Euronext: Adopção da regra da variação mínima de cotações di
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Euronext: Adopção da regra da variação mínima de cotações di
A Euronext informa que, a partir de 15 de Dezembro de 2008, irá proceder à adopção da regra da variação mínima de cotações dinâmica para os títulos pertencentes ao índice PSI-20 e ainda para a F. RAMADA.
De acordo com a nova regra:
- ordens com preço inferior a 10 Euros, o tick size será de 0.001 Eur;
- ordens com preço igual ou superior a 10 Euros, o tick size será de 0.005 Eur.
As restantes acções e valores mobiliários admitidos à negociação na Euronext Lisbon continuam a ser transaccionados com 2 casas decimais e variação mínima da cotação de 0.01 Eur.
No final da sessão de 12 de Dezembro de 2008, serão anuladas todas as ordens dos títulos com tick size de 0.001 Eur (ALTRI, BCP, BES, BPI, CIMPOR, EDP, J.MARTINS, P.TELECOM, REN, SONAECOM, SONAE SGPS, F.RAMADA, BRISA, EDP RENOVÁVEIS, MOTA ENGIL, PORTUCEL, SEMAPA, SONAE IND., TEIXEIRA DUARTE e ZON MULT).
Ainda de acordo com a mesma informação, a nova regra de tick size dinâmico será também aplicada aos restantes mercados da Euronext: em Paris no índice CAC 40 e SFB 80, em Amesterdão no índice AEX 25 e em Bruxelas no índice BEL 20.
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