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MensagemEnviado: 8/10/2008 0:41
por polar
Ulisses Pereira Escreveu:Volto a repetir o que já aqui escrevi hoje...



Um abraço,
Ulisses



Obrigado Ulisses. Não tinha lido esse tópico. Irei seguir a sugestão.

MensagemEnviado: 8/10/2008 0:37
por polar
mlra Escreveu:Boas!

Penso que não. As acções são titulos mobiliarios pelo que só tinhas que ir levanta-las pessoalmente ou transferir para outro banco.

Cumps


Penso que não é possivel levantar os titulos nas instituições financeiras, porque julgo que as acções agora estão dematerializadas, ou seja não existem fisicamente em suporte de papel como antigamente. Agora têm apenas uma existencia virtual, que permite todas as operações como se na realidade existissem fisicamente.

MensagemEnviado: 8/10/2008 0:34
por Ulisses Pereira
Volto a repetir o que já aqui escrevi hoje...

Vou transcrever uma resposta dada recentemente, aqui no Caldeirão, pelo Nuno Faustino que penso ir ao encontro do que pretendes saber:

Citação:
Qto às acções e afins, deveria estar segregadas das contas dos bancos e os bancos servirem apenas de depósito, mas provavelmente n será assim. O melhor é informares-te no teu banco... e não se esqueçam. Peçam esta informação por escrito para terem alguma garantia na qualidade da informação e poderem ler atentamente a informação prestada.



Um abraço,
Ulisses

MensagemEnviado: 8/10/2008 0:05
por Pijama
Percebo muito pouco de economia, pelo que me tenho orientado imenso por este forum, onde aprendi bastante até ao momento.

Tenho dinheiro aplicado em fundos de investimento e obrigações em valores inferiores a 15.000€. Estes valores mobiliários estão abrangidos pelo Fundo de Garantia de depósitos? O que acontecerá no caso do meu banco ir à falência?

MensagemEnviado: 7/10/2008 23:40
por mlra
Boas!

Penso que não. As acções são titulos mobiliarios pelo que só tinhas que ir levanta-las pessoalmente ou transferir para outro banco.

Cumps

Acções são consideradas para efeitos do Fundo de Garantia???

MensagemEnviado: 7/10/2008 23:38
por polar
Muito se tem falado nos ultimos dias sobre o Fundo de Garantia de depósitos, no caso de se verificar o colapso de alguma instituição financeira. Mas nada se tem dito em relação às acções depositadas nessa Instituição. A dúvida é se esses valores imobiliarios são consideradas juntamente com os depositos a prazo ou à ordem, quando for accionado o fundo de garantia, ou se pelo contrario nada têm a ver com esses depósitos, já que o banco é apenas um mero guardião desses titulos, que obviamente não lhe pertencem? Gostaria que o assunto fosse debatido neste forum, pois penso que será uma dúvida que neste momento preocupa muitos pequenos investidores.
Obrigado.