Banco de Portugal lança consulta pública
Bancos vão precisar de autorização prévia para comercializarem certos depósitos
09.03.2009 - 13h50
Por Lusa
Enric Vives-Rubio
O Banco de Portugal quer reforçar os deveres de informação das instituições financeiras na comercialização dos depósitos
Os bancos vão ser obrigados a ter autorização prévia do Banco de Portugal para comercializarem depósitos indexados e de depósitos duais e para as respectivas campanhas publicitárias, de acordo com os avisos que o banco central colocou hoje em consulta pública.
Em comunicado, a instituição governada por Vítor Constâncio refere que colocou sob consulta, até 23 de Março, os projectos de aviso sobre “deveres de informação na comercialização de depósitos indexados e de depósitos duais” e sobre as “características dos depósitos bancários”.
Nesses avisos, o banco central propõe que só possam ser chamados de depósitos os instrumentos que tenham a “garantia do capital aplicado” e aqueles que nunca tenham uma remuneração negativa.
Além disso, quer “reforçar” os deveres de informação das instituições financeiras na comercialização dos depósitos e harmonizar essa informação.
A intenção do Banco de Portugal é a de que, antes de se iniciar a comercialização dos depósitos indexados ou duais, os prospectos sejam submetidos à sua aprovação, bem como as respectivas campanhas publicitárias. A comercialização só pode avançar depois de o Banco de Portugal dar o seu aval.
Obrigatória referência à remuneração mínima garantida
Em causa estão não só depósitos simples como também depósitos indexados (cuja remuneração depende de um índice, de um cabaz de acções ou de mercadorias) e depósitos duais (comercialização combinada de dois ou mais depósitos bancários).
Os depósitos indexados ou duais passam a ter a classificação de “produtos financeiros complexos” e os seus prospectos passam a ter como informação obrigatória a caracterização ou evolução dos instrumentos a que estão associados, o perfil de cliente recomendado, a referência à garantia total do capital e a cobertura dada pelo Fundo de Garantia de Depósitos.
No caso de uma instituição de crédito se mostrar incapaz de honrar os seus compromissos, este Fundo garante o reembolso integral a um depositante cujos depósitos não excedam os cem mil euros.
Além disso, os prospectos têm que referir a remuneração mínima garantida, detalhar a fórmula de cálculo e o prazo do depósito e descrever as condições da desmobilização antecipada e as perdas de juros (se existirem). Os bancos são obrigados a disponibilizar aos clientes um contrato relativo a esses produtos.
Relativamente à generalidade dos depósitos, o Banco de Portugal quer que os juros sejam lançados na conta até ao dia último considerado para os seus cálculos e que o reembolso do capital entre na conta no próprio dia em que o depósito vence.
Notícia actualizada às 15h20
In Publico
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