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Caldeirão da Bolsa

Menos-Valias de bolsa

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por Açor3 » 11/2/2009 15:18

Impostos
Como declarar os investimentos no IRS
Bárbara Barroso
11/02/09 12:15


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Ganhar a lotaria ou o totoloto implica pagar 25% ou 35% às Finanças, respectivamente. Já o Euromilhões está isento de imposto.
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Partilhe: Caso tenha realizado menos-valias a opção fiscalmente mais vantajosa é optar pelo englobamento no IRS.

Com a entrega da declaração de IRS de 2008 à porta, os portugueses com dinheiro aplicado em bolsa começam já a fazer contas à vida, sobre qual a melhor opção para poupar nos impostos. 2008 foi um ano negro para os principais mercados bolsistas e a praça nacional não fugiu à regra, com o PSI 20 a acumular uma desvalorização de 51%. Perante este cenário, o que devem fazer os investidores que reportaram menos-valias? E aqueles que ainda conseguiram realizar mais-valias?

Os fiscalistas contactados pelo Económico são unânimes: por norma, nos casos de menos-valias é fiscalmente mais vantajoso optar pelo englobamento, enquanto que numa situação de mais-valias a melhor opção é a tributação autónoma.

Quer isto dizer que, por exemplo, um investidor que tenha comprado acções de uma cotada nacional, em Janeiro de 2008, e tenha vendido três meses depois, realizando menos-valias, o melhor mesmo é optar pelo englobamento. Para o efeito deve assinalar o campo adequado no anexo G da declaração de IRS.

Caso não o faça, por defeito, é feita a tributação autónoma, que numa situação de menos-valias não se aplica, uma vez que não há rendimento.

Além do englobamento das menos-valias permitir reduzir a taxa do escalão de IRS a aplicar, tem ainda outra vantagem. "Caso o titular residente opte pelo englobamento, o saldo negativo (entre as mais-valias e as menos-valias realizadas com a alienação de acções nacionais) apurado num determinado ano pode ser reportado para os dois anos seguintes, podendo ser deduzido aos rendimentos com a mesma natureza que o titular residente venha a apurar nesses dois anos, permitindo-lhe assim reduzir a tributação daqueles rendimentos", adiantaram os assessores jurídicos do Banco Best, ao Económico. Quer isto dizer que terá os dois anos seguintes para abater essas menos-valias. Por exemplo, se em 2008 teve 1.000 euros de menos-valias pode optar pelo englobamento e assim, se em 2009 tiver 1.000 euros de mais-valias não será tributado.

Mesmo 2008 tendo sido um ano negro para a bolsa portuguesa, certamente que houve investidores que conseguiram realizar mais-valias. E neste caso a tributação autónoma pode ser vantajosa. "No entanto, convém sempre fazer as contas", esclareceu António Pinto, fiscalista da Deco, ao Económico. Um investidor com acções detidas há 12 meses ou menos, o saldo positivo entre as mais-valias e as menos-valias resultantes da alienação é tributado em IRS, à taxa especial de 10%. No entanto, tudo muda de figura a partir do momento em que se detêm as acções há mais de um ano. "Se as acções são detidas há mais de 12 meses, as mais-valias realizadas não são tributadas", adiantou o fiscalista da Deco.

TRIBUTAÇÃO EM IRS DOS DIVIDENDOS

Regra geral, os dividendos de acções de cotadas nacionais são tributados por retenção na fonte à taxa de 20% no momento em que são pagos aos accionistas. Esta forma de tributar os dividendos é simples porque a retenção na fonte (os tais 20%) tem natureza liberatória, ou seja, dispensa os contribuintes da obrigação de os incluir na respectiva declaração de IRS. No entanto, os contribuintes podem optar pelo englobamento destes rendimentos, caso em que os mesmos serão tributados em 50% do seu valor às taxas marginais aplicáveis no seu caso pessoal (podem variar entre 10,5% e 42%). Nesta situação, o imposto retido na fonte (20%) será deduzido ao imposto a pagar no âmbito da declaração anual de IRS.

Caso tenha outras aplicações (ver caixas ao lado) pouco haverá já a fazer, uma vez que tanto em depósitos como nos fundos de investimento é feita a retenção na fonte logo de imediato. Quer isto dizer que não terá de se preocupar na sua declaração de IRS.

TRIBUTAÇÃO NO IRS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS

Depósitos bancários
Os juros dos depósitos à ordem e dos depósitos a prazo são tributados na fonte pelo banco na data de vencimento dos juros, à taxa liberatória de 20%. Por essa razão, não têm de ser mencionados na declaração de IRS. Quando receber os juros dos depósitos estes já vêm líquidos de impostos.

Seguros
Tal como outras aplicações de capitais, os rendimentos obtidos através do resgate de seguros de capitalização são considerados como rendimento da categoria E. Como tal estão sujeitos a uma taxa de retenção na fonte, embora a tributação seja diferenciada em função do prazo de vigência do contrato decorrido.

Fundos de investimento
Antes de receber, os rendimentos obtidos pelos fundos de investimento já foram sujeitos a tributação. Desta forma, não terá de os incluir na declaração de IRS. Mas se realizar mais-valias resultantes da transmissão onerosa de unidades de participação, o contribuinte é tributado em IRS a uma taxa especial de 10%.

Títulos de dívida pública
À semelhança do que acontece nos depósitos, também nos títulos de dívida pública (ex: obrigações, certificados de aforro) não precisa de incluir os juros recebidos na declaração de IRS. Isto porque é feita a retenção na fonte a uma taxa de 20%.

Planos Poupança Reforma (PPR)
Uma das vantagens dos PPR é o facto de terem benefícios fiscais. Assim, são dedutíveis à colecta do IRS 20% dos valores aplicados no respectivo ano tendo como limite máximo 400 euros para quem tenha menos de 35 anos; 350 euros para quem tiver entre os 35 e os 50 anos; e 300 euros com idade superior a 50 anos.




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por pinto80 » 5/2/2009 15:44

tenho este ano menos-valias, somos obrigados a declarar?
obrigado


Dê uma vista de olhos por este blog: http://informacaofiscal.blog.pt/

Quanto à pergunta concreta tem de declarar. Importante nota que o asdrubal já tinha dito: se optar por englobar as mais/menos valias aos restantes rendimentos terá de declarar os juros e outros rendimentos, assim como estará a dar autorização à Administração Fiscal para poder fiscalizar as contas bancárias.

Esta é a principal razão pela qual muitos contribuintes não optam pelo englobamento..
http://fiscalidadenoblog.wordpress.com/ - visite e sugira temas oportunos
 
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por MACACOS » 5/2/2009 14:49

tenho este ano menos-valias, somos obrigados a declarar?
obrigado
 
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por MNFV » 20/1/2009 13:52

Boas,

alguém sabe a quantos anos de perda de sigilo bancário é que o englobamento obriga?

Tenho menos-valias em 2007 e pedi o englobamento ao meu banco, mas como tenciono continuar cumpridor dos meus deveres fiscais, se esse é o único senão creio que compensará o trabalho adicional.

Obrigado
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IRS

por Mastergest » 30/12/2008 10:48

Bom dia a todos :)

Espero que estas festas estejam a ser fantásticas, até porque, só vivemos um final de 2008 uma vez na vida.

Bem, relativamente às mais ou menos valias, aconselho a declará-los separadamente dos rendimentos laborais. É mais especifíco e não induz em erro sobre o rendimento bruto anual.

Outra observação importante, na minha opinião,antes de criar menos valias, será necessário verificar se são realmente necessárias, porque apesar de se ter algumas mais valias pode não justificar a apresentação de menos valias, por outro lado, se faço muitas menos valias quase anula os ganhos acumulados, e pergunta-se, afinal para quê que investi na Bolsa!?

Continuação de Boas Festas,

Abraço
 
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por Pata-Hari » 30/12/2008 8:13

Eu aproveitei este tópico para me relembrar de vender umas coisas em que tinha menos valias deste ano para compensar outras em que tinha mais valias. Estamos nessa altura do ano!
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por _asdrubal_ » 30/12/2008 1:31

Se englobares as menos-valias, terás obrigatoriamente que englobar TODOS as restantes mais-valias de capitais que tenhas tido (depósitos a prazo, depósitos a ordem, certificados de aforro, fundos de investimento, etc. etc.), assim como perderás também o sigílio bancário.
 
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por Garfield » 30/12/2008 0:56

de forma muito superficial :

- sim devem ser declaradas no mesmo anexo como se fossem mais valias.

- podem ser deduzidas às mais valias futuras durante 2 anos embora tal exija a entrega de alguma documentacao dando acesso a informaçao bancaria
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Menos-Valias de bolsa

por americoliv » 30/12/2008 0:39

Boas!

Eu, como muitos investidores amadores, este ano, deparo-me com menos-valias.
Como ainda não me tinha deparado com tal cenário, agradecia que me confirmassem se podem ser englobadas (deduzidas) no rendimento global e/ou se têm de ser declaradas como as mais-valias, ou seja, em anexo próprio para o efeito.

Continuação de boas festas a todos os utilizadores deste fantástico fórum.
 
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