Re: Dividendos - Anexo J

Virgilio67 Escreveu:jony_cash Escreveu:Boa tarde a Todos,
Alguém já preencheu o Anexo J para lhe ser devolvido parte do imposto cobrado nos dividendos?
Ao que percebi o Anexo J permite recuperar o imposto e evitar a dupla tributação neste caso 30% nos US mais 20% em Portugal.
Alguêm já passou por isto?
Obrigado
Abraço,
O estado não devolve o dinheiro retido pela distribuição de dividendos de acções estrangeiras.
Como muito, e só se tiveres uma taxa de IRS inferior aos 20%, o que normalmente (não sempre, como é evidente) não acontece, caso contrário, dificilmente terás dinheiro para investir em acções, o que pode acontecer é deixares de pagar algum, se for o caso, ou reembolsarem-te se tiveres feito outra retenção na fonte em Portugal.
O imposto retido (pago) noutros paises não é devolvido em Portugal, e ficas sujeito às taxas de cá, que normalmente são superiores aos 20%.
No caso dos valores retidos, também por distribuição de dividendos, em Portugal, estes já podem ser-te reembolsados, mas também só compensa declarar no anexo E se tiveres uma taxa de IRS inferior, o que dificilmente acontece.
O anexo J é para rendimentos obtidos no estrangeiro e o anexo E é para os rendimentos de capitais obtidos em Portugal.
Olá Virgilio67,
O que tinha percebido era que declaravas no Anexo J o que tinhas pago em impostos no estrangeiro e o que tinhas pago em Portugal e era te concedido um "crédito de imposto". Exemplo
Dividendo Bruto: 100$
Retenção na fonte US 30%: 30$
Retenção na fonte PT 20%: 20$
No Anexo J podes declarar estes valores no campo 407
ou seja informas as finanças que foste duplemente tributado sendo que como existe um "Acordos para evitar a Dupla Tributação" com os US o imposto devia ser de 15%.
O que eu pensava era que 30%+20% = 50% - 15% = 35% ou seja que iria ser concedido um crédito de 35% claro que não recebes dinheiro mas deveria abater no teu IRS.
Alguém tem mais informação sobre este assunto?
Obrigado