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Futre vence fisco e consegue indemnização de 40 mil euros

MensagemEnviado: 6/2/2009 10:15
por Pata-Hari
Francamente, não vejo porque razão não se deva ressarcir o queixoso de todos os custos incorridos... enquanto não se responsabilizar o fisco pelos disparates cometidos, tal como se faz aos contribuintes, não existe motivação para os deixar de cometer. Não deveriamos ter direitos iguais e responsabilidades iguais?

Decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal ainda pode ser objecto de recurso
Futre vence fisco e consegue indemnização de 40 mil euros
06.02.2009 - 08h59
Por Vítor Costa
Paulo Futre, antigo internacional português de futebol, conseguiu vencer o Estado português em tribunal e obter uma indemnização superior a 40 mil euros por uma liquidação adicional de IRS que lhe havia sido feita de forma errada pela Direcção--Geral dos Impostos (DGCI).

O caso teve início em 1993, quando o futebolista alinhava pelo Sport Lisboa e Benfica. A administração fiscal não concordou com a declaração de impostos apresentada pelo jogador e exigiu-lhe um pagamento adicional de Imposto sobre o Rendimento de pessoas Singulares (IRS) de cerca de 250 mil euros. Mas Paulo Futre não se conformou com a decisão e, desde então, o processo tem-se vindo a arrastar em tribunal, com vitórias sucessivas do futebolista.

A primeira vitória só ocorreu em 1999, numa sentença que apenas transitou em julgado em 2006. Nessa data, o futebolista ficou a saber que a liquidação adicional de imposto que lhe havia sido feita tinha sido 'anulada' pelo tribunal. Mas a história estava longe de ter terminado. O antigo jogador de Sporting, Porto, Atlético de Madrid, entre outros, colocou uma nova acção, desta vez, para ser ressarcido das despesas que efectuou para conseguir derrotar o fisco.

Paulo Futre pediu então uma indemnização superior a 88 mil euros. Em causa, segundo o jogador, estavam as despesas com garantias bancárias que teve de apresentar à DGCI; o pagamento de custas judiciais que lhe foi exigido; as despesas efectuadas com as viagens entre Madrid - onde vive - e Lisboa; e os honorários pagos a advogados e peritos que o acompanharam na sua defesa.

A resposta surgiu já este ano. Numa sentença de 12 de Janeiro do Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada, o futebolista viu o seu pedido ser aceite, embora apenas parcialmente.

O tribunal absolveu a Fazenda Pública no que diz respeito à restituição das custas; do pagamento de despesas de deslocação e dos honorários e do pedido de restituição de juros indemnizatórios e compensatórios. No entanto, deu razão ao jogador em relação às despesas que este havia feito com as três garantias bancárias que foi obrigado a entregar à DGCI.

O que se diz na sentença

Ora, segundo a sentença a que o PÚBLICO teve acesso, as três garantias bancárias tiveram, segundo o próprio banco que as passou, custos de 40.403,74 euros. E foi este o valor que o mesmo tribunal condenou o Estado a pagar ao futebolista. "Nestes termos, julgaremos procedente a presente acção de execução de julgados e, consequentemente condenaremos a Fazenda Pública a indemnizar o requerente nos termos peticionados, uma vez que ocorreu erro imputável aos serviços na liquidação do tributo", lê-se na sentença, para concluir no final que se condena "a executada ao pagamento da quantia de 40.403,74 euros referente aos custos suportados pelo requerente com as garantias bancárias prestadas".

Perante a sentença e depois de contactado pelo PÚBLICO, Paulo Futre remeteu para o seu advogado mais esclarecimentos sobre este caso. Já o seu advogado confirmou que tinha sido notificado desta sentença e que estava agora a ponderar se iria recorrer da mesma tendo em conta que a indemnização que foi atribuída ao seu cliente fica abaixo do valor pretendido.

O PÚBLICO também perguntou ao Ministério das Finanças se iria recorrer da decisão judicial e, caso o Estado tenha de vir a pagar a referida indemnização, se irá apurar responsabilidades sobre a liquidação adicional feita com erros imputáveis aos serviços. Fonte oficial do ministério não respondeu a nenhuma das questões colocadas.



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