irs recibos verdes
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Obrigadíssimo Tonirai. Fiquei inteiramente esclarecido.
Li algures que quem tem planos poupança com valores inferiores a 7.000€ (julgo que seja este o valor) poderá declarar na folha de IRS e as finanças devolvem a diferença tributada entre os 20% e um valor de percentagem que já não me lembro, mas sei que é à volta dos 15%. Não vi referência ao Anexo em que terei de o referir. Alguém me sabe ilucidar?
Cumprimentos
Li algures que quem tem planos poupança com valores inferiores a 7.000€ (julgo que seja este o valor) poderá declarar na folha de IRS e as finanças devolvem a diferença tributada entre os 20% e um valor de percentagem que já não me lembro, mas sei que é à volta dos 15%. Não vi referência ao Anexo em que terei de o referir. Alguém me sabe ilucidar?
Cumprimentos
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Do que eu saiba e me lembre assim de cabeça, cá vai:
Exacto:
Mais valias é quando tens lucro;
Menos valias é quando tens prejuízo.
Sim, tens de declarar:
Acções com menos de um ano -> anexo G;
Acções com mais de um ano -> anexo G1.
Titular é para indicar em nome de qual dos titulares (A ou B) pertence a transacção (por exemplo, tu ou tua esposa).
Sim, é o total das vendas.
Sim, é o total das compras.
Não, não inclui comissões de guarda de títulos;
Nesta coluna indicas as despesas de vendas (comissões).
Antes que questiones, a maioria dos forenses defende que as comissões de compras não são declaráveis - porém, alguns incluem-nas na coluna "aquisição" (juntando ao valor da compra).
Este assunto já foi muito debatido no passado, pois o código do irs não é claro - porém, sou daqueles que as incluem, devido à conclusão a que se chegou aqui (pág. 6, último post):
http://caldeiraodebolsa.jornaldenegocio ... &start=125
Nesse caso não tens nada a declarar - só após ter efectuado a venda. Se as venderes este ano, serão declaradas no irs do próximo ano.
Espero ter ajudado.
Cumprimentos.
Pijama Escreveu:Afinal de contas o que são mais e menos valias? É apenas quando vendemos acções mais caras ou mais baratas do que compramos?
Exacto:
Mais valias é quando tens lucro;
Menos valias é quando tens prejuízo.
Pijama Escreveu:Já agora, comprei acções e vendi acções em 2008, terei de as mencionar no anexo G do IRS? O anexo G1 é apenas para quem tem acções à mais de 1 ano?
Sim, tens de declarar:
Acções com menos de um ano -> anexo G;
Acções com mais de um ano -> anexo G1.
Pijama Escreveu:Não compreendo como terei de preencher o campo 8 do anexo B. Titular é o nome da acção (tipo Galp Energia)?
Titular é para indicar em nome de qual dos titulares (A ou B) pertence a transacção (por exemplo, tu ou tua esposa).
Pijama Escreveu:A Realização é o valor da transacção de venda?
Sim, é o total das vendas.
Pijama Escreveu:A aquisição é o valor da compra das acções?
Sim, é o total das compras.
Pijama Escreveu:Despesas e encargos inclui as comissões de guarda de títulos.
Não, não inclui comissões de guarda de títulos;
Nesta coluna indicas as despesas de vendas (comissões).
Antes que questiones, a maioria dos forenses defende que as comissões de compras não são declaráveis - porém, alguns incluem-nas na coluna "aquisição" (juntando ao valor da compra).
Este assunto já foi muito debatido no passado, pois o código do irs não é claro - porém, sou daqueles que as incluem, devido à conclusão a que se chegou aqui (pág. 6, último post):
http://caldeiraodebolsa.jornaldenegocio ... &start=125
Pijama Escreveu:E na situação de comprado acções em Novembro de 2008 e ainda as ter na minha posse?
Nesse caso não tens nada a declarar - só após ter efectuado a venda. Se as venderes este ano, serão declaradas no irs do próximo ano.
Espero ter ajudado.
Cumprimentos.
Caros Forenses,
Afinal de contas o que são mais e menos valias? É apenas quando vendemos acções mais caras ou mais baratas do que compramos?
Já agora, comprei acções e vendi acções em 2008, terei de as mencionar no anexo G do IRS? O anexo G1 é apenas para quem tem acções à mais de 1 ano? Não compreendo como terei de preencher o campo 8 do anexo B. Titular é o nome da acção (tipo Galp Energia)? A Realização é o valor da transacção de venda? A aquisição é o valor da compra das acções? Despesas e encargos inclui as comissões de guarda de títulos. E na situação de comprado acções em Novembro de 2008 e ainda as ter na minha posse? Estou apenas a referir-me ao PSI20.
Peço desculpa pelo questionário mas sou um verdadeiro leigo na matéria, Agradeço imenso a quem me puder ajudar.
Cumprimentos
Afinal de contas o que são mais e menos valias? É apenas quando vendemos acções mais caras ou mais baratas do que compramos?
Já agora, comprei acções e vendi acções em 2008, terei de as mencionar no anexo G do IRS? O anexo G1 é apenas para quem tem acções à mais de 1 ano? Não compreendo como terei de preencher o campo 8 do anexo B. Titular é o nome da acção (tipo Galp Energia)? A Realização é o valor da transacção de venda? A aquisição é o valor da compra das acções? Despesas e encargos inclui as comissões de guarda de títulos. E na situação de comprado acções em Novembro de 2008 e ainda as ter na minha posse? Estou apenas a referir-me ao PSI20.
Peço desculpa pelo questionário mas sou um verdadeiro leigo na matéria, Agradeço imenso a quem me puder ajudar.
Cumprimentos
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bossas Escreveu:pinto80 Escreveu:Depende se está no regime simplificado de tributação ou no regime da contabilidade organizada. Caso esteja no primeiro, a anexo será o b, caso esteja no regime da contabilidade organizada deverá ser o anexo c.
De qualquer das formas. deverá entregar na segunda fase...
Se estiver no regime de contabilidade organizada a pergunta é redundante, pois tem de ter um tecnico oficial de contas (TOC) e ele tratará de tudo.
Sim, é verdade...

http://fiscalidadenoblog.wordpress.com/ - visite e sugira temas oportunos
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pinto80 Escreveu:Depende se está no regime simplificado de tributação ou no regime da contabilidade organizada. Caso esteja no primeiro, a anexo será o b, caso esteja no regime da contabilidade organizada deverá ser o anexo c.
De qualquer das formas. deverá entregar na segunda fase...
Se estiver no regime de contabilidade organizada a pergunta é redundante, pois tem de ter um tecnico oficial de contas (TOC) e ele tratará de tudo.
Depende se está no regime simplificado de tributação ou no regime da contabilidade organizada. Caso esteja no primeiro, a anexo será o b, caso esteja no regime da contabilidade organizada deverá ser o anexo c.
De qualquer das formas. deverá entregar na segunda fase...
De qualquer das formas. deverá entregar na segunda fase...
http://fiscalidadenoblog.wordpress.com/ - visite e sugira temas oportunos
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irs recibos verdes
Bom dia! Alguém me pode dizer qual é o modelo a entregar de irs para quem só passou recibos verdes o ano passado? E em que data é?
Obrigado!

Obrigado!

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