
Ainda por cima o advogado ignorou o facto de nalguns bancos se poder identificar o patrimonio como pertencendo em partes diferentes a vários titulares. Ou seja, tenho que concordar com o Vxpeculator.
Fórum dedicado à discussão sobre os Mercados Financeiros - Bolsas de Valores
http://teste.caldeiraodebolsa.jornaldenegocios.pt/
http://teste.caldeiraodebolsa.jornaldenegocios.pt/viewtopic.php?f=3&t=66097
Um curioso... Escreveu:nicknolte Escreveu:Estou a pensar constituir com um grupo de amigos um “clube de investidores”.
Depois de uma busca na net já tenho um esboço de estatuto e modo de funcionamento, (baseado na legislação brasileira)
Falta ainda uma parte sensível que é a relação com o fisco.
Em contacto com a minha correctora (LJCarregosa ), não me responderam à questão como deduzir os impostos dos vários titulares do “clube”, mandaram-me falar com as “Finanças”.
Como em Portugal ainda não existe suporte legal para este tipo de “clubes”, tou mesmo a ver a resposta.
Algum dos caldeireiros tem experiência ou conhecimento da forma como poderei resolver esta questão de IRS?
Um abraço
Há tempos, numa situação semelhante pedi um parecer a um advogado, que me informou que num banco ou numa correctora, uma conta conjunta pode ser movimentada por qualquer um dos membros, mas os títulos pertencem ao primeiro titular da conta e deve ser este a declarar as eventuais mais-valias às Finanças (IRS).
Para poder pertencer a todos os titulares, tem que ser constituida uma sociedade e então a tributação passa a ser feita em sede de IRC.
Branc0 Escreveu:_asdrubal_ Escreveu:Simples: Dividem o IRS a pagar por todos.
Se é uma colectividade deve ser IRC...
nicknolte Escreveu:Estou a pensar constituir com um grupo de amigos um “clube de investidores”.
Depois de uma busca na net já tenho um esboço de estatuto e modo de funcionamento, (baseado na legislação brasileira)
Falta ainda uma parte sensível que é a relação com o fisco.
Em contacto com a minha correctora (LJCarregosa ), não me responderam à questão como deduzir os impostos dos vários titulares do “clube”, mandaram-me falar com as “Finanças”.
Como em Portugal ainda não existe suporte legal para este tipo de “clubes”, tou mesmo a ver a resposta.
Algum dos caldeireiros tem experiência ou conhecimento da forma como poderei resolver esta questão de IRS?
Um abraço
mas incorres em ilegalidade... nao podes ter capital sem ser teu... se alguem te deu dinheiro tens q pagar imposto supostamente... se disseres as finanças posteriormente ah nao estou so' a gerir mas ta' em meu nome a conta... eles n tem nada a ver com isso...
_asdrubal_ Escreveu:salvadorveiga Escreveu:nao e' tao simples assim...
Não é tão simples assim, que eu o próprio o faço
salvadorveiga Escreveu:nao e' tao simples assim...
_asdrubal_ Escreveu:Branc0 Escreveu:_asdrubal_ Escreveu:Simples: Dividem o IRS a pagar por todos.
Se é uma colectividade deve ser IRC...
Depende.
Podem entregar o capital todo a uma pessoa, sendo que o IRS resultante dos investimentos ser depois dividido por todos.
Branc0 Escreveu:_asdrubal_ Escreveu:Simples: Dividem o IRS a pagar por todos.
Se é uma colectividade deve ser IRC...
_asdrubal_ Escreveu:Simples: Dividem o IRS a pagar por todos.