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Banca vai ter de denunciar contas abertas por quem faz parte

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Banca vai ter de denunciar contas abertas por quem faz parte

por Pata-Hari » 23/11/2008 9:54

Banca vai ter de denunciar contas abertas por quem faz parte da lista de devedores

22.11.2008, Vítor Costa


Os contribuintes que paguem pensões de alimentos vão ser penalizados no IRS. Abatimento desta despesa desaparece e é substituída por uma dedução à colecta de apenas 20 por cento


A Os bancos e a generalidade das sociedades financeiras vão ter de comunicar automaticamente à Direcção-
-Geral dos Impostos (DGCI) todas as aberturas ou manutenção de contas por parte de contribuintes que estejam na lista de devedores ao fisco, bem como os que estão inseridos em sectores de risco.
A medida faz parte de um vasto pacote de alterações apresentadas ontem pelo Partido Socialista (PS) - em consonância com o Ministério das Finanças -, à proposta de Orçamento do Estado (OE) para 2009 e que, com base na maioria parlamentar dos socialistas, será aprovada e entrará em vigor a partir de 1 de Janeiro do próximo ano. Actualmente, o número um do artigo 63-A da Lei Geral Tributária (LGT), onde são reguladas as informações relativas a operações financeiras, não estabelecia nada em relação a esta matéria. E a proposta de Orçamento apresentada pelo Governo deixava tudo como dantes.
A proposta apresentada ontem pelos socialista altera, no entanto, esta legislação, determinando-se que "as instituições de crédito e sociedades financeiras estão sujeitas a mecanismos de informação automática relativamente à abertura ou manutenção de contas por contribuintes cuja situação tributária não se encontre regularizada, nos termos dos números 5 e 6 do artigo 64.º [da LGT], e inseridos em sectores de risco". Como os números 5 e 6 do artigo 64.º da LGT determina precisamente quais os contribuintes a colocar na lista de devedores ao fisco, tanto estes, como os que sejam englobados em sectores de risco pela DGCI, vêem agora os seus bancos, ou o banco onde pretendam abrir uma nova conta, a ter de comunicar ao fisco essa situação.
Mas as várias dezenas de propostas apresentadas pelo PS vem introduzir ainda uma outra alteração que terá efeitos significativos sobre o rendimento dos contribuintes divorciados e que pagam pensão de alimentos ao seu anterior cônjuge.
Actualmente, o Código do Imposto sobre o Rendimento de pessoas Singulares (IRS) permite que os contribuintes divorciados que paguem pensões de alimentos deduzam ao seu rendimento líquido as pensões pagas, desde que as mesmas sejam determinadas judicialmente. Mais uma vez, a proposta de Orçamento apresentada pelo Governo não alterava esta situação. Mas o PS altera-a totalmente. Deixa de ser possível deduzir estas importâncias ao rendimento líquido e permite-se que seja dedutível à colecta, mas apenas 20 por cento da pensão paga. Ou seja, serão penalizados de várias formas. Por um lado, porque é mais desvantajoso deduzir à colecta do que abater ao rendimento (esta era, aliás, a única situação de abatimento ainda prevista no CIRS); por outro, a despesa paga com pensões, apenas poderá ser deduzida em 20 por cento desse valor.
Nas restantes propostas de alteração apresentadas pelo PS destaca-se ainda uma alteração ao regime de abate de veículos em fim de vida. A proposta do Governo mantinha este regime, ao qual se tinha acesso em caso de compra de carro novo com um nível de emissões de CO2 inferior a 120 gramas. A proposta dos socialistas mantém este princípio, mas aumenta o limite de emissões para 140 gramas.
Nas alterações introduzidas pelo PS regista-se ainda a recuperação da versão inicial das normas relativas à lei do financiamento dos partidos políticos.
140
Só terá acesso
ao regime de abate de veículos em fim de vida quem comprar carro que emita menos de 140 gramas de CO2


Fonte é o publico
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