
Já passaram uns anos desde que este post foi publicado. Pelas noticias dos últimos meses as dividas incobraveis tem aumentado entre os particulares/familias.
Mas o que são incobraveis?
(1)São pessoas com dividas de alto valor. O que exlui as dividas até 2 digitos! (2)São as pessoas com paradeiro desconhecido! (3)Ou são pessoas com dividas, mas sem bens penhoráveis.
Na 1ª situação compreendo que o valor da divida não compense o trabalho, o tempo e dinheiro que se vai gastar para a recuperar.(isto aplica-se às empresas privadas).
No 2º caso..será que o paradeiro desconhecido interfere em alguma coisa na cobrança das dividas?!? Se o paradeiro for em território nacional, acho que não!Pois se o devedor tiver bens, eles serão penhorados, quer se saiba onde está o devedor ou não!
Mas e se o devedor não tiver bens penhoraveis?!?!? Como se faz?!?!?Estão os credores disponiveis para esperar na incerteza, uma eternidade até que ajam bens penhoraveis!?!?
E se conjugarmos a inexistencia de bens penhoraveis com o facto de a divida não ultrapassar os 2 digitos!?!?
Eu não sou especialista, mas neste ultimo caso diz o senso comum que mais vale desistir da cobrança. A questão é que as empresas nem sempre se apercebem que estão perante um incobravel tão rápido quanto o desejável.
Nos dias de hoje, os meios e recursos devem ser dirigidos à cobrança de dividas de alto valor.
Mas o que são incobraveis?
(1)São pessoas com dividas de alto valor. O que exlui as dividas até 2 digitos! (2)São as pessoas com paradeiro desconhecido! (3)Ou são pessoas com dividas, mas sem bens penhoráveis.
Na 1ª situação compreendo que o valor da divida não compense o trabalho, o tempo e dinheiro que se vai gastar para a recuperar.(isto aplica-se às empresas privadas).
No 2º caso..será que o paradeiro desconhecido interfere em alguma coisa na cobrança das dividas?!? Se o paradeiro for em território nacional, acho que não!Pois se o devedor tiver bens, eles serão penhorados, quer se saiba onde está o devedor ou não!
Mas e se o devedor não tiver bens penhoraveis?!?!? Como se faz?!?!?Estão os credores disponiveis para esperar na incerteza, uma eternidade até que ajam bens penhoraveis!?!?
E se conjugarmos a inexistencia de bens penhoraveis com o facto de a divida não ultrapassar os 2 digitos!?!?
Eu não sou especialista, mas neste ultimo caso diz o senso comum que mais vale desistir da cobrança. A questão é que as empresas nem sempre se apercebem que estão perante um incobravel tão rápido quanto o desejável.
Nos dias de hoje, os meios e recursos devem ser dirigidos à cobrança de dividas de alto valor.