
Este tipo de crime ao nivel a que é praticado envolvendo negocios com o estado, seja ao nivel de uma junta de freguesia seja ao nivel de uma câmara ou poder central, pelos contornes de "mafia" à volta de dinheiros publicos, já merecia uma moldura penal tipo pena suspensa, isto seja em que pais fôr, não se compreende muito bem porque motivo este crime é apenas punivel com multa.
É entendivel que pelo facto de ser um crime na forma tentada, se enquadre numa moldura penal mais branda, mas esta multa é ainda assim claramente insuficiente para ser feita a justiça necessária.
É como diz o mais_um, ameaçar não é matar e nem sequer é tentativa de homicido, mas nestas coisas dos subornos apesar de tentados, em especial se meter estado devia ter penas mais duras, sob pena de nenhuma pena "assustar" o potencial criminoso, é caso para dizer que o crime (sem duvida) compensa.
Já agora não podemos esquecer o assunto que está ofuscado e que está na origem de tudo isto, esse sim parece encerrar maior gravidade senão não teria havido a tentativa, agora provada na justiça de corromper o vereador para ele se "calar" sobre isto:
"desistisse da acção popular que tinha interposto contra o negócio da permuta dos terrenos do Parque Mayer, propriedade da Bragaparques, pelos da Feira Popular, propriedade da autarquia lisboeta."
http://ultimahora.publico.clix.pt/notic ... id=1366432
Cumpt
É entendivel que pelo facto de ser um crime na forma tentada, se enquadre numa moldura penal mais branda, mas esta multa é ainda assim claramente insuficiente para ser feita a justiça necessária.
É como diz o mais_um, ameaçar não é matar e nem sequer é tentativa de homicido, mas nestas coisas dos subornos apesar de tentados, em especial se meter estado devia ter penas mais duras, sob pena de nenhuma pena "assustar" o potencial criminoso, é caso para dizer que o crime (sem duvida) compensa.
Já agora não podemos esquecer o assunto que está ofuscado e que está na origem de tudo isto, esse sim parece encerrar maior gravidade senão não teria havido a tentativa, agora provada na justiça de corromper o vereador para ele se "calar" sobre isto:
"desistisse da acção popular que tinha interposto contra o negócio da permuta dos terrenos do Parque Mayer, propriedade da Bragaparques, pelos da Feira Popular, propriedade da autarquia lisboeta."
http://ultimahora.publico.clix.pt/notic ... id=1366432
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