Crise financeira mundial 2008-10-02 00:05
Quais as garantias que tem em caso de falência do seu banco
O colapso de algumas instituições deixou os portugueses preocupados com as suas poupanças. O Diário Económico mostra-lhe o que acontece em caso de falência.
Bárbara Barroso
A crise financeira já provocou o colapso de várias instituições financeiras e a dúvida é quem será a próxima vitima. Em Portugal, os bancos garantem que não existe nenhuma ameaça. No entanto, os clientes estão preocupados e há alguma ansiedade relativamente à segurança e protecção do dinheiro que têm nos bancos. O Diário Económico dá-lhe algumas respostas de quais as garantias que tem em caso de falência do banco, seguradora ou mesmo corretora.
1. O seu dinheiro está protegido em caso de falência do seu banco?
Apesar da inquietação existente relativamente à segurança das poupanças que tem no banco, as instituições financeiras nacionais não fazem parte da lista negra daquelas que podem vir a ser as próximas vitimas da crise. No entanto, no caso extremo em que se verifique a falência de um banco português existe um Fundo de Garantia de Depósitos que garante o reembolso da totalidade do valor dos saldos em dinheiro de cada cliente até 25 mil euros.
2. Todos os bancos estão abrangidos pelo fundo de garantia de depósitos?
Sim. Todas as instituições de crédito cuja actividade inclua a recepção de depósitos têm de participar obrigatoriamente no Fundo de Garantia de Depósitos, com excepção das Caixas de Crédito Agrícola Mútuo e da Caixa Central, que fazem parte do Sistema Integrado do Crédito Agrícola Mútuo, as quais são abrangidas pelo Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo.
3. O montante assegurado pelo banco de Portugal é por pessoa ou por banco?
Os 25 mil euros garantidos pelo Fundo de Garantia de Depósitos são referentes a saldos por conta e por banco. Quer isto dizer, que se tiver, por exemplo 50 mil euros na mesma instituição apenas terá direito ao reembolso de 25 mil euros. Já se tiver os 50 mil euros divididos em contas de dois bancos diferentes (25 mil euros em cada um) conseguirá receber a totalidade do montante.
4. Se tiver 50.000 euros na conta e se existirem dois titulares ambos têm direito a receber 25.000 euros cada?
Não. Como os 25 mil euros de reembolso são garantidos por conta o numero de titulares não tem qualquer influencia. O Banco de Portugal, no portal do Cliente Bancário explica que “na ausência de disposição em contrário, presume-se que pertencem em partes iguais aos respectivos titulares”.
5. Os 25 mil euros incluem apenas os depósitos à ordem ou também a prazo?
O Banco de Portugal esclarece que para efeitos da garantia dada pelo Fundo de Garantia de Depósitos, qualquer tipo de depósito é coberto, desde que, nas condições legais e contratuais aplicáveis.
6. Se o seu banco não reembolsar os seus depósitos nas condições contratadas, quando terá o direito a ser reembolsado pelo Fundo?
O reembolso por parte do Fundo deve ter lugar no prazo máximo de três meses a contar da data em que os depósitos se tornarem indisponíveis. O Fundo pode, no entanto, em circunstâncias excepcionais e relativamente a casos individuais, solicitar ao Banco de Portugal três prorrogações, no máximo, daquele prazo, não podendo nenhuma delas ter duração superior a três meses.
7. O que acontece ao seu crédito à habitação se o banco falir?
Em caso de falência do banco o empréstimo da casa mantém-se e apenas passa a ter um credor diferente, que será a instituição responsável pela recuperação do banco ou a que tenha adquirido a carteira dos créditos. A responsabilidade de pagar o empréstimo mantém-se tal como acontecia com o seu banco.
8. O seu ppr está seguro no banco ou na companhia de seguros?
Quer tenha o seu Plano Poupança Reforma (PPR) num banco ou seguradora, o património que tem investido mantém-se. Tal como acontece no crédito à habitação, a instituição que comprar a sociedade gestora dos fundos ou a que adquirir a carteira de clientes da seguradora passa a ser a responsável pela gestão do PPR. Do ponto de vista do cliente apenas muda a instituição com a qual tem relação, o património permanece o mesmo.
9. Os depósitos feitos em sucursais de bancos portugueses no estrangeiro também estão abrangidos pelo fundo de garantia de depósitos?
Sim. Os depósitos captados por sucursais estabelecidas noutros Estados membros, pertencentes a instituições de crédito com sede em Portugal, estão abrangidos pelo mesmo regime de garantia de que beneficiam os depósitos captados em Portugal pela instituição de crédito a que pertencem.
10. Se investir o seu dinheiro em acções através de um banco ou corretora o que acontece se estas entidades falirem?
As acções continuam a pertencer-lhe. No entanto, caso a corretora ou banco não consiga devolver-lhe os títulos após a falência é accionado o Sistema de Indemnização aos Investidores (SII). O sistema “garante o reembolso até ao limite de 25 mil euros por cada investidor”, esclarece a CMVM. E abrange instrumentos como acções, obrigações, títulos de participação, unidades de participação em fundos de investimento, bilhetes do tesouro, entre outros. No entanto, o SII não reembolsa ao preço a que o investidor comprou, ou seja, não compensa as menos-valias. O montante é calculado com base no valor dos instrumentos à data em que é accionado o sistema.
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