Re: Tal e Qual !

Enviado:
5/11/2008 9:49
por jony_cash
bboniek00 Escreveu:E foi o que fez no caso do BPN. Excelente intervencao a salvar do infortunio milhares de pequenos aforradores, alguns que nao veriam o seu capital totalmente coberto pelu Fundo de Garantia.
Tambem assim evitou repercussoes que inevitavelmente se verificariam por simpatia. Toda a medida exala bom-senso e o mais elevado sentido de responsabilidade politico-social.
Deve também ter salvo muitos depositos de antigos ministros do PS e PSD que não tinham lásó 100 000 € acredita.
Tal e Qual !

Enviado:
4/11/2008 21:15
por bboniek33
E foi o que fez no caso do BPN. Excelente intervencao a salvar do infortunio milhares de pequenos aforradores, alguns que nao veriam o seu capital totalmente coberto pelu Fundo de Garantia.
Tambem assim evitou repercussoes que inevitavelmente se verificariam por simpatia. Toda a medida exala bom-senso e o mais elevado sentido de responsabilidade politico-social.

Enviado:
4/11/2008 11:20
por _asdrubal_
Mas o estado não tinha já dito que garante a totalidade dos depósitos ?
Bravo Sr. Ministro Teixeira dos Santos !

Enviado:
4/11/2008 8:59
por bboniek33
Por trazer a centenas de milhar de pequenos depositantes a tao desejada quao merecida tranquilidade.
Estes, que renunciaram ao risco a favor da seguranca, merecem a garantia do seu retorno, pequeno que seja e que assim aceitam, mas que trocaram voluntariamente por mais-valias tentadoras mas que nao lhes asseguram o futuro.
Por isso, e mais uma vez, Bravo Sr. Ministro !

Garantia até 100 mil euros já está em vigor

Enviado:
4/11/2008 8:53
por Açor3
Edição Impressa - Destaque
Nacionalização na Banca 2008-11-04 00:05
Garantia até 100 mil euros já está em vigor
O limite do Fundo de Garantia de Depósito, que visa cobrir os depósitos dos clientes em caso de falência de um banco, foi reforçado de 25 mil para 100 mil, na sequência da publicação ontem em Diário da República.
Marta Reis
Esta medida, que consta da proposta de Orçamento do Estado para 2009 e que reduz ainda os prazos de reembolso, tem “carácter transitório, atendendo à conjuntura internacional dos mercados”, vigorando até 31 de Dezembro de 2011, de acordo com o decreto-lei publicado ontem.
O diploma integra ainda outras medidas para assegurar a estabilidade financeira. Entre elas está o reforço dos deveres de comunicação das sociedades abertas e intermediários financeiros, que passam a ser obrigados a comunicar participações em sociedades sediadas em Estado que não seja membro da União Europeia, o que permitirá abranger posições detidas nomeadamente em empresas ‘offshore’.
Também a publicidade aos produtos financeiros complexos ou estruturados tem regras mais exigentes. Passa a ser “obrigatória a aprovação [prévia] pelas autoridades de supervisão das mensagens publicitárias relativas a este tipo de produtos”, e são também reforçados os requisitos de informação a prestar ao cliente, em linguagem “clara e sintética”.
Com a publicação deste diploma, a CMVM vê reforçados os seus poderes de supervisão e de investigação, sendo-lhe atribuídos “poderes especiais e pontuais de actuação concreta, que a habilitam a exigir o cumprimento de deveres adicionais aos fundos, entidades gestoras, depositários ou entidades comercializadoras, ou a dispensar aquelas entidades de alguns deveres e sujeições”. As competências do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros foram também reforçadas, nomeadamente no âmbito da coordenação entre as entidades de supervisão e reforço de trocas de informação. Além disso, o Conselho passará a ter de elaborar um relatório anual de actividades, a entregar ao Governo até ao dia 31 de Março, e a realizar sessões com uma periodicidade mínima