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MensagemEnviado: 13/10/2008 0:21
por Quico
Eu acho que sim. Pelo menos das poucas vezes que o fiz não reparei nada de especial quanto a juros. O que lhe posso garantir é que se tiver uma posição de, p. ex., 100 unidades e abrir uma outra contrária também de 100, no fim do dia fica sem posição nenhuma.
Costumo fazer isso quando tenho n posições curtas de m unidades um mesmo título (devido a reforços que fui fazendo); é mais pratico fechar abrindo uma longa de n x m unidades.

Pelo sim, pelo não, recomendo-lhe que contacte o pessoal que dá apoio através da janela de conversação; eles esclarecem logo e são prestáveis.

Abraço.

MensagemEnviado: 13/10/2008 0:07
por rsacramento
obrigado Quico
realmente eu ainda cheguei a preencher a janela de compra, mas parei - e anulei - quando notei que me cobravam juros, por ser um cfd longo

será assim: (?)
no fim eles acertam - eliminam - os juros (por estar comprado), certo?

MensagemEnviado: 13/10/2008 0:00
por Quico
Caro rsacramento:

Abra uma posição longa relativa à parcela de que se quer desfazer. Vai ficar com as duas abertas, provavelmente. Mas não faz mal: só tem que - atenção que isto é importante -, quando quiser fechar tudo, abrir uma longa relativa ao remanescente curto (no final do dia fazem o acerto e no dia seguinte já não tem posição nenhuma). Certo?

Abraço.

MensagemEnviado: 13/10/2008 0:00
por Bala
Simples.

Se tinhas comprado 100, podes vender 23 contratos do mesmo por exemplo, ficando com os restantes 77 :wink:

Dúvida: carregosa e cobertura de cfd

MensagemEnviado: 12/10/2008 23:48
por rsacramento
como faço, usando a plataforma do carregosa, para me desfazer apenas de uma parte de uma posição curta?