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Enviado:
6/3/2009 11:25
por JaneDoe
Caríssimos,
Muito agradeço a vossa ajuda, que foi bastante esclarecedora para uma leiga como eu, no que diz respeito aos pormenores destes assuntos.
Vou diligenciar no sentido que me sugerem.
Mais uma vez obrigada.
Dados contraditórios entre entidades

Enviado:
5/3/2009 18:08
por pericos
Boa tarde,
Apesar de não escrever quase nunca, estou presente todos os dias.
Assim,
Nas finanças, pode não constar o nome por algum motivo/variável do acordo de divórcio, ou por desactualização de dados, o que também é normal.
Na Conservatória do Registo Predial, consta o teu nome, pois para que tal seja alterado, será sempre necessário escritura (pública ou privada).
Como tal, aconselho-te o seguinte:
1º Junto da CRP, deves solicitar uma certidão actualizada completa com todos os averbamentos. Caso tenhas sido dispensada do financiamento, esse registo deve constar na mesma.
2º Junto das Finanças, deves requerer uma Caderneta Predial actualizada. Nesse documento, consta também toda a informação fiscal do imóvel.
No fim de contas, e para que entendas melhor, a certidão da CRP é o BI do imóvel e a caderneta é o nº contribuinte.
Caso o teu nome conste na CRP, tens responsabilidades autárquicas, etc.
Caso o teu nome conste na Caderneta, tens também responsabilidades fiscais.
Espero ter ajudado.

Enviado:
5/3/2009 18:04
por Flying Turtle
JaneDoe,
Penso que a partilha dos bens comuns pode não fazer objecto do mesmo acto jurídico que o divórcio. Sugiro que procures conselho jurídico porque, assim à priomeira vista, não sei se não terás de encetar um processo de partilha com o teu ex. Essa partilha envolverá tanto os activos (neste caso o imóvel) como os passivos (neste caso o empréstimo).
FT
Declaração de Exoneração

Enviado:
5/3/2009 17:26
por JaneDoe
Boa tarde.
Gostaria de vos expor a seguinte situação e obter a opinião de quem eventualmente esteja por dentro destes assuntos:
Fui 1ª titular de 1 empréstimo juntamente com o meu ex, com hipoteca para construção de habitação própria permanente, de ambos. Posteriormente, como a coisa deu para o torto e nos separámos, fui ao banco e pedi a minha desvinculação do empréstimo em causa. Muito bem. Mas fiquei na expectativa de marcação de nova escritura... O que nunca veio a acontecer, alegando o meu ex que foi seguida uma tramitação qualquer que tornava nova escritura desnecessária. Como as escrituras custam dinheiro, não contestei...
A verdade é que no meu património nas Finanças a referida casa não consta e obviamente que junto do banco também não.
Mas como não gosto de ficar sem saber o que se passou, nem se o que se passou é legal ou não, fui à conservatória saber qual o ponto de situação. O que lá consta é a 1ª e única escritura da casa, onde consta o nome de ambos, mas... à escritura da casa foi apensada uma DECLARAÇÃO DE EXONERAÇÃO emitida pelo Banco e apenas assinada pelo meu ex, que ficou assim a ser o único proprietário da referida casa.
A minha pergunta, e porque não quero um dia vir a descobrir (normalmente, é da pior maneira) que estou ligada a uma propriedade da qual me venham eventualmente a cobrar quaisquer encargos no futuro, ou ver o meu nome associado a esta história, é no sentido de saber se alguém conhece esta Declaração de EXONERAÇÃO, e se a mesma substitui a escritura, não tendo a minha assinatura constado na mesma. Apenas pedi desvinculação do empréstimo...
Muito agradeço a experiência de todos vós no esclarecimento desta questão.
Cumprimentos