goncalonr Escreveu:CerealKiler Escreveu:a taxa é revista nas datas estipuladas no contrato.
Agora, por uma questão de "engenharia" podem pedir a alteração das condições contratuais para beneficiar de imediato da baixa da taxa, por exemplo solicitar a alteração da Euriboa a 6 meses para 3 meses.
Pelo novo decreto os bancos não devem cobrar comissões nessas alterações.
Sabe dizer-nos qual é o novo decreto?
isso foi amplamente divulgado na comunicação social. Salvo erro desde Setembro/Outubro que as alterações contratuais estão dispensadas de comissões.
Peço ajuda também a algum jurista que acrescente informação legal.
......depois de googlar:
Nova lei entra em vigor 2008-09-25
Comissões no crédito à habitação acabam hoje
Sempre que renegociar o empréstimo para a casa não paga comissões ao banco.
A partir de hoje acabaram as comissões cobradas pela banca para a renegociação dos contratos de crédito à habitação. A entrada em vigor do decreto-lei, aprovado no final de Julho em Conselho de Ministros, proíbe os bancos de cobrarem comissões na renegociação dos contratos e de fazerem depender a renegociação das condições da subscrição de produtos. Desta forma, pedir uma análise do processo de crédito à habitação, renegociar o ‘spread’ ou o prazo do empréstimo vai passar a sair a custo zero, mas apenas para os empréstimos já em vigor. Nos novos contratos de crédito à habitação tudo se mantém na mesma.
O decreto-lei foi bem recebido pelas associações de defesa de consumidores, por considerarem que o diploma “vem aumentar a capacidade negocial dos consumidores”, adiantou Carla Oliveira, jurista da Deco, ao Diário Económico.
No actual contexto de subida das taxas de juro, e com muitas famílias em dificuldades para pagar o empréstimo da casa, a isenção de comissões na renegociação do contrato pode ser um incentivo para rever o crédito à habitação.
De acordo com os últimos números da Deco, de Setembro do ano passado, as comissões de análise de processo situavam-se entre os 52 euros e os 166 euros.
O decreto-lei também colocou limitações à prática de ‘cross-selling’ (venda de produtos associados para beneficiar de melhores condições). O diploma diz que aos bancos “está vedado fazer depender a renegociação do crédito da aquisição de outros produtos ou serviços financeiros”.
No que se refere à transferência do crédito para outro banco, as alterações referem-se apenas ao seguro, uma vez que as comissões de amortização já estão limitadas por lei (a um máximo de 0,5%, do montante em dívida, para os empréstimos a taxa variável e 2% nos contratos com taxa fixa). Os consumidores passam a ter a possibilidade de transferir o seu crédito para outro banco, mas sem “prejudicar a validade do contrato de seguro e sem prejuízo da substituição do beneficiário da apólice pela nova instituição”, adianta o documento.
As instituições financeiras que continuem a cobrar estas comissões depois da entrada em vigor do decreto-lei ficam sujeitas ao pagamento de coimas ou outras penalizações previstas no regime geral das instituições de crédito e das sociedades financeiras.
Associações dos consumidores aplaudem decreto-lei
As associações de defesa dos consumidores aplaudiram o diploma, aprovado em Conselho de Ministros no mês passado. “A Deco aplaude vivamente esta medida. Aliás, as alterações que foram introduzidas com o decreto-lei são velhas reivindicações da Deco”, esclareceu Carla Oliveira, jurista. Também o presidente da Associação Portuguesa de Defesa dos Consumidores de Produtos e Serviços Financeiros (Sefin) já se tinha mostrado satisfeito com a entrada em vigor do decreto-lei, aquando a sua publicação em Diário da República. Relativamente às alterações, a Deco apenas se mostra apreensiva relativamente à prática de ‘cross-selling’ que acredita que possa continuar. “A prática de ‘cross-selling’ é quase impossível de fiscalizar. Caberá aos consumidores reclamarem junto dos bancos de forma a que, dentro de um ano, quando o Banco de Portugal publicar o relatório de impacto das medidas estas venham explicitas”, adiantou a jurista.
in DE
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