
Para os contratos de arrendamento efectuados ao abrigo do NRAU :
O senhorio deve avisar, do aumento anual da renda, com o mínimo de 30 dias antes do vencimento da primeira renda a actualizar, indicando o coeficiente de actualização em vigor nesse ano e o novo valor da renda, após a aplicação do coeficiente.
A renda só pode ser aumentada após decorridos 12, ou mais, meses sobre o último aumento ou estabelecimento do contrato de arrendamento.
O coeficiente publicado num ano, não pode ser aplicado a meses de anos anteriores. O coeficiente a utilizar, será o que estiver em vigor no ano e que se vença a primeira renda susceptível de aumento.
O senhorio deve avisar, do aumento anual da renda, com o mínimo de 30 dias antes do vencimento da primeira renda a actualizar, indicando o coeficiente de actualização em vigor nesse ano e o novo valor da renda, após a aplicação do coeficiente.
A renda só pode ser aumentada após decorridos 12, ou mais, meses sobre o último aumento ou estabelecimento do contrato de arrendamento.
O coeficiente publicado num ano, não pode ser aplicado a meses de anos anteriores. O coeficiente a utilizar, será o que estiver em vigor no ano e que se vença a primeira renda susceptível de aumento.