ajpr3392 Escreveu:Bem, quando decidiu ser fiador, provavelmente foi motivado essencialmente por um dos elementos do casal. Este tem o dever moral de o "defender" no processo de partilha. Apesar de poder ocorrer alteração na propriedade do bem, o contrato de credito (mutuo) apenas pode ser alterado com acordo de todas as partes, banco incluido. Quando do pedido de dexoneração ao Banco por um dos titulares do emprestimo, vai ser proposto alteração ao contrato mutuo, momento que deve aproveitar para propor ao ao/aos mutuarios e ao banco a sua remoção da fiança. Em incumprimento pode substituir os mutuarios no pagamento das prestações e posteriormente entrar com processo judicial "direito de regresso", processo judicial normal, executa bens, salarios ou outros activos existentes dos mutuarios.
Boa noite
Mais uma vez obrigado pelas respostas...mas se depender desse casal, para eu sair de fiador, isso fica então fora de questão, porque já algum tempo, que eu cortei relações com esse casal.
Em relação, ao imcumprimento, eu acho que, a partir do momento, que o contrato ficasse em imcumprimento, e o fiador assumisse a divida, ele deveria a partir daí, ficar logo com o direito ao imovel...acho que assim até passaria a existir mais pessoas que não se importariam, de ser fiadores.
BN