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Re: FIIAH

MensagemEnviado: 16/2/2009 19:01
por goncalonr
filipevieira Escreveu:Boa tarde,

A minha dúvida é a seguinte, será possivel efectuar a penas a venda do imóvel ao fundo sim ficar como arendatário?

Desde já agradeço a quem me possa esclarecer:)


Boa pergunta, mas não me parece. Iria subverter totalmente o espiríto com que foi pensado (apesar de ter sido o pp Governo e a CGD a subvertê-lo logo desde o início...).

«Deste modo, pretende criar -se as condições necessárias à colocação dos imóveis no mercado de arrendamento e permitir, ainda, às famílias oneradas com as prestações dos empréstimos à habitação, alienar o respectivo imóvel ao fundo, com redução dos respectivos encargos, substituindo -os por uma renda de valor inferior àquela prestação e mantendo uma opção de compra sobre o imóvel alienado.» In Portaria n.º 1553-A/2008

De qualquer forma, existe já um tópico sobre este assunto, pode explorar um pouco mais: http://caldeiraodebolsa.jornaldenegocio ... 08&start=0

FIIAH

MensagemEnviado: 16/2/2009 18:54
por filipevieira
Boa tarde,

A minha dúvida é a seguinte, será possivel efectuar a penas a venda do imóvel ao fundo sim ficar como arendatário?

Desde já agradeço a quem me possa esclarecer:)