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SERÁ QUE BENIFICIAIS!?... onde podemos benefeciar verdadeira

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

SERÁ QUE BENIFICIAIS!?... onde podemos benefeciar verdadeira

por vhe » 5/12/2008 19:39

CERTAMENTE IREMOS TER AQUI ALGUMAS MAIS VALIAS COM ESTAS MEDIDAS, MAS... sabe a pouco!?

QUAL A TUA OPINIÃO RELATIVAMENTE A CADA:


"As medidas do OE para as famílias e empresas
O Orçamento do Estado para 2009, que é hoje aprovado na Assembleia da República, consagra um conjunto de medidas com efeitos directos nos orçamentos das famílias e das empresas. Algumas já tinham sido aprovadas antes, no quadro das iniciativas de combate à crise financeira e económica. Outras foram acrescentadas nos últimos dias. Veja aqui as medidas mais importantes.

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Medidas para as famílias
Imóveis transmitidos por morte não precisam de nova avaliação

Os imóveis que sejam transmitidos por morte do seu dono não precisam de ser sujeitos a uma avaliação para efeitos fiscais. O PS aceitou uma proposta do PSD, que torna opcional o pedido de avaliação do valor patrimonial tributário, o que, nalguns casos poderia agravar o imposto municipal sobre imóveis (IMI) a pagar.



O Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) prevê que sempre que haja uma transmissão de imóveis tenha de ser feita a avaliação do mesmo, à luz de critérios objectivos, como a área, localização e conforto dos edifícios, entre outras. Esta avaliação eleva o valor patrimonial tributário das casas e, em regra, agrava a factura do IMI. Agora, exceptuam-se aquelas transmissões que tenham tido origem na morte do seu proprietário.


IMI terá taxas mais baixas. Reavaliações serão pagas

Os prazos de isenção de imposto (IMI), que até aqui eram de seis anos para imóveis com valor patrimonial tributário até 157.500 euros e de três anos para os que estão avaliados entre 157.500 e 236.250 euros, passam para oito e quatro anos, respectivamente.

Este prazo adicional aplica-se, não só a quem venha a comprar imóveis após a entrada em vigor da nova Lei, mas a todos os proprietários que já se encontrem a beneficiar de isenção. Assim, quem tenha comprado casa após Janeiro de 2004 e esteja temporariamente isento de IMI também terá o prazo prorrogado.

Quem tenha completado o período de isenção este ano também terá direito a mais um ano de isenção.

Já quem, por exemplo, tenha comprado casa em 2004 e tido isenção por três anos, já não poderá reactivá-la.

As taxas máximas de IMI descem para 0,7% e 0,4%, respectivamente para prédios antigos e reavaliados desde 2004. A fixação do valor das taxas depende de cada câmara, mas há pelo menos 133 que até aqui vinham cobrando valores máximos e, por isso, terão de as baixar. Custará 100 milhões de euros aos cofres do Estado, mais concretamente das autarquias, para o ano.

O pedido de reavaliação é outra alteração ao nível do IMI. Os proprietários ou as câmaras que discordem da avaliação feita pelas Finanças terão de pagar entre 480 e 1920 euros, se quiserem ver o seu caso reavaliado. O dinheiro só é devolvido caso se conclua que as Finanças erraram em mais de 15% na primeira avaliação.

O Governo já disse que vai avançar com uma proposta de revisão global das regras do IMI, que complementem estas, mas admite que não cheguem a tempo desta legislatura.

Mais deduções de empréstimos à habitação

As deduções no IRS de despesas com empréstimos à habitação própria e permanente e casas arrendadas são aumentadas.

Actualmente, quem tem um empréstimo à habitação pode abater ao IRS até 30% do valor de juros e amortizações que paga anualmente ao banco, mas até um valor máximo de 586€.

Segundo uma proposta do Governo (que também foi votada fora do OE, mas que surgiu no mesmo contexto de alívio da factura dos agregados familiares com habitação), este tecto máximo de dedução será alargado e dependerá dos rendimentos do agregado.

Quem apresentar um rendimento colectável até 7.017€ por ano (correspondente aos actuais primeiro e segundo escalões de IRS) poderá deduzir até 879 euros (mais 293€ do que até aqui).

Quem tiver um rendimento entre 7.017 e 17.401€ poderá deduzir 703€ (mais 117 euros) e quem apresentar rendimento colectável até 40.020E, poderá deduzir 644€ (mais 58€). Os restantes escalões continuarão a ter os mesmos tectos. Esta medida custará 40 milhões de euros por ano aos cofres públicos.

Mais tempo para reinvestir mais valias da casa

O prazo que os proprietários têm para reinvestirem as mais-valias com a venda da casa alarga-se.

Quem vender uma casa por um valor superior ao da sua compra vai ter mais um ano (três, no total) para poder reinvestir o dinheiro. Quem compre um imóvel antes de ter vendido o actual, também terá o prazo de reinvestimento alargado. Até aqui, havia isenção de tributação quando o valor da venda do imóvel fosse aplicado nos doze meses anteriores à venda; agora esse prazo será de 24 meses.

IRS baixa para senhorios que façam obras

Os senhorios que ajudarem a dinamizar a nova lei do arrendamento urbano, terão a devida compensação do Estado. Fazer obras em casas arrendadas dará direito a um desconto valente no IRS, com os rendimentos oriundos das rendas a serem tributados por 5%. Também no IRS, poderão deduzir 30% dos encargos com obras, até um máximo de 500 euros.

5% é também a taxa de IRS a pagar pelas casas localizadas em "áreas de reabilitação urbana", definidas pelas autarquias. A taxa reduzida só é aplicada na primeira venda após as obras.

Vender a casa a um fundo, arrendá-la e voltar a comprá-la

São criados os fundos de investimento imobiliário de arrendamento habitacional (FIIAH) que permitirão que os proprietários mais aflitos possam vender temporariamente as suas casas continuando a habitar no mesmo imóvel mediante o pagamento de uma renda mensal. Quem o fizer terá a possibilidade de, até 31 de Dezembro de 2020, voltar a recomprar o imóvel ao fundo.

Esta opção só existe, no entanto, se o arrendatário não falhar o pagamento da renda por um período superior a três meses. O preço de venda da casa ao fundo será definido na altura, ficando aí estabelecidos os critérios para a fixação do valor de recompra (esta precisão foi aditada pelo Partido Socialista, já que o Governo nada dizia na sua proposta original).

As rendas pagas ao fundo são dedutíveis em sede de IRS até um máximo de 586 euros, as operações de venda e recompra do locado estão isentas de IMT e as mais-valias obtidas com a venda do imóvel também estão isentas de IRS. No entanto, se o arrendatário não exercer a opção de compra do imóvel no final ou se quebrar o contrato de arrendamento com o fundo, terá que pagar o IRS, sobre metade das mais-valias que tinham ficado isentas no acto de venda do locado ao fundo.

Aumentos entre 19 e 95 euros na Função Pública

Os funcionários públicos vão ganhar mais 2,9% em 2009, o que representa um aumento real de 0,4 pontos, caso a previsão de inflação do governo se confirme. Em euros, o aumento varia consoante a carreira e a categoria profissional do funcionário público: entre 19 euros no mínimo e um máximo de 95 euros. Esta medida custará 450 milhões de euros ao Orçamento do Estado.

Funcionários a contrato também têm direito à ADSE

A partir de Janeiro do próximo ano, os funcionários do Estado que estejam com contratos individuais de trabalho e administrativos de provimento também vão poder aceder à ADSE, o sistema de saúde da administração pública. Estão em causa mais 80 mil funcionários que poderão inscrever-se até 30 de Junho, mediante o pagamento de uma quota de 1,5% (calculada sobre o salário) todos os meses.

As medidas para as empresas

Donativos com mais deduções no IRC

Outra alteração de última hora, aceite pelos socialistas, prende-se com a dedução de donativos para fins de carácter social no IRC. As empresas que façam doações a instituições de apoio social cujas acções se destinem ao combate à pobreza, poderão deduzir no IRC 140% do donativo, com um máximo de 12 por mil do volume de vendas das empresas. Este tecto máximo foi ligeiramente elevado a partir de 2009, por proposta do PSD: até aqui, a dedução não podia ultrapassar 8 por mil do volume de negócios das empresas.



Mudanças para as empresas


IRC

Três mudanças importantes ao nível do IRC:

Na taxa de IRC: as empresas verão o cálculo do imposto a dividir-se em duas partes: sobre a matéria colectável até 12.500 euros recairá uma taxa de 12,5% de IRC e, sobre o remanescente incidirá uma taxa de 25%. Significa isto que o sistema, até agora proporcional, tornar-se-á progressivo. Com esta mexida, ganham teoricamente todas as empresas, uma vez que a taxa marginal de IRC baixa. Contudo, as poupanças não serão muito significativas.


Pagamentos por conta: quem tiver um volume de negócios igual ou inferior a 498.797,90 euros pagará o equivalente a 70% do IRC pago do ano anterior. Já quem tenha um volume de negócios superior aos 498.797,90 euros, terá de fazer pagamentos por conta equivalentes a 90% do IRC do ano anterior. Até aqui, as taxas eram de 75% e 85%.

Regime simplificado: as empresas deixarão de poder optar pelo regime simplificado de IRC. Quem esteja a pagar IRC ao abrigo deste regime pode optar pela contabilidade organizada já em 2009 ou manter-se no simplificado até que os três anos estejam completos. Adicionalmente, o Governo compromete-se a rever todo este regime que ao longo dos últimos anos tem criado bastantes dificuldades de interpretação.

Fornecedores do Estado recebem dívidas atrasadas

É uma das propostas avançadas já depois da apresentação do Orçamento do Estado, mas que tem reflexos no documento central da acção do governo para o ano: os fornecedores do Estado Central e das autarquias que te nham pagamentos em atraso, vão ver as dívidas saldadas. Ao todo, estão em causa 2,45 mil milhões de euros (1,2 mil milhões referen tes à administração central e 1,25 mil milhões da responsabilidade da administração local) que o Governo se disponibiliza a pagar "tão cedo quanto possível".

Os credores terão primeiro de dirigir-se às entidades devedoras para receberem o seu dinheiro e, caso estas não tenham disponibilidade financeira, têm de ir bater à porta da Direcção-Geral do Tesouro.

Alargado prazo de pagamento de dívidas à Segurança Social

Ate aqui, quem devesse dinheiro à Segurança Social, só podia regularizar a situação de duas formas: até três anos (36 meses), se não tivessem possibilidade de o fazer de uma só vez; ou até cinco anos (60 meses), caso a dívida excedesse os 48 mil euros.

A partir do próximo ano, haverá três períodos temporais: até três anos, nas mesmas condições que até aqui; até cinco anos sempre que a dívida exceda os 4.800 euros; e até oito anos (96 meses) se o montante em dívida ultrapassar os 48 mil euros.

Outra diferença em relação ao que vigorava até este momento está no valor das prestações: até agora, a adesão a um plano de pagamentos implicava que se pagasse um valor mínimo por prestação. Por exemplo, para se poder aderir a um plano a três anos, a dívida tinha de ser superior a 3.500 euros, pelo menos, já que não se admitiam prestações mensais inferiores a uma unidade de conta (98 euros mensais).

20 mil milhões para garantias e recapitalização da banca

As instituições de crédito que cumpram os rácios de solvabilidade e que tenham mais dificuldades de acesso a liquidez, vão beneficiar de um aval do Estado que, na prática, garante que as obrigações que decorrem dos contratos de financiamento serão cumpridas. A garantia vale, ao todo, 20 mil milhões de euros, mantendo-se activa até final do próximo ano. Os bancos que queiram socorrer-se do aval do Estado – e até agora, CGD, BES, BCP e BPP já manifestaram a intenção de a usar a breve trecho – terão de pagar um ‘spread’ de 0,5 pontos nos empréstimos de três a doze meses.

Destes 20 mil milhões de euros – que têm a devida autorização para aumento da emissão de dívida pública, caso seja necessário socorrer os bancos – o Governo põe de parte 4 mil milhões de euros para entrar no capital dos bancos que precisem.

Fundos de arrendamento com generosos incentivos

A partir do próximo ano, quem quiser lançar-se num fundos de investimento imobiliário de arrendamento habitacional (FIIAH) poderá contar com um generoso apoio do Estado: ficam isentos do pagamento de IRC, estão também isentos do IMT, do imposto de selo em todos os actos relacionados com a compra e venda de imóveis, bem como do IMI enquanto os locados para arrendamento habitacional permanente se mantiverem sob gestão do FIIAH.

As entidades gestoras dos fundos ficam também isentas do pagamento de taxas de supervisão dos fundos. Quem adquirir unidades de participação (UP) nos FIIAH também estará isento de IRS e IRC, à excepção do saldo positivo entre mais-valias e menos-valias que resulte da venda das UP.

Benefícios fiscais ao investimento alargados até 2020

O Governo apresentou um pedido de autorização legislativa para estender os benefícios fiscais para os investimentos realizados em Portugal até 31 de Dezembro de 2020. O pedido de autorização legislativa do Executivo inclui ainda a definição do âmbito das actividades económicas susceptíveis da concessão dos benefícios fiscais em causa e a elevação do montante mínimo de aplicações relevantes para a elegibilidade dos projectos.



Outras medidas

As despesas com a aquisição de computadores continuarão a ser dedutíveis no IRS. O benefício fiscal extinguia-se este ano, mas o Governo resolveu prolongá-lo até 2011. Como até aqui, o beneficio só pode ser usado “uma vez por cada membro do agregado familiar que frequente um nível de ensino”.

As transmissões entre pessoas que estejam em união de facto passarão a ficar isentos de imposto de selo, à semelhança do que já se passa entre cônjuges.

Poderão ser deduzidas no IRS do próximo ano 30% das despesas com a compra de equipamentos novos de microprodução de energia, até ao limite máximo de 796 euros. Também os veículos exclusivamente eléctricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis vão ter este benefício fiscal.

Os prédios em ruína poderão vir a ser castigados com o triplo do IMI (imposto municipal sobre imóveis) que suportam os demais imóveis. O objectivo é dissuadir os proprietários a manterem estas casas e a reabilitá-las ou colocá-las no mercado. A penalização para os restantes devolutos mantém-se como até aqui: pode ir até ao dobro. A efectividade desta medida depende, contudo, da rapidez com que as câmaras façam o levantamento do património devoluto, um processo que se tem mostrado bastante lento até aqui, pelo menos que ao Porto e Lisboa diz respeito. Depende também da decisão de cada câmara aplicar esta possibilidade ou não, uma vez que o poder de utilizar esta medida é deixado ao critério das assembleias municipais.


Empresas que não entreguem os impostos retidos na fonte (caso do IVA ou das contribuições do trabalhador para a Segurança Social) deixam de incorrer em processo-crime, como até aqui, se o valor da dívida não ultrapassar 7.500 euros.

A administração fiscal vai poder ter acesso directo, e sem qualquer pedido de autorização, às contas bancárias dos contribuintes que vejam o IRS calculado através de métodos indirectos por exibirem sinais exteriores de riqueza que destoam do rendimento.

Os deficientes são poupados ao agravamento fiscal que lhes estava reservado para o ano. O Governo criou um regime transitório onde prevê que os titulares de deficiência paguem IRS apenas sobre 90% do rendimento do trabalho dependente, independente e pensões. Os 10% que não são tributados não podem ultrapassar 2.500 euros.

Quem comprar um carro menos amigo do ambiente vai pagar mais. A partir do próximo ano, deixará de haver a redução de 500 euros na carga fiscal para veículos a gasóleo com emissões de partículas inferiores a 0,005 gramas por quilómetro, e passará a haver só uma penalização de 250 euros para os carros que ultrapassem esse limite.

fonte:
http://www.jornaldenegocios.pt/index.ph ... &id=343314 "
"só os burros, é que não mudam de opinião"
Cumprimentos
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