Ainda por cima o advogado ignorou o facto de nalguns bancos se poder identificar o patrimonio como pertencendo em partes diferentes a vários titulares. Ou seja, tenho que concordar com o Vxpeculator.
Um curioso... Escreveu:nicknolte Escreveu:Estou a pensar constituir com um grupo de amigos um “clube de investidores”.
Depois de uma busca na net já tenho um esboço de estatuto e modo de funcionamento, (baseado na legislação brasileira)
Falta ainda uma parte sensível que é a relação com o fisco.
Em contacto com a minha correctora (LJCarregosa ), não me responderam à questão como deduzir os impostos dos vários titulares do “clube”, mandaram-me falar com as “Finanças”.
Como em Portugal ainda não existe suporte legal para este tipo de “clubes”, tou mesmo a ver a resposta.
Algum dos caldeireiros tem experiência ou conhecimento da forma como poderei resolver esta questão de IRS?
Um abraço
Há tempos, numa situação semelhante pedi um parecer a um advogado, que me informou que num banco ou numa correctora, uma conta conjunta pode ser movimentada por qualquer um dos membros, mas os títulos pertencem ao primeiro titular da conta e deve ser este a declarar as eventuais mais-valias às Finanças (IRS).
Para poder pertencer a todos os titulares, tem que ser constituida uma sociedade e então a tributação passa a ser feita em sede de IRC.
Desculpa, mas o teu advogado pode ser bom jurista mas é claramente mau fiscalista.
Pode ser deduzido (e deve) em sede de IRS (e nao IRC) pela quota parte correspondente a cada titular do fundo.