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MensagemEnviado: 13/11/2008 12:39
por habanero04
corvo47 Escreveu:* Mas, se também fizer uma cópia dele, já pagou indirectamente os direitos de autor. No preço dos suportes de gravação como cassetes, CDs e DVDs, e dos materiais de reprodução, como aparelhagens, há uma compensação para os autores e editores em geral. Essa fatia é de 0,13 euros num CD de áudio, por exemplo.
* Quando compra uma aparelhagem compacta, por exemplo, o valor que reverte para os direitos de autor é 3% do preço de venda, antes de se aplicar o IVA. Acontece que pode estar a pagar taxas por todos os apetrechos, com ou sem funções de gravação, como leitor de DVD, rádio e colunas.


Desconhecia isto e acho uma grande estupidez. Pagar os direitos de autor quando se compra a obra artística tudo bem, agora pagar isso pelos cds/dvds para gravação ou pelos aparelhos já é mais um abuso. Só falta também quando vou comprar uma moldura para lá colocar uma pintura também me cobrarem direitos de autor... Parece mais outra do "paga e cala", como a taxa de radiodifusão que vem na factura da EDP...

Re: Off Topic: Cópia de CD's

MensagemEnviado: 13/11/2008 11:25
por Pipo79
bolo Escreveu:O que é que está definido acerca da competência da polícia para verificação de cópias de CD's nos carros? Podem verificar? O que podem fazer? Alguém conhece a lei e a prática nestes casos?


O GRANDE problema que aqui se põe, são os direitos de autor.
Para quem não sabe, quando compramos um CD ou DVD virgem, já estamos a pagar direitos de autor.
-os autores é que nao recebem um tusto daqui; mas isso o problema não é nosso-

Ha 2 soluções quando fazemos as chamadas "gravações piratas"...;

A primeira é pedir a factura discriminada dos CD ou DVD, pedindo a discrição da divisão dos lucros, onde venha a percentagem que cabe aos direitos de autor.
- o que nem sempre é fácil, mas há lojas onde isso é possível. -

Face a uma fiscalização por autoridade COMPETENTE, e desde que seja para uso próprio, basta mostrar a factura, e com ela provar que ja se pagou os respectivos direitos de autor.

A segunda, é ter os originais, e solicitar à autoridade fiscalizante, uma comprovação que se tem os originais.
Uma vez que todos nós podemos fazer uma copia, dos nossos originais.

Abraço

MensagemEnviado: 13/11/2008 2:25
por logout
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MensagemEnviado: 13/11/2008 2:09
por juros
e posso copiar um livro para levar para o carro ou ler no café...?????? é que o original não gosta do fumo do tabaco nem dos solavancos do pópó!!! :) :idea:

MensagemEnviado: 13/11/2008 1:15
por logout
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MensagemEnviado: 13/11/2008 0:20
por corvo47
anais » Direitos

Fazer cópias sem infringir a lei

A cópia de CDs e DVDs para uso privado não é crime, desde que quem a faça tenha pago os direitos pelo original. Ao utilizar as redes de partilha e os sítios de música na Internet deve ter mais prudência.
Fazer cópias sem infringir a lei

Quando reproduzir não é crime

* Não se sinta intimidado antes de pôr no gravador o CD que quer ouvir no carro. Há uma grande diferença entre os piratas, que copiam ou descarregam da Internet os últimos êxitos de discoteca para os venderem em feiras, e o consumidor que, ao fazer uma cópia, já pagou os direitos de autor quando comprou o CD original. É possível conciliar os direitos de autor com o direito à cópia privada.
* A lei é clara: desde que se reproduza uma obra, comprada legalmente, para uso privado e sem fins comerciais, o consumidor pode fazê-lo. Ao comprar um CD de música, pode copiá-lo para ouvir no carro ou no trabalho. Se já pagou os direitos de autor quando o comprou, tem direito a fazer as cópias que entender. Mas nem sempre consegue. Quem costuma gravar CDs ou DVDs, já terá visto a sua tarefa barrada por mecanismos que impedem a cópia. Para resolver este impasse, a lei aconselha o consumidor a contactar a Inspecção-Geral das Actividades Culturais (IGAC), para aceder à obra sem reservas e exercer um direito que é seu. Mas não proíbe a utilização desses truques.

Autores são recompensados

* Quando um autor regista uma obra, seja uma tese, seja um livro, uma música ou um filme, está a proteger a sua autoria e a divulgá-la de uma forma segura ao público, com ou sem intervenção de uma editora. Se outros vão utilizar a sua criação, é justo que o autor seja remunerado por isso. Tal acontece no preço do produto.
* Mas, se também fizer uma cópia dele, já pagou indirectamente os direitos de autor. No preço dos suportes de gravação como cassetes, CDs e DVDs, e dos materiais de reprodução, como aparelhagens, há uma compensação para os autores e editores em geral. Essa fatia é de 0,13 euros num CD de áudio, por exemplo.
* Quando compra uma aparelhagem compacta, por exemplo, o valor que reverte para os direitos de autor é 3% do preço de venda, antes de se aplicar o IVA. Acontece que pode estar a pagar taxas por todos os apetrechos, com ou sem funções de gravação, como leitor de DVD, rádio e colunas. É à IGAC e à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) que compete fiscalizar essa ilegalidade.


Retirado da DECO.

Um abraço.

MensagemEnviado: 13/11/2008 0:08
por bolo
AikyFriu Escreveu:Segundo sei o proprietário de um CD pode fazer uma cópia para seu uso pessoal essa cópia pode ser integral ou parcial (tipo colectânea). Tem é que ter os discos originais.

Li isso há tempo, penso que na revista da Deco

Um abraço


Então e se eu oferecer o CD original que tinha em casa?!

Não comecem já a pensar que eu faço cópias dos CD's que ofereço, embora seja uma excelente ideia, apesar de um pouco careta e sem nenhum estilo! Mas ao contrário, posso ser um gajo generoso e oferecer um CD num momento qualquer.

Às vezes ouvimos aquela expressão: "epah, tens este CD?! Espectacular! Emprestas-mo?". É claro que a ASAE não está a pensar que eu vou ter o CD de volta ou está?! E isso acontece com mais frequência do que se pensa. Eu também tenho CD's que não são meus. Devo tê-los pedidos empretado também. Alguém ainda se vai lixar à minha conta se os copiou.

Isto não faz sentido nenhum! Ou bem que não se pode copiar CD's e eles são impossíveis de copiar de fábrica ou então deixem-se de cócós!

A minha questão é tentar perceber realmente o que se passa na lei e na prática apesar destes contras!

MensagemEnviado: 12/11/2008 23:54
por AikyFriu
Segundo sei o proprietário de um CD pode fazer uma cópia para seu uso pessoal essa cópia pode ser integral ou parcial (tipo colectânea). Tem é que ter os discos originais.

Li isso há tempo, penso que na revista da Deco


Um abraço

MensagemEnviado: 12/11/2008 23:42
por bolo
Nyk Escreveu:
Tambem vi essa noticia e fiquei com a impresão que foram apreendidos durante a fiscalização a um bar.


Essa notícia dava conta de uma operação policial acompanhada pela ASAE onde foram apreendidos, salvo erro, 500 CD's-cópia, mas referia mais à frente os resultados de uma operação stop com apreensão de armas brancas, estupefacientes(gosto da palavra) e CD's pirata(?). Não referiram mais nada.

Passaram a ideia que tinham sido apreensões a particulares. Daí a minha dúvida.

MensagemEnviado: 12/11/2008 21:45
por Nyk
logout Escreveu:Já há algum tempo que me ando a interrogar sobre isto, por ter surgido em conversa um relato de uma situação destas.

Embora não esteja convencido da legalidade do procedimento ouvi, há dias, numa reportagem na televisão uma referência a apreensões de CDs com conteúdo pirateado. Não consegui perceber se a apreensão foi resultado de uma operação STOP, ou das fiscalizações a bares que a antecederam.


Tambem vi essa noticia e fiquei com a impresão que foram apreendidos durante a fiscalização a um bar.

MensagemEnviado: 12/11/2008 21:40
por logout
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Re: Off Topic: Cópia de CD's

MensagemEnviado: 12/11/2008 21:23
por LTCM
bolo Escreveu:O que é que está definido acerca da competência da polícia para verificação de cópias de CD's nos carros? Podem verificar? O que podem fazer? Alguém conhece a lei e a prática nestes casos?


A um particular? Só com um mandato de um Juíz, e mesmo assim é dúvidoso.

E já agora, esse mail é treta, essa situação nunca aconteceu.

Off Topic: Cópia de CD's

MensagemEnviado: 12/11/2008 20:08
por bolo
O que é que está definido acerca da competência da polícia para verificação de cópias de CD's nos carros? Podem verificar? O que podem fazer? Alguém conhece a lei e a prática nestes casos?