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MensagemEnviado: 28/2/2009 0:38
por marbar
Infelizmente, o Estado é useiro em maus exemplos da não( ou má) aplicação da lei por sinal, por ele, estado, criada. :twisted:

Em 2005/2007 intentei um processo administrativo que teve uma série de recursos, que só acabou quando fui gastar €€€ em tribunal administrativo. Claro que venci :mrgreen: :mrgreen:

Para quem não conheça existe agora uma lei que pode responsabilizar os titulares dos cargos públicos, para efeitos de indemnização :twisted: Lei n.º 67/2007 de 31 de Dezembro

Fica o atalho

http://dre.pt/pdf1s/2007/12/25100/0911709120.pdf

Que vergonha

MensagemEnviado: 27/2/2009 23:52
por Pedro73
E depois anda para aí gente a pensar que o pessoal da 5 de Outubro está a fazer coisas extraordinárias pela educação ... Nem as ordens dos tribunais são capazes de cumprir.

MensagemEnviado: 27/2/2009 23:13
por Fenicio
Os bons exemplos devem sempre vir de cima!!

... ou não. :roll:

MensagemEnviado: 27/2/2009 21:53
por artista_
Irra que é teimosa!!! Dá um bom exemplo do que é cumprir a lei! :mrgreen: :mrgreen:

Bom fim de semana

artista

Off-Topic-Ministra da Educação vai ter o ordenado penhorado

MensagemEnviado: 27/2/2009 21:15
por Açor3
Justiça
Ministra da Educação vai ter o ordenado penhorado
Por Margarida Davim
O Tribunal obrigou Maria de Lurdes Rodrigues a pagar 10% do salário mínimo, por cada dia de incumprimento de uma sentença judicial. Em causa está um processo interposto por um professor



Em causa está uma acção interposta em 2007 por um professor, para anular as eleições para o conselho executivo da Escola Secundária Dr. João de Araújo Correia, no Peso da Régua.

Depois de ter perdido todos os recursos, o Ministério da Educação tinha três meses para cumprir a ordem judicial e repetir o acto eleitoral. Como não o fez, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela decidiu que Maria de Lurdes Rodrigues deve pagar «10% do salário mínimo nacional» por cada dia de atraso no cumprimento da sentença que deu razão ao professor Pedro Pombo. O prazo começa a contar quinze dias depois do trânsito em julgado desta decisão – no dia 13 de Março.

«Enquanto cidadão, tenho o direito e, sobretudo, o dever de pugnar para que a legalidade seja reposta», afirmou ao SOL o docente, que diz esperar «que a tutela assuma, agora, as suas responsabilidades».

SOL