Novas Condições Gerais no BEST
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Não tendo conhecimento da realidade do banco BEST, não me parece que estas condições gerais, sejam por si só, motivo para deeixar a instituição.
Aliás, acredito que noutros bancos/corretoras existam, ou se estejam a preparar para alterar, condições gerais equivalentes.
Como disse o Cali, isto é uma reação ao escândalo Madoff e outros equivalentes, e os bancos estão a precaver-se.
A minha questão é se isto é legal, e normalizado no resto da banca/corretoras?
Aliás, acredito que noutros bancos/corretoras existam, ou se estejam a preparar para alterar, condições gerais equivalentes.
Como disse o Cali, isto é uma reação ao escândalo Madoff e outros equivalentes, e os bancos estão a precaver-se.
A minha questão é se isto é legal, e normalizado no resto da banca/corretoras?
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De facto tenho vivido ultimamente alguns problemas com o BEST (ver tópico BEST..., avaria nas ordens STOP continua por resolver).
Mas sair? isso deixa-me preocupado.
É um dos bancos importantes para mim, alguem suspeita de algo?
Era bom termos barcos movidos a energias limpas, para quando? Claro para os que não são à vela...
Isso já não sei que não sou cliente
Dvck,
Pois aqui o busilis da questão é mesmo esse, o cliente paga comissões de custódia e guarda de titulos, ou comissão de gestão, ou... mas como aqui o que acontece é o best pega, por exemplo, em € 1000,00 de 10 clientes, junta esse dinheiro e aplica €10000,00 numa carteira de titulos, que está depositada numa entidade terceira (uma corretora americana, por ex.. A entidade terceira só sabe que tem lá € 10000,00 en nome do BEST, não sabe se €1000,00 são do joaquim, outros €1000,00 são do manuel, etc. dai haver o tal perigo de confundibilidade, acho eu. A entidade terceira só poderá libertar o capital com provas de que efectivamente o cliente é o titular desse capital, caso contrário é propriedade do BEST, pois a conta não é segregada do património do banco nem dos outros clientes.

Dvck,
Pois aqui o busilis da questão é mesmo esse, o cliente paga comissões de custódia e guarda de titulos, ou comissão de gestão, ou... mas como aqui o que acontece é o best pega, por exemplo, em € 1000,00 de 10 clientes, junta esse dinheiro e aplica €10000,00 numa carteira de titulos, que está depositada numa entidade terceira (uma corretora americana, por ex.. A entidade terceira só sabe que tem lá € 10000,00 en nome do BEST, não sabe se €1000,00 são do joaquim, outros €1000,00 são do manuel, etc. dai haver o tal perigo de confundibilidade, acho eu. A entidade terceira só poderá libertar o capital com provas de que efectivamente o cliente é o titular desse capital, caso contrário é propriedade do BEST, pois a conta não é segregada do património do banco nem dos outros clientes.
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nunofaustino Escreveu:E se o BEST abrir falência?
Os activos que tens são do banco, são teus ou são de quem?
Um abr
Nuno
A certeza que tenho é que as acções e unidades de participação em fundos de investimentos são tuas. Mesmo que o banco feche esses títulos permanecem na nossa posse e poderão ser transferidos para outra instituição financeira. É por isso que pagamos comissão de guarda de títulos.
"I'm not normally a religious man, but if you're up there, save me, Superman!" (Homer Simpson)
Re: Novas Condições Gerais no BEST
A parte a bold é normal?
EALM Escreveu:16. Informação relativa à protecção dos activos do Cliente
16.1 O Cliente reconhece e aceita que os seus Valores Mobiliários poderão vir a ser detidos por um terceiro (o “Custodiante”) numa conta
global em nome do BEST, não podendo o BEST ser responsabilizado, salvo em caso de dolo ou culpa grave do BEST, por quaisquer
danos que dessa situação decorram para o Cliente.
16.2. A situação supra referida apresenta diversos riscos entre os quais decorrentes da (i) confundibilidade entre os activos pertencentes ao
Custodiante, ao BEST e ao Cliente, (ii) insolvência do Custodiante e, assim, os direitos do Cliente poderem não sobrestar a todos ou
alguns dos demais credores do insolvente, (iii) constituição de garantias ou de criação de direitos de compensação de uma terceira
entidade contra o Custodiante com afectação dos activos do Cliente e (iv) aplicabilidade de um direito estrangeiro que não confira a
mesma protecção ao Cliente que o direito português; pelo que o Cliente reconhece e aceita a existência dos riscos supra referidos.
16.3 Sem prejuízo do estabelecido no número anterior, o Cliente reconhece e aceita que a possibilidade de detenção de Valores Mobiliários
por terceiros poderá implicar a sua indisponibilidade para o Cliente, por motivos alheios ao BEST.
Pluricanal... não obrigado. Serviço péssimo e enganador!!!
Se bem entendo, essas clausulas significam que:
1 - O cliente, ao entregar/investir fundos em aplicações financeiras ou valores mobiliários, tais como ações, obrigações, etc através do BEST, este poderá entregá-los a uma entidade terceira (o "Custodiante")
2 - Esses fundos/aplicações estão numa conta que engloba fundos de vários clientes do BEST, que é o titular da conta, ou seja a entidade terceira não sabe a quem pertence realmente os fundos, apenas o BEST tem a lista descriminada de clientes com o montante investido de cada um.
3 - Em caso de problemas com essa tal entidade terceira, tal como a falência, o BEST não assume responsabilidade nenhuma, excepto em caso de erro grave do banco, inclusive poderá haver problemas em distinguir que verbas é que pertencem a quem, se ao cliente, ao BESt ou ao custodiante.
4 - No caso de falha da entidade terceira, o BEST e os seus clientes não terão direitos especiais, constituindo-se como credores normais, e terão que se sujeitar, em certos casos, ao direito do pais da tal entidade terceira, que poderá ter regras mais penalizadoras para o cliente que o direito português.
5 - Como o BEST poderá ter valores depositados nessa entidade terceira, em caso de dificuldade em reaver esses valores a responsabilidade não poderá ser assumida directamente pelo BEST.
Penso que, na sequência do caso Madoff e outros, o BEST ao introduzir estas clausulas nas suas condições gerais apenas está a tentar não ter responsabilidades no caso de dinheiro aplicado pelos seus clientes em produtos de outras entidades, poder "desaparecer" ou ter percas significativas, e que o cliente ao investir obriga-se a ter conhecimento destes riscos.
Por um lado acho bem, por outro, não sei se estas clausulas poderão ser consideradas demasiado restritivas/abusivas. Só quem conhece bem a legislação na área poderá responder.
1 - O cliente, ao entregar/investir fundos em aplicações financeiras ou valores mobiliários, tais como ações, obrigações, etc através do BEST, este poderá entregá-los a uma entidade terceira (o "Custodiante")
2 - Esses fundos/aplicações estão numa conta que engloba fundos de vários clientes do BEST, que é o titular da conta, ou seja a entidade terceira não sabe a quem pertence realmente os fundos, apenas o BEST tem a lista descriminada de clientes com o montante investido de cada um.
3 - Em caso de problemas com essa tal entidade terceira, tal como a falência, o BEST não assume responsabilidade nenhuma, excepto em caso de erro grave do banco, inclusive poderá haver problemas em distinguir que verbas é que pertencem a quem, se ao cliente, ao BESt ou ao custodiante.
4 - No caso de falha da entidade terceira, o BEST e os seus clientes não terão direitos especiais, constituindo-se como credores normais, e terão que se sujeitar, em certos casos, ao direito do pais da tal entidade terceira, que poderá ter regras mais penalizadoras para o cliente que o direito português.
5 - Como o BEST poderá ter valores depositados nessa entidade terceira, em caso de dificuldade em reaver esses valores a responsabilidade não poderá ser assumida directamente pelo BEST.
Penso que, na sequência do caso Madoff e outros, o BEST ao introduzir estas clausulas nas suas condições gerais apenas está a tentar não ter responsabilidades no caso de dinheiro aplicado pelos seus clientes em produtos de outras entidades, poder "desaparecer" ou ter percas significativas, e que o cliente ao investir obriga-se a ter conhecimento destes riscos.
Por um lado acho bem, por outro, não sei se estas clausulas poderão ser consideradas demasiado restritivas/abusivas. Só quem conhece bem a legislação na área poderá responder.
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Pelo que eu entendi, eles estarão a tentar precaver-se contra situações semelhantes ao 'caso Madoff'. O 'Custodiante' entendo que seja qualquer entidade externa ao Best, em que o BEST seja apenas uma especie de intermédiario entre os seus clientes e este 'custodiante'.
Ou seja, o que eles querem dizer é "Se subscreveste um produto financeiro baseado em valores mobiliários que nós te vendemos, mas que não somos nós que gerimos, e aquilo der pró torto, a culpa não é nossa".
Ou seja, o que eles querem dizer é "Se subscreveste um produto financeiro baseado em valores mobiliários que nós te vendemos, mas que não somos nós que gerimos, e aquilo der pró torto, a culpa não é nossa".
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* Trilogia de Cali-nadas *
- "Não deixe para amanhã o que pode perder hoje!"
- "Quem tem medo, compra um certificado de aforro."
- "Mais vale ser um trader idiota bem sucedido, do que um investidor genial falido"
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Re: Novas Condições Gerais no BEST
EALM Escreveu:Viva,
Recentemente o Best alterou as suas condições gerais, e está a enviar essa comunicação para todos os clientes. Como vivemos esta situação no mundo financeiro, não posso deixar de demonstrar alguma desconfiança sobre esta mudana de condições gerais.
Pergunto ao fórum, especialmente a todos os clientes do BEST, se leram as novas condições gerais e encontram alguma coisa duvidosa. Estas condições entram em vigor em Fevereiro se o cliente não se opuser.
Entre os pontos que me chamaram mais a atenção está este:16. Informação relativa à protecção dos activos do Cliente
16.1 O Cliente reconhece e aceita que os seus Valores Mobiliários poderão vir a ser detidos por um terceiro (o “Custodiante”) numa conta
global em nome do BEST, não podendo o BEST ser responsabilizado, salvo em caso de dolo ou culpa grave do BEST, por quaisquer
danos que dessa situação decorram para o Cliente.
16.2. A situação supra referida apresenta diversos riscos entre os quais decorrentes da (i) confundibilidade entre os activos pertencentes ao
Custodiante, ao BEST e ao Cliente, (ii) insolvência do Custodiante e, assim, os direitos do Cliente poderem não sobrestar a todos ou
alguns dos demais credores do insolvente, (iii) constituição de garantias ou de criação de direitos de compensação de uma terceira
entidade contra o Custodiante com afectação dos activos do Cliente e (iv) aplicabilidade de um direito estrangeiro que não confira a
mesma protecção ao Cliente que o direito português; pelo que o Cliente reconhece e aceita a existência dos riscos supra referidos.
16.3 Sem prejuízo do estabelecido no número anterior, o Cliente reconhece e aceita que a possibilidade de detenção de Valores Mobiliários
por terceiros poderá implicar a sua indisponibilidade para o Cliente, por motivos alheios ao BEST.
Que significa isto ?
Também recebi comunicado do Best sobre alteração das condições gerais :
Vimos por este meio informar que procedemos à alteração das “Condições Gerais de Abertura e Movimentação de Conta e de Custódia de Valores Mobiliários”. Assim, a partir de 1 de Fevereiro de 2009, passarão a vigorar para todas as contas de que é titular no Banco Best as novas condições, pelo que estas se consideram aceites, caso não manifeste intenção em contrário no prazo de 30 dias, conforme previsto contratualmente.
As novas “Condições Gerais de Abertura e Movimentação de Conta, Custódia de Valores Mobiliários e Crédito Pessoal” encontram-se disponíveis para consulta em www.bancobest.pt, podendo também ser solicitadas nos nossos Centros de Investimento, ao seu Personal Financial Advisor ou ainda através do número 707 246 707.
As principais alterações efectuadas prendem-se com a revisão do clausulado das Contas de Menores, com a introdução das condições de utilização dos Cartões iSavings, bem como de algumas alterações nas condições gerais de utilização dos cartões Visa, e com a inclusão das regras aplicáveis à concessão de Crédito Pessoal. Para além disso, foi também revisto todo o clausulado de forma a estar em conformidade com o regulamento da Comissão Nacional de Protecção de Dados e com a Directiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros.
Aproveitamos ainda para informar que a partir de 6 Janeiro de 2009 o atendimento personalizado através do 707 246 707 passará a estar disponível entre as 7h30 e as 24h, mantendo-se este serviço em horário permanente para o extravio de cartões. Poderá realizar consultas a qualquer momento através do atendimento automático.
Agradecemos a sua preferência e aproveitamos a oportunidade para referir que poderá contactar-nos através da opção ''caixa de mensagens'' disponível em www.bancobest.pt, do número 707 246 707 ou directamente através do seu PFA - Personal Financial Advisor. Se preferir, poderá igualmente visitar um dos nossos Centros de Investimento.
Alguêm tem mais detalhes sobre isso?
Obrigado.
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Novas Condições Gerais no BEST
Viva,
Recentemente o Best alterou as suas condições gerais, e está a enviar essa comunicação para todos os clientes. Como vivemos esta situação no mundo financeiro, não posso deixar de demonstrar alguma desconfiança sobre esta mudana de condições gerais.
Pergunto ao fórum, especialmente a todos os clientes do BEST, se leram as novas condições gerais e encontram alguma coisa duvidosa. Estas condições entram em vigor em Fevereiro se o cliente não se opuser.
Entre os pontos que me chamaram mais a atenção está este:
Que significa isto ?
Recentemente o Best alterou as suas condições gerais, e está a enviar essa comunicação para todos os clientes. Como vivemos esta situação no mundo financeiro, não posso deixar de demonstrar alguma desconfiança sobre esta mudana de condições gerais.
Pergunto ao fórum, especialmente a todos os clientes do BEST, se leram as novas condições gerais e encontram alguma coisa duvidosa. Estas condições entram em vigor em Fevereiro se o cliente não se opuser.
Entre os pontos que me chamaram mais a atenção está este:
16. Informação relativa à protecção dos activos do Cliente
16.1 O Cliente reconhece e aceita que os seus Valores Mobiliários poderão vir a ser detidos por um terceiro (o “Custodiante”) numa conta
global em nome do BEST, não podendo o BEST ser responsabilizado, salvo em caso de dolo ou culpa grave do BEST, por quaisquer
danos que dessa situação decorram para o Cliente.
16.2. A situação supra referida apresenta diversos riscos entre os quais decorrentes da (i) confundibilidade entre os activos pertencentes ao
Custodiante, ao BEST e ao Cliente, (ii) insolvência do Custodiante e, assim, os direitos do Cliente poderem não sobrestar a todos ou
alguns dos demais credores do insolvente, (iii) constituição de garantias ou de criação de direitos de compensação de uma terceira
entidade contra o Custodiante com afectação dos activos do Cliente e (iv) aplicabilidade de um direito estrangeiro que não confira a
mesma protecção ao Cliente que o direito português; pelo que o Cliente reconhece e aceita a existência dos riscos supra referidos.
16.3 Sem prejuízo do estabelecido no número anterior, o Cliente reconhece e aceita que a possibilidade de detenção de Valores Mobiliários
por terceiros poderá implicar a sua indisponibilidade para o Cliente, por motivos alheios ao BEST.
Que significa isto ?
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