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Enviado:
27/10/2008 13:40
por tiagopt2
leazinho Escreveu:2 - Os instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho podem estabelecer o período nocturno, com observância do disposto no número anterior.
Este ponto é importante. Se não estou em erro, a minha entidade patronal considera como horário nocturno a partir das 20 horas... Mas sei que é raro isso acontecer e em poucos sítios acontece assim.
Camisa roxa: Eu tenho experiência e habilitações, onde me posso inscrever para um lugar na tua empresa?

Esses 2500€ vinham mesmo a calhar


Enviado:
27/10/2008 10:39
por leazinho
Boas aqui vai, Na minha opinião em termos de vencimento pode ser difrenciado qualquer entidade patornal é livre de pagar o que quizer a um seu funcionário desde que respeite a base minima (vide jogadores de futebol vários ordenados para as mesmas funções basta ser melhor.....) Na segunda quetão já é diferente segundo o Código do trabalho: ART.192"
1 - Considera-se período de trabalho nocturno o que tenha a duração mínima de sete horas e máxima de onze horas, compreendendo o intervalo entre as 0 e as 5 horas.
2 - Os instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho podem estabelecer o período nocturno, com observância do disposto no número anterior.
3 - Na ausência de fixação por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, considera-se período de trabalho nocturno o compreendido entre as 22 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte."
Assim podemos concluir que se houver regulamentação colectiva é essa que conta, em caso de omissão é das 22 horas até ás 7 horas do dia seguinte o horário nocturno.
Cumprimentos

Enviado:
27/10/2008 10:26
por Camisa Roxa
Resposta à 2ª pergunta:
eu tenho 1 empresa e contrato 2 pessoas para a mesma função: uma sem experiência e sem habilitações e outra com experiência e habilitações
Pago à 1ª 2500€ por mês e à segunda 1000€ por mês
Qual é o problema? A decisão é de quem contrata... Se a 2ª pessoa está insatisfeita pode sempre sair quando quiser...

Enviado:
27/10/2008 9:47
por tonirai
Para a 1ª pergunta, penso que actualmente será das 22h às 7h ("googlei" em várias fontes).
Mas penso que também dependerá do que diz o contrato colectivo de trabalho da empresa, já que por exemplo onde eu trabalho, é das 21h às 7h.
Já quanto à 2ª pergunta, a Pata já deu um exemplo de motivos para remunerações diferentes;
Dou-te outro: mesmo que contratados para a mesma função, com as mesmas habilitações e/ou experiência, com o mesmo ordenado base, basta que as avaliações anuais diferem um pouco, para ditar aumentos diferentes, o que se repercutirá em evoluções diferentes no salário base.
Cumprimentos.

Enviado:
27/10/2008 8:28
por rosario
Para a 1ª pergunta, se não estou em erro, agora vai desde as 22:00 às 08:00.
Depois também podes ter variáveis como turnos, turnos rotativos, folgas a dias de descanso... uma infinidade de coisas.
Abraço

Enviado:
27/10/2008 1:23
por Pata-Hari
O lado positivo é que se ambos fizerem o mesmo trabalho, se algum tiver que ir para a rua, é natural que vá o mais caro. O lado negativo é que é preciso paciência e trabalho para conseguir vir a anular a injustiça. Por vezes exige que se tente encontrar outro trabalho onde nos paguem o que achamos que merecemos.

Enviado:
27/10/2008 1:22
por Pata-Hari
Eu acho que é, basta um ter sido contratado com um nível e outro com outro. Ainda por cima acho que é muito comum acontecer o que descreves.

Enviado:
27/10/2008 1:17
por MCMAD1977
Pata. Para a mesma função com a mesma experiência e tempo de casa. Remuneração base diferente. É possível ?

Enviado:
27/10/2008 1:15
por Pata-Hari
Eu respondo à segunda: naturalmente que sim. Podem ter diferentes graus de experiência e serem tidas como mais "valiosas". Pode acontecer serem contratadas com o mesmo nível hierárquico mas terem pacotes "extra" significativamente diferentes (isenção de horário, remunerações complementares, bónus, carro, telefones, plafons de telefones, cartão de crédito...)
Off - 2 questões contrato trabalho

Enviado:
27/10/2008 0:52
por MCMAD1977
Aos entendidos na matéria. Duas questões rápidas.

Desde que horas é considerado trabalho nocurno?

Para a mesma posição na empresa podem duas pessoas contratadas à mesma data ter remuneração diferente?