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MensagemEnviado: 16/12/2008 2:01
por Recolector
Para os contratos de arrendamento efectuados ao abrigo do NRAU :

O senhorio deve avisar, do aumento anual da renda, com o mínimo de 30 dias antes do vencimento da primeira renda a actualizar, indicando o coeficiente de actualização em vigor nesse ano e o novo valor da renda, após a aplicação do coeficiente.

A renda só pode ser aumentada após decorridos 12, ou mais, meses sobre o último aumento ou estabelecimento do contrato de arrendamento.

O coeficiente publicado num ano, não pode ser aplicado a meses de anos anteriores. O coeficiente a utilizar, será o que estiver em vigor no ano e que se vença a primeira renda susceptível de aumento.

MensagemEnviado: 16/12/2008 1:52
por tghmc
Pode ser considerada nos 30 dias depois da data em que a carta foi recepcionada

off-topic - Aumento de Renda

MensagemEnviado: 16/12/2008 1:25
por pasil74
Boas

Agradecia a ajuda de alguem que estive-se dentro deste assunto, pois eu penso que recebi uma carta do meu senhorio em que ele não tem razão.

Passo a explicar
Recebi uma carta no dia 9 de Dezembro em que o meu senhorio comunicava o aumento da renda com o coeficiente de 1,028 referente ao ano de 2009 em que diz que a renda passa para o novo valor desde o mes de Outubro deste ano, Mês em que fez anos o contrato de arrendamento.

Claro que esta actualização não pode ser considerada em meses já pagos, mas será que pode ser considerada nos 30 dias depois da data em que a carta foi recepcionada, ou a actualização só pode legalmente entrar em vigor em outubro de 2009?

Obrigado desde já.