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MensagemEnviado: 16/10/2008 14:48
por Camisa Roxa
Peter Schiff (lindo!):

If your mortgage does become the property of Uncle Sam, the growingly popular impulse to “just walk away” should be replaced by “just stay and stop paying.” No one will throw you out. After a few months, or years, of living payment free, you will get a call from a motivated government agent eager to adjust your loan into something affordable.

To bolster your bargaining position it will help to be able to claim poverty. As a result, if you have any savings, spend it soon, before they call. Buy a bigger TV, a new wardrobe, or better yet, take a vacation. After the hardship of spending all of your refi cash, you probably deserve it. If you have any guilt just remember, Washington argues that consumer spending is the best way to stimulate the economy. Living beyond your means is a patriotic duty. Fonte

MensagemEnviado: 15/10/2008 10:08
por goncalonr
Concordo com o Garfield, o pessoal começa a disparar sem ler primeiro do que se trata.

Volto a frisar, não é mais que um REIT residencial e não tem nada a ver com subprime!

MensagemEnviado: 15/10/2008 0:59
por Garfield
Oh pessoal, respirem fundo e leiam primeiro antes de disparar.

Onde é que voçês viram que o fundo pertence ao Estado?

O Estado vai apenas regulamentar e legislar a criação e actividade deste novo tipo de fundos, os investidores serão privados e terão inclusive limites de participação.

Aqui vai um resumo :

Jornal de Negócios Escreveu:O Governo vai criar um <u>novo mecanismo financeiro</u> que permitirá às famílias com maiores dificuldades no pagamento das prestações da casa aos bancos, alienar os imóveis a fundos de investimento imobiliários especialmente destinados ao arrendamento habitacional.

Ao vender o imóvel ao fundo de investimento ou sociedade gestora do fundo, o ex-proprietário continua a ter o usufruto do imóvel, passando a pagar uma renda.

As vendas dos imóveis por parte dos <u>fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH)</u> só são possíveis nos cinco anos após a entrada em vigor da Lei. Caso o ex-proprietário pretenda, poderá voltar a adquirir o imóvel alienado, mas apenas até 31 de Dezembro de 2020.

<u>O Governo terá ainda que regulamentar</u> em que moldes será feito o exercício da opção de recompra do imóvel. A medida acaba por ser também uma ajuda à banca, ao reduzir a possibilidade de incumprimentos dos particulares à banca, em especial num período de crise financeira, em que o acesso dos bancos a financiamento é mais restritivo, e de abrandamento da economia em que o risco de um aumento do desemprego é maior.

Os fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e as Sociedades de Investimento Imobiliário para Arrendamento Habitacional (SIIAH) criados nos próximos cinco anos poderão usufruir de um alargado conjunto de benefícios fiscais até 2020.

As mais-valias obtidas por um proprietário que opte por alienar o seu imóvel a um fundo de investimento imobiliário de arrendamento habitacional (FIIAH) estarão isentas do pagamento de IRS, mas só se passarem a arrendatários desse mesmo imóvel.

Enquanto o imóvel se mantiver na carteira do fundo de investimento, estará isento do pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).

Os fundos de arrendamento estarão isentos do pagamento do Imposto Municipal sobre Transmissões de imóveis na aquisição dos locados para arrendamento. E, caso o proprietário venha a exercer mais tarde o direito de recompra, também estará isentados do pagamento deste imposto.

Além disso, ficam também isentos do pagamento do Imposto de Selo todos os actos relacionados com a compra e venda dos prédios urbanos aos fundos de arrendamento, sempre que os proprietários passem a arrendatários dos imóveis.

As <u>sociedades gestoras dos FIIAH</u> terão a vantagem de ficar também isentas do pagamento de taxas de supervisão pela gestão destes fundos.

Quem adquirir unidades de participação neste tipo de fundos de investimento estará isento do pagamento do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC) e de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS). No entanto, o saldo positivo que exista entre as mais-valias e as menos-valias resultantes da alienação das unidades de participação será tributado.

Rendas pagas aos fundos são dedutíveis no IRS até um máximo de 586 euros

As rendas suportadas pelos arrendatários, em resultado da conversão de um direito de propriedade de um imóvel num direito de arrendamento são dedutíveis à colecta em sede de IRS até um máximo de 586 euros, de acordo com o actual Código de IRS.

<b>Os fundos de investimento imobiliários para arrendamento habitacional (FIIAH) serão fechados e estão obrigados a ter, após o primeiro ano de actividade, um montante mínimo de 10 milhões de euros e, pelo menos, 100 participantes.</b>

Além disso, pelo menos 75% dos activos totais detidos pelo FIIAH terá que ser constituído por imóveis, situados em Portugal, e destinados a arrendamento para habitação permanente.

<b>Nenhum dos subscritores do FIIAH poderá ter uma participação individual superior a 20% do valor do activo total do fundo.</b> Caso a participação exceda este limite, haverá uma suspensão imediata e automática do direito de distribuição de rendimentos do fundo no valor da participação que exceda aquele limite, de acordo com a proposta do Orçamento do Estado para 2009.

Os rendimentos obtidos pelo fundo são distribuídos aos subscritores das unidades de participação no mínimo uma vez por ano, e terá que ser sempre superior a 85% dos lucros obtidos pelo fundo.

A opção de readquirir o imóvel ao FIIAH só é possível caso o inquilino (anterior proprietário do imóvel) não incumpra no pagamento da sua casa por um prazo superior a três meses. Caso ultrapasse esse limite, deixará de poder exercer a opção de compra.

O direito à opção de compra só é transmissível em caso se morte do morte do titular, antigo proprietário da casa e arrendatário.

As famílias que têm imóveis com empréstimo em incumprimento poderão, a partir de 2009, converter as prestações do crédito à habitação no pagamento de uma renda de valor bastante inferior, garantindo, em simultâneo, a opção de compra das suas casas até 2020. Para o efeito, terão de alienar as suas casas a um fundo de investimento imobiliário em arrendamento habitacional (FIIAH), o novo veículo de investimento que constará do Orçamento de Estado para 2009 através de uma autorização legislativa. Com esta medida, os bancos poderão também limpar dos seus balanços grande parte do malparado no crédito à habitação, que no final de Julho ascendia a 1,5 mil milhões de euros, cerca de 1% do PIB nacional.

Os FIIAH fazem parte de um mega plano de incentivos ao arrendamento e reabilitação urbana, avançado ontem pelo Diário Económico, e surgem numa altura em que a crise financeira e a subida de juros está a dificultar a compra de casa própria e a levar ao aumento do número de famílias que não conseguem pagar as suas prestações mensais de crédito à habitação. Algumas simulações feitas pelo Governo apontam para a possibilidade de redução do valor da prestação até 60%. No caso de um empréstimo com encargo de 100o euros, a sua conversão para a renda, após a negociação com a sociedade gestora do FIIAH, garante uma poupança mensal de 600 euros. Já a opção de compra do imóvel no horizonte temporal de 12 anos, poderá representar um acréscimo de 20% no valor de imóvel - entre o valor que vendeu ao Fundo e o que irá pagar na recompra, pois será aplicada uma capitalização à inflação e um prémio de risco.

O novo veículo de investimento destina-se também aos promotores imobiliários que não conseguem escoar casas no mercado e que vão poder alienar os seus activos para arrendamento a sociedades gestoras de fundos de investimento imobiliário. Permite-se aos promotores obter liquidez, sendo ainda dada a possibilidade às famílias de redução dos encargos mensais com a prestação de empréstimo à habitação.

Os fundos fechados com subscrição pública, que terão de ter um montante mínimo de activos de 10 milhões de euros, poderão vir a ser cotados em bolsa e visam o impulso de um mercado de arrendamento mais profissionalizado, aliviando a carga fiscal sobre proprietários e inquilinos.

O novo instrumento legal consagra um conjunto de benefícios fiscais que vão desde a isenção de IMI e IMT para estas transacções até às isenções de IRC e IRS sobre os rendimentos respeitantes às unidades de participação dos fundos. É a resposta do Governo à crise financeira que se faz sentir no mercado imobiliário e no bolso de muitas famílias e que pretende contrariar um dos efeitos mais imediatos: a crise de liquidez que se vive na banca. As instituições financeiras passarão agora a contar com um novo veículo de investimento que lhes permitirá, nos casos em que as hipotecas já tenham sido executadas, alienar a um Fundo os imóveis cujos empréstimos as famílias deixaram de pagar. Nestas situações, o valor do encaixe é levado directamente a resultados, dando a possibilidade aos bancos portugueses de limparem do balanço o crédito malparado, ao deixarem de ter de fazer provisões.

Actualmente, os bancos já têm outras alternativas de limpeza de balanços como a de cessão de créditos litigiosos. Trata-se, porém, de uma venda a desconto, enquanto que com a alienação de imóveis aos futuros FIIAH garantirão um encaixe muito próximo ao valor de mercado dos imóveis.


As reacções ao pacote do arrendamento

A Associação Lisbonense de Inquilinos (ALI) considerou já “positivo”este pacote legislativo, considerando, no entanto, “insuficientes” as medidas que vão ser incluídas na proposta de Orçamento de Estado. O presidente da ALI, Romão Lavradinho, frisou a necessidade de se acabar com a existência de arrendamentos especulativos, considerando que são poucas as famílias que têm a possibilidade de pagar uma renda de 700 a 800 euros.

Por seu lado, o presidente da Associação Lisbonense de Proprietários, Monteiro de Barros considera que as medidas a anunciar pelo Governo são “um incentivo” e que está a ser dado um passo para o bom caminho.

Marta Passanha, da Associação Portuguesa de Fundos de Investimento, Pensões e Patrimónios (APFIPP), disse à Lusa que a lei actual já prevê que os fundos de investimento imobiliário invistam em arrendamento. No entanto, o segmento de arrendamento habitacional é pouco significativo, já que esses fundos arrendam sobretudo a escritórios e lojas.

MensagemEnviado: 14/10/2008 22:05
por charles


Governo cria Fundo de Investimento Imobiliário em Arrendamento Habitacional


A proposta do Orçamento de Estado para 2009 prevê algumas alterações no mercado da habitação, sendo criado um Fundo de Investimento Imobiliário em Arrendamento Habitacional.

Com esta medida, as famílias com imóveis com empréstimo em incumprimento podem converter as prestações do crédito à habitação no pagamento de uma renda de valor bastante inferior.
Por outro lado, é garantida a opção de compra das casas até 2020, sendo necessário alienar as casas a um fundo de investimento.

Quanto às mais-valias obtidas por um proprietário que opte por alienar o imóvel a este fundo, estarão isentas do pagamento de IRS, mas só se passarem a arrendatários desse mesmo imóvel.

As despesas com as rendas vão ter um aumento das deduções à colecta, em sede de IRS.

Os incentivos fiscais vão ser estendidos aos senhorios que passam a descontá-las em IRS.

Quanto ao IMI, quem faz obras em casa ou nos prédios vai ter isenção deste imposto .

Por outro lado, aumentam as penalizações fiscais para as propriedades devolutas ou em risco de ruir (o IMI triplica).

Na Segurança social, trabalhadores e empresas com dívidas à podem pagar mais tarde. O pagamento de prestações sociais é alargado para 8 anos, em vez de 5 anos.

Outra novidade é que os devedores podem amortizar o valor em dívida como entenderem, sem qualquer limite mínimo.

Na saúde, a taxa moderadora para cirurgia de ambulatório desce 50%.

A taxa moderadora que os utentes do Serviço Nacional de Saúde pagam por cada cirurgia de ambulatório (sem necessidade de internamento) será reduzida para o valor de cinco euros.

As despesas com a aquisição de computadores continuarão a ser dedutíveis no IRS


Não foram fundos desta natureza que "lixaram" a economia toda, os tais produtos tóxicos que nada valem, não se irá iniciar uma especie de sub-prime/renda à portuguesa!?

MensagemEnviado: 14/10/2008 20:29
por Alvo
CerealKiler Escreveu:muito preocupante esta medida. Parece que quem errou vai ter salvação eterna. Afinal o Estado não é laico mas profundamente solidário. E quem é que paga? Se fosse para proteger as empresas eliminando os PEC e alterando as regras do IVA, era o fim do mundo. Entretanto mandam as empresas para a falência mas pagam os empréstimos que ficaram por pagar devido ao desemprego ...LOLADA...


Pois, mas isto resume-se tudo a uma coisa: as empresas não votam.

Ah, e se isto até pode ser um bom negócio para o Estado, então porque é que os bancos não o fazem eles próprios? Pois, mas isto resume-se tudo a uma coisa: os bancos não andam atrás de votos.

Os Estados estão a assumir para eles um prejuízo tal dos privados, que caso haja uma recessão mais ou menos prolongada, não vai ser só a Islândia que vai ir à falência.

MensagemEnviado: 14/10/2008 20:17
por Dialmedia
O lógico será a compra do imóvel ao seu justo valor. Caso esse valor seja superior ao empréstimo, ainda melhor.

Atenção que estamos a falar de um fundo do Estado com o objectivo de ajudar as famílias, logo não faria muito sentido falar em penalizações. Há sim um prémio na compra do imóvel mas será mais para cobrir as despesas de gestão do que propriamente para apresentar lucros.

Acho esta medida bastante interessante, mas se alguém ficar a arder será o Estado e não os bancos.

Não porque a medida em si vai ser um desastre garantido, mas sim porque já se sabe que haverá muito português, e não só, a vender a casa ao fundo para simplesmente pagar uma renda inferior, e daqui a 10 anos "logo se vê".

Por outro lado será um bom bote de salvação para aquelas famílias que devido à subida dos juros viram o seu rendimento anular-se e não tem muitos lados para onde se virar. Essas já aprenderam a lição e irão usar a poupança para abater os empréstimos ao consumo e quando estabilizarem a sua situação financeira, negociar um empréstimo à habitação decente.

Seja como for o Estado está a receber uma renda e tem opções de compra com prémio sobre o seu património.

Se o primeiro cenário que aqui falei não acontecer em maioria, creio que estamos perante uma das formas de impedir que o nosso sistema financeiro fracasse e por outro lado aumentar o rendimento disponível das famílias.

O lado mau da história, para além do risco financeiro que o Estado está a ter, é o facto de muito do crédito mal-parado dos bancos ser originado... pelos próprios bancos!

Dou um pequeno exemplo:

Se vocês tiverem um débito directo no valor de 10€ e, por qualquer motivo, não tiverem liquidez no dia em que essa prestação vence, há um certo banco no mercado que vos cobra 31,50€ de comissão por falta de liquidez!

Ou seja, só o que o banco cobra em comissão dava para pagar 3x essa prestação em falta e ainda sobra para uns cafés.

Agora, se em vez de uma prestação tiverem 3 ou 4 e calharem vencer nessa falta de liquidez, imaginem quando é que o banco não vos rouba ao fim do mês... multipliquem isso pelos clientes nessa situação e pelos restantes bancos e vejam em quantos milhões de euros é que a banca aumenta o crédito mal-parado por sua própria responsabilidade.

E o Estado é que vai pagar essas comissões indirectamente, ao comprar as casas aos contribuintes, o que é triste...

Cumps.

MensagemEnviado: 14/10/2008 17:05
por goncalonr
Branc0 Escreveu:
goncalonr Escreveu:Se a yield for a correcta e o preço de mercado, não vejo porque não há-de funcionar. Acho que as questões são outras...


Se assim for o dinheiro que o fundo dá pode não chegar para pagar o empréstimo da habitação e ficam a pagar a renda mais o resto do empréstimo que falta ao banco.

Portanto ou isto é uma roubalheira ou é uma inutilidade... fico na duvida.


Essa é uma das questões que eu tenho: em caso de venda abaixo do valor de hipoteca, quem assume a diferença? Como diz, muito provavelmente o hipotecado/arrendatário mas também pode não ser... estou expectante para ver o que vai sair disto!

Mas há mais questões e começa logo pela inversa: e se vender acima da hipoteca???

MensagemEnviado: 14/10/2008 16:59
por Branc0
goncalonr Escreveu:Se a yield for a correcta e o preço de mercado, não vejo porque não há-de funcionar. Acho que as questões são outras...


Se assim for o dinheiro que o fundo dá pode não chegar para pagar o empréstimo da habitação e ficam a pagar a renda mais o resto do empréstimo que falta ao banco.

Portanto ou isto é uma roubalheira ou é uma inutilidade... fico na duvida.

MensagemEnviado: 14/10/2008 16:51
por goncalonr
pedrom Escreveu:Esta medida é engraçada!!! Se eu soubesse não tinha liquidado o meu empréstimo e tinha vendido a casa ao estado!!!

Poupava no condominio e impostos e obrigava o estado a fazer obras eh eh eh eh :mrgreen:

Ainda estou curioso para saber quem resolve os problemas, quando por exemplo um cano se romper...

Como o estado vai ficar com o lixo todo será que eles também compram os móveis velhos???


Das notícias que têm saído, fico com a sensação que os veículos não têm participação do Estado... na prática tratam-se de REIT's Residenciais mas com dois objectivos claros: retirar defaults dos balanços dos bancos e dinamizar mercado de arrendamento. Desta forma, não vejo que seja o Estado a ficar com o "lixo" nem sequer vejo que a maior parte dos imóveis seja "lixo".

Se a yield for a correcta e o preço de mercado, não vejo porque não há-de funcionar. Acho que as questões são outras...

MensagemEnviado: 14/10/2008 16:48
por uly
Nâo posso concordar com este conceito..

Obviamente que ainda não se sabe que eventuais mecanismos de controlo vão existir... mas conhecendo a forma como se costumam fazer leis, de certo que haverá muitas lacunas.

Gostaria de saber o que impede essas famílias, que adoptarem esse sistema, de contrair um crédito, para, por exemplo, passarem férias? (do género, valor mais e cofidis...)

É provável que se assista a que haja pessoas a simular que estão em dificuldades para pagarem menos de prestação e passarem a ter uma vida mais folgada!

Receio muito, que isto seja o princípio de medidas populistas... Afinal vamos estar em ano de eleições.
A curto prazo saberá bem para alguns, demais para outros (os chicos "espertitas") e será injusto para outro (pessoas que não abarcaram em aventuras....)

A longo prazo, acredito que todos iremos pagar caro.

MensagemEnviado: 14/10/2008 13:20
por Martins_Braz
pedrom Escreveu:Esta medida é engraçada!!! Se eu soubesse não tinha liquidado o meu empréstimo e tinha vendido a casa ao estado!!!

Poupava no condominio e impostos e obrigava o estado a fazer obras eh eh eh eh :mrgreen:

Ainda estou curioso para saber quem resolve os problemas, quando por exemplo um cano se romper...

Como o estado vai ficar com o lixo todo será que eles também compram os móveis velhos???


Boas questões... estou curioso.

Será que o Estado passará a concorrer com o sector privado?

MensagemEnviado: 14/10/2008 13:15
por pedrom
Esta medida é engraçada!!! Se eu soubesse não tinha liquidado o meu empréstimo e tinha vendido a casa ao estado!!!

Poupava no condominio e impostos e obrigava o estado a fazer obras eh eh eh eh :mrgreen:

Ainda estou curioso para saber quem resolve os problemas, quando por exemplo um cano se romper...

Como o estado vai ficar com o lixo todo será que eles também compram os móveis velhos???

MensagemEnviado: 14/10/2008 12:07
por CerealKiler
muito preocupante esta medida. Parece que quem errou vai ter salvação eterna. Afinal o Estado não é laico mas profundamente solidário. E quem é que paga? Se fosse para proteger as empresas eliminando os PEC e alterando as regras do IVA, era o fim do mundo. Entretanto mandam as empresas para a falência mas pagam os empréstimos que ficaram por pagar devido ao desemprego ...LOLADA...

MensagemEnviado: 14/10/2008 11:00
por redhot
Ora a falta de gestão de risco na atribuição de créditos na banca portuguesa em vez de punir a gestão incompetente dos bancos irá punir os contribuintes portugueses...

No fundo os bancos portugueses acabam de criar um "produto exótico" constituído por crédito mal parado e que com este fundo acabam de vender ao estado português.

A banca liberta-se do crédito mal parado.

Por seu lado o estado ficará com "clientes indesejados" que não dão lucro à banca privada, pois se não pagam agora os créditos em 2020 também não
deverão conseguir pagar...

:lol: :lol: :lol: :lol:

Questão:

Então e os gestores de risco incompetentes não são despedidos????

MensagemEnviado: 14/10/2008 10:14
por redhot
Camisa Roxa Escreveu:os sobreendividados constantemente a serem beneficiados com o dinheiro dos contribuintes...

quem não entrou em aventuras e não se endividou é que se lixa...


...ou os bancos a conseguirem sacudir a água do capote (crédito mal parado)... 8-) 8-) 8-)

MensagemEnviado: 14/10/2008 9:28
por Camisa Roxa
os sobreendividados constantemente a serem beneficiados com o dinheiro dos contribuintes...

quem não entrou em aventuras e não se endividou é que se lixa...

Quem injectaraa dinheiro no Estado...

MensagemEnviado: 14/10/2008 7:47
por bboniek33
...quando o Estado ficar insolvente por sobre-endividamento ?

:?

Famílias com créditos em incumprimento podem vender imóveis

MensagemEnviado: 14/10/2008 7:43
por luiz22
Famílias com créditos em incumprimento podem vender imóveis ao Estado

O Estado deverá criar um fundo de investimento imobiliário em arrendamento habitacional (FIIAH) que terá como finalidade absorver casas de famílias que estejam em incumprimento. As famílias poderão vender a este fundo o imóvel, passam a pagar uma renda e têm a opção de recompra da casa até 2020. A notícia é avançada pelo «Diário Económico» na edição de hoje, que revela que esta medida deverá constar no Orçamento do Estado para 2009. O jornal adianta que esta medida deverá provocar uma redução das despesas das famílias até 60%. Os consumidores vendem o seu imóvel ao Estado, passam a pagar uma renda e têm, até 2020, a opção de comprarem a casa ao FIIAH. Contudo, a recompra deverá ser penalizada, com o valor a poder ser acrescido de 20% face ao preço que recebeu pela venda ao fundo. Isto porque será aplicada a capitalização à inflação e um prémio de risco. Além de aliviar as carteiras das famílias, que têm tido dificuldades em cumprirem com os pagamentos dos empréstimos devido à subida constante das taxas Euribor, que são os indexantes mais recorrentes nos créditos em Portugal, esta medida também deverá ajudar os bancos a limparem parte das suas contas. Ao comprar os imóveis, os clientes pagam as dívidas aos bancos e as instituições limpam os balanços do crédito malparado associado a estes casos.

2008/10/14 - 00:31
Fonte: Jornal de Negócios