Flying Turtle Escreveu:Até porque, reparem, os 45M€ serviriam apenas para devolver num único dia uma parcela diminuta dos depósitos aos clientes mais "afortunados" (qual seria o critério das migalhas?) e a falência estava logo ao virar da esquina...
Exacto Cem, por isso é que o aval do Estado só faz sentido se for conjugado com outras iniciativas (congregando o sector privado mas, como já aqui foi referido, provavelmente indo recorrer indirectamente ao mesmo aval) que permitam evitar o secar dos meios de liquidez do banco.
Ou seja, o BdP não pode conceder o aval directamente ao BPP, mas poderá concedê-lo a quem conceda crédito ao BPP
Chama-se a isto "engenharia financeira"
Quanto à solução sugerida, não sei se não será possível apenas num quadro de um processo especial de recuperação de empresas que, aliás, nem sequer sei se é regime aplicável a bancos. Caso contrário, qualquer credor menos paciente poderia a todo momento requerer a falência do banco...
FT
Amigo FT:
É óbvio que as garantias do Estado a cada Banco sedeado em território nacional são prestadas não ao Banco que precisa de se financiar mas sim aos Bancos que concedem as "facilities" dos empréstimos, até a um limite (no caso do Banco que recebe o empréstimo) que não exceda a sua quota no sistema bancário português, no caso do BPP creio ser de 0,22% ou 45 M€.
Só que repara, se o Estado prestar o aval dos 45M€ ao sindicato de Bancos formado por exemplo pela CGD, BCP, BES e BPI, que vão emprestar dinheiro ao BPP, cai-se no cenário que indiquei: o dinheiro vai para o BPP para quê e serve para quê? Para devolver parte do dinheiro aos depositantes ou para que outros fins que não estou a ver? E se pagarem a uns depositantes, os restantes ficam a ver navios? Caímos no cenário da falência que indiquei e o Estado terá de pagar os 45M€ ao sindicato à custa dos nossos impostos!
Quanto à dificuldade de haver um ou vários accionistas do BPP que possam querer impugnar as decisões de uma AG, se as aprovações das deliberações aprovadas estiverem no âmbito da percentagem limite de maiorias simples ou qualificadas de aprovação permitida pelos Estatutos do Banco, não estou a ver problemas pelos quais a impugnação seria considerada improcedente por qualquer Tribunal Administrativo.
Por outro lado creio que a esmagadora maioria dos depositantes até nem serão accionistas do BPP, suponho eu, portanto se as decisões forem aprovadas pela AG dos accionistas do BPP e as suas deliberações forem ratificadas pelo Banco de Portugal numa solução deste tipo, que interessa a todos que nem uma luva, não estou a ver que orgão judicial se poderá opor a esta decisão excepcional, sem dúvida, mas quase única para salvar os interesses de todos os envolvidos!
A solução proposta é óbvio que favorece mais a posição dos grandes depositantes que teriam muito mais a perder do que os pequenos depositantes.
Não sei se existem depositantes com menos de 100.000 € depositados, num Banco de Private Equity acho difícil isso acontecer.
Portanto todos os depositantes têm mais a ganhar com esta solução do que receber apenas o limite máximo do Fundo de Garantia.
A solução é do tipo: ou se salvam todos ou só recuperarão uma percentagem muito pequena que nunca atingirá os 100% dos seus depósitos actuais.
Claro que aqueles que estão muito próximo do limite do Fundo poderiam insistir em reaver a massa. Para evitar essa situação de imagem de contestação na praça pública e eventuais tentativas de impugnações extra-AG de umas dezenas de clientes mais "desesperados" que nem queiram ouvir falar em razoabilidade, a Administração do BPP poderia ter outros rebuçados para os calar.
Como?! Não duvido que deverá haver certamente muita gente aflita e outras do tipo "perdidos por cem perdidos por mil", daí que uma solução sensata para amortecer esse impulso das impugnações e contestações nestes casos seria o BPP oferecer, logo que termine o período pós-moratória, uma taxa de rentabilidade adicional e cumulativa aos depósitos anteriormente efectuados de por exemplo +5% ou 6% ao ano para a primeira parcela fixa de 50.000 € de depósitos de cada cliente, se um dia houver dinheiro para isso, como é óbvio...mas sendo o Rendeiro um gestor / investidor pelo qual até tenho uma grande admiração, independentemente do azar que lhe bateu à porta com os mercados em baixa (não tinha o "Masteroid" à disposição!

) por acaso até acredito que sim, que a equipa dele poderá cumprir mais tarde com as suas obrigações aos clientes que nele confiaram!
Cem